Quem está em busca de rentabilidade com baixo risco, pode encontrar opções interessantes na renda fixa. Mas entre tantas siglas, é natural que, eventualmente, ocorram dúvidas na hora de escolher algum título, como CDB ou LCI, por exemplo.
Apesar de ambos fazerem parte da mesma categoria de renda fixa, existem alguns aspectos que os distinguem e que são relevantes para a tomada de decisão. Neste conteúdo, explicaremos como funcionam os CDBs e as LCIs, quais as suas características e quando um ou outro pode ser mais adequado. Portanto, se você também tem alguma dúvida, continue a leitura e entenda melhor cada um desses títulos.
CDB ou LCI: como escolher o melhor?
Tanto o CDB (Certificado de Depósito Bancário) quanto a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) são títulos emitidos por instituições financeiras que visam a captação de recursos. Na prática, quando você adquire um CDB ou LCI, está emprestando dinheiro ao banco para que ele financie as suas atividades. Em troca, receberá juros referente a todo o período em que o montante ficar aplicado na instituição.
Esses títulos estão entre as alternativas de investimentos mais seguras do mercado. Isso porque ambos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante até R$ 250 mil por CPF até o limite de R$ 1 milhão no caso de quebra da instituição financeira.
Basicamente, a diferença entre eles é a utilização que o banco faz dos recursos que captou. No caso dos CDBs, não há uma destinação específica. Já as LCIs têm o objetivo de financiar projetos e empreendimentos do setor imobiliário e, por isso, o seu prazo costuma ser longo.
Na hora de escolher entre um CDB ou LCI, dois aspectos fundamentais devem ser levados em consideração: a liquidez e a rentabilidade de cada um dos títulos. Acompanhe a seguir como isso funciona.
Liquidez
A liquidez de um investimento é a rapidez com a qual ele pode ser resgatado, sem que seja preciso esperar uma data específica para isso.
Ao lado da segurança, a liquidez é o principal atributo da reserva de emergência. E o motivo é óbvio: para que possa fazer frente a imprevistos financeiros, esses investimentos precisam estar à disposição no momento em que precisamos deles.
Entre as principais alternativas para formar a reserva de emergência, estão os CDBs de liquidez diária. Nesse caso, o investidor tem a certeza de que o dinheiro estará na conta no mesmo dia da solicitação do resgate (D+) ou no dia seguinte (D+1), a depender das características do título.
Por outro lado, o mesmo nem sempre ocorre com as LCIs. Isso porque elas terão liquidez diária somente depois da carência, que varia de acordo com o tipo de remuneração oferecida pelo título.
Para as LCIs prefixadas e pós-fixadas, normalmente a carência mínima é de 90 dias. Já quando a sua remuneração estiver atrelada a um índice de preços, a carência mínima será de 12 meses (quando a atualização do título for anual) ou 36 meses (quando a atualização for mensal). Nesses casos, somente depois de transcorrido o prazo da carência é que o investidor pode contar com o dinheiro de um dia para o outro.
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Rentabilidade
Aqui, entra um dos principais atrativos das LCIs no mercado, que é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Entre os setores considerados estratégicos para a economia, está o imobiliário. Para fomentar o interesse do público em geral, o governo concedeu isenção de IR a determinados títulos que investem em moradias, prédios comerciais e projetos imobiliários de outras naturezas.
Já o CDB não conta com esse benefício, pois os seus rendimentos são tributados conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda. Nesse caso, a alíquota máxima é de 22,5% e, com o passar do tempo, reduz gradativamente até atingir a mínima de 15%:
Prazo da aplicação | Alíquota do IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
E o que rende mais: CDB ou LCI?
Pelo fato de LCIs serem isentas de IR nos rendimentos, eventualmente elas poderão ser mais rentáveis do que um CDB mesmo com uma taxa nominal menor. Porém, para saber qual dos títulos é mais vantajoso, é preciso calcular o impacto do imposto de acordo com o prazo da aplicação.
Exemplo
Imagine que o seu banco ou corretora tenha lhe oferecido dois títulos prefixados: um CDB com taxa de 11% ao ano e uma LCI com taxa de 10% ao ano. Ambos com vencimento para três anos, e você não resgatará os recursos antecipadamente.
Para saber qual o rendimento real do CDB no período, é preciso descontar o IR da sua taxa nominal. Nesse caso, o título será tributado pela alíquota mínima de 15%, que incide sobre os títulos de renda fixa acima de 720 dias.
Com esses dados, basta aplicar a seguinte fórmula:
Rentabilidade real do CDB = rentabilidade nominal x (1 – alíquota do IR)
Rentabilidade real do CDB = 0,11 x (1 – 0,15) = 9,35%
Perceba que, nesse caso, a LCI se mostrou a melhor escolha em termos de rentabilidade. A mesma lógica vale para o cálculo de títulos pós-fixados, pois bastaria substituir a taxa pré pelo percentual do CDI oferecido em cada um deles.
Como nosso objetivo era somente demonstrar o racional do cálculo para comparar o efeito do IR sobre os rendimentos do CDB e da LCI, não consideramos o impacto da inflação sobre os títulos. Porém, isso é fundamental para descobrirmos de fato a taxa de juros real dos investimentos. Clique abaixo e entenda qual a sua importância e como calcular:
Taxa de juros real: por que é importante e como calcular?