Novas regras da previdência privada: veja 4 pontos importantes

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra aposentada em viagem em alusão às novas regras da previdência privada
Imagem mostra aposentada em viagem em alusão às novas regras da previdência privada

Se você está à procura de um investimento de longo prazo para aquele reforço financeiro no futuro , precisa conhecer as novas regras da previdência privada. As normas, que entraram em vigor em janeiro deste ano, valem para os novos planos de previdência contratados e vieram para facilitar a vida do investidor, principalmente no momento da contratação do plano.

As novas normas também atribuíram mais responsabilidade às seguradoras em relação ao acompanhamento do perfil do investidor, o que traz mais segurança para quem vier a ingressar na modalidade. Confira os principais pontos alterados pela lei que mexem com o investimento.

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O que mudou com as novas regras da previdência privada?

Para o investidor, as mudanças na previdência privada trouxeram mais flexibilidade e praticidade na hora da contratação do plano. E há também aspectos relacionados à participação das seguradoras e empregadores no processo, conforme veremos a seguir.

1 – Tipo de tributação

Antes das novas normas, era preciso escolher entre a tabela progressiva e a tabela regressiva do IR no momento da contratação do plano. Isso acabava engessando o investimento, pois se tornava desvantajoso quando houvesse a necessidade de um resgate antecipado, por exemplo.

A tributação da previdência pela tabela progressiva do IR é a mesma que se aplica aos salários, com uma faixa de isenção e quatro faixas de tributação. Os valores válidos para 2024 são os seguintes:

Base de cálculo (R$)Alíquota IRParcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20
De 2.529,21 a 2.828,657,5%169,44
De 2.828,65 a 3.751,0515%381,44
De 3.751,05 a 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

Já a tabela regressiva do IR prevê a redução das alíquotas de acordo com o prazo do investimento, na seguinte escala:

Prazo do investimentoAlíquota IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Com as novas regras da previdência privada, o investidor poderá escolher a forma de tributação no momento do resgate do montante acumulado. Segundo a Lei 14.803/23, mesmo quem já fez a escolha na contratação do plano poderá optar novamente por uma das tabelas, desde que faça isso até a conversão dos recursos em renda ou até o primeiro pedido de resgate feito depois da publicação da referida lei.

Essa é uma boa notícia para quem investe em previdência privada, pois simplifica e agiliza a contratação do plano. Segundo especialistas, muitas vezes as pessoas acabavam postergando o investimento justamente pela complexidade de algumas regras – e a escolha antecipada da tributação era uma delas. Ou seja, é menos uma desculpa que se tem hoje para não investir na modalidade.

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2 – Flexibilidade no recebimento da renda

Outra decisão que o investidor precisava tomar antecipadamente era sobre o tipo de renda que desejava receber no futuro. Em outras palavras, já na contratação do plano, era preciso informar se o objetivo era receber todo o valor de uma vez só, ou mensalmente pelo resto da vida, ou por um período específico.

Com a mudança das regras, essa escolha pode ser feita pouco tempo antes da fruição do benefício, e dá para combinar diferentes formas de recebimento. Por exemplo, se a opção for por uma renda mensal, pode-se receber parte do montante acumulado por determinado período e outra parte de forma vitalícia.

Além disso, passa a ser possível receber a renda durante o período de acumulação, e os valores não precisam ser lineares, podendo reduzir ou aumentar a critério do contratante. Isso permitirá ao investidor comparar o que cada instituição oferece, e, dessa forma, decidir pela portabilidade da previdência quando encontrar condições mais favoráveis.

Em reportagem publicada pela Agência Brasil, especialistas apontam as vantagens da nova flexibilidade. Segundo Adriana Henning, coordenadora da Superintendência de Seguros Privados (Susep), isso deve estimular a concorrência, trazendo mais vantagens e reduzindo custos para quem tem um plano de previdência privada.

3 – Inclusão automática de funcionários no plano

Quando uma empresa que oferece um plano instituído – que prevê parte da contribuição paga pelo empregador – contratava um colaborador, ele precisava informar que desejava fazer parte do plano para que fosse incluído no benefício. Com as novas regras, a adesão de novos empregados passou a ser automática, independentemente da manifestação de vontade.

O trabalhador recém chegado à empresa terá um tempo para decidir se deseja ou não permanecer no plano (a Susep ainda vai regulamentar esse prazo). Nesse meio tempo, a empresa deve fazer os aportes ao plano, sem onerar o empregado.

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4 – Adequação do risco

Essa mudança é importante para garantir que o o plano permaneça alinhado ao perfil de risco do investidor.

A partir de agora, as instituições passam a ter mais responsabilidade sobre o suitability – documento que determina as modalidades mais adequadas para cada investidor. Essa ferramenta leva em consideração a tolerância ao risco e também as mudanças que vão acontecendo ao longo dos anos.

De forma geral, é mais adequado assumir riscos nos investimentos quando se é mais jovem. Nesse momento, dependendo do perfil, o investidor pode apostar mais na renda variável, pois teoricamente há tempo pela frente para lidar com as oscilações próprias dessa categoria.

Com o passar dos anos e proximidade da aposentadoria, o ideal é aumentar a proporção de renda fixa na carteira em detrimento da renda variável. E as novas regras determinam que as instituições fiquem atentas a esse fato, para orientar o cliente a reduzir o risco das aplicações sempre que necessário, adquirindo mais CDBs ou títulos do Tesouro Direto no lugar de ações ou fundos mais arrojados, por exemplo.

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