Proventos: o que são e como recebê-los nos investimentos?

Tempo de leitura: 5 minutos

Imagem mostra proventos pagos por investimentos que rendem ao longo do tempo
Imagem mostra proventos pagos por investimentos que rendem ao longo do tempo

Na renda variável, existem diferentes formas de lucrar com os investimentos. Por exemplo, se você adquirir ações, cotas de fundos imobiliários (FIIs) ou BDRs, além da valorização desses ativos, também pode receber proventos de tempos em tempos.

Esses valores são distribuídos periodicamente aos investidores e, no caso das empresas, há diferentes formas de fazê-lo. Neste conteúdo, explicaremos o que são, como funcionam e que informações você precisa conhecer e acompanhar para receber proventos nos seus investimentos. Portanto, se você está em busca de uma renda passiva, ou simplesmente deseja mais informações sobre o tema, continue a leitura a seguir!

O que são proventos?

Proventos são benefícios que empresas e fundos imobiliários distribuem a seus acionistas e cotistas. No caso das companhias, esse pagamento não precisa, necessariamente, ser feito em dinheiro, pois há diferentes formas de distribuição do benefício, conforme veremos mais adiante.

Muitas pessoas investem com foco no recebimento de proventos, justamente para garantir entradas periódicas de caixa. E, mesmo que o objetivo do investimento não seja esse, a distribuição de resultados reforça o montante investido. Isso porque os valores distribuídos potencializam o efeito multiplicador dos juros compostos, proporcionando mais ganhos ao investidor.

Em relação às ações, o tipo do papel vai determinar a forma como a empresa fará o pagamento dos proventos ao investidor. Por exemplo, as ações preferenciais (PN) dá ao investidor a prioridade no recebimento de dividendos sobre as ações ordinárias (ON). Além disso, os dividendos da PN deve ser, no mínimo, 10% maior do que os pagos às ações ON.

Quais os tipos de proventos?

Nos fundos imobiliários, os proventos são chamados de rendimentos. Quanto à regulamentação, a lei determina que, no mínimo, 95% do seu resultado líquido sejam distribuídos aos cotistas. Em relação à periodicidade, embora não haja determinação legal, a maioria dos FIIs distribui rendimentos todos os meses. Por isso, entre os investimentos, eles acabam sendo uma das melhores alternativas para quem busca reforço mensal de caixa.

No caso das empresas, as principais formas de distribuição de proventos são dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), bonificações e direito de subscrição. Veja agora como funciona cada uma delas.

Dividendos

Os dividendos são parte do lucro que as empresas distribuem aos seus investidores periodicamente, de forma proporcional à quantidade e ao tipo de ação que cada um possui. No momento do pagamento, a empresa já deduz os impostos sobre os dividendos. Dessa forma, quem recebe esses valores não precisa recolher nenhum tributo adicional.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, todo acionista tem direito de participar dos lucros de uma companhia, seja ela de capital aberto ou fechado. Nesse sentido, quem delibera sobre os dividendos é a Assembleia Geral Ordinária de acionistas, depois de aprovar as demonstrações financeiras da companhia. Só haverá pagamento de dividendos se a companhia tiver lucro no exercício.

Uma decisão sobre os dividendos sempre passa pela assembleia geral ordinária de acionistas, que aprova as demonstrações financeiras da empresa e analisa a proposta de distribuição do lucro feita pela administração. Se não houver lucro, portanto, não haverá dividendos.

Cada companhia é livre para estabelecer o percentual do resultado que deseja distribuir sob a forma de dividendos. Ou seja, esse valor não é fixo, e vai depender do que foi aprovado e consta no estatuto da empresa. Se esse valor não estiver explícito, o dividendo obrigatório será de 50% do lucro auferido no exercício.

No mercado, é comum falar em dividendo mínimo de 25% sobre os lucros. No entanto, a empresa só deve pagar esse percentual obrigatoriamente quando não há menção sobre proventos no estatuto e a assembleia geral se reúne posteriormente para alterá-lo.

Embora a distribuição de lucros seja obrigatória no Brasil, pode haver exceções em determinados casos. Porém, a empresa precisa comprovar que não tem condições financeiras de distribuir lucros, e isso deve ser aprovado em assembleia pelos acionistas.

Juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio (JCP) também são uma forma que as empresas têm de distribuir seus lucros aos investidores. Nesse sentido, eles se parecem muito com os dividendos, sendo que a diferença está, basicamente, no aspecto contábil que envolve o seu cálculo.

No caso dos dividendos, o cálculo é sobre o lucro líquido da companhia. Por sua vez, os JCP representam um percentual do seu patrimônio líquido (PL), e o seu valor é calculado antes da apuração do lucro líquido.

Para as empresas, uma das vantagens de distribuir proventos via JCP é a redução da base de tributação do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque esse tipo de provento é uma despesa na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), abatendo o lucro líquido do período. Nesse caso, como não há tributação, o investidor precisa recolher 15% de IR ao receber esses valores.

Bonificações

Quando auferem lucro em determinado exercício, as empresas não costumam distribuir todo o resultado aos acionistas. Boa parte desse valor é direcionado para uma conta de reservas no patrimônio líquido, que ela utilizará para determinado fim ou deixará guardada para futuras estratégias do negócio.

Em algumas ocasiões, as empresas distribuem parte das reservas que acumularam devido aos resultados positivos ao longo dos anos. Esse tipo de provento se chama bonificação, e a empresa pode fazer o pagamento tanto em dinheiro quanto em novas ações, de forma proporcional à participação que cada investidor possui. Normalmente, as bonificações são um fenômeno pontual, que ocorre quando a empresa acumulou um bom volume de reservas. Por isso, ela é bem vista pelo mercado, pois mostra um histórico de eficiência na operação.

Direitos de subscrição

Outra forma de receber proventos das empresas são os direitos de subscrição. Por lei, quando a empresa faz uma nova emissão de ações, quem já investe nela tem o direito de adquirir os títulos com prioridade. Isso ocorre justamente para que o acionista possa manter a sua atual proporção de participação na empresa. Com mais investidores, a participação dos atuais acaba ficando diluída, e isso impacta diretamente os dividendos que recebem.

O estatuto social da companhia ou a assembleia que aprovar as novas emissões de ações deverão definir o prazo para exercer o direito de subscrição. Nesse período (que não pode ser menor do que 30 dias), o acionista que quiser adquirir os títulos deverá manifestar sua intenção. Lembrando que o investidor não é obrigado a exercer esse direito, podendo vendê-lo alguém interessado em fazê-lo, se for o caso.

Quando ocorre o pagamento de proventos?

Não existe uma agenda única que se aplique a todas as empresas que distribuem proventos. No caso dos dividendos e JCP, existe mais regularidade pelo fato de ambos estarem ligados aos resultados dos exercícios. Porém, o mesmo não acontece com bonificações e subscrição de novas ações, que não são eventos frequentes na vida da empresa.

Ainda no caso dos dividendos e JCP, cada empresa define o próprio calendário de pagamento, o qual ela pode alterar todos os anos, se precisar. Nesse sentido, algumas distribuem proventos mensalmente; outras o fazem a cada trimestre, nas temporadas de balanços. E outras chegam a espaçar mais os pagamentos, a cada seis meses ou um ano, por exemplo. Além disso, depois de aprovar o pagamento dos dividendos, a companhia deve informar o mercado por meio de uma publicação formal com registro Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesse documento, deverá constar detalhes sobre a distribuição, como data e valor do pagamento.

Data com e data ex

Outra peculiaridade que se deve observar no pagamento de proventos são as datas de aquisição das ações. Isso porque, se o investidor comprar os títulos fora do prazo, não poderá contar com o dividendo relativo a determinado período. É aí que entram os conceitos de data com e data ex, que significam, literalmente, data “com dividendos” e data “ex-dividendos”.

A data com representa o último dia que o acionista deve ter os títulos de uma empresa para que possa receber os proventos que ela distribuirá. Por exemplo, imagine que a data com de uma companhia seja hoje. Logo, para que você possa receber os proventos referentes ao período, precisa ter os seus títulos até o final do pregão de hoje. Porém, se você vender suas ações durante o pregão, ou adquirir os papéis da empresa amanhã, não receberá os proventos.

Já a data ex é o primeiro dia útil depois da data com. Isso significa que, a partir dela, se você comprar a ação, não terá mais direito aos dividendos ou outros proventos que a empresa anunciou. Mas atenção: isso não quer dizer que você deixará de receber dividendos para sempre, pois a data ex tem prazo determinado. Caso o título seja mantido na carteira, o investidor receberá os proventos que forem distribuídos no futuro.

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