Que a previdência privada é uma excelente forma de planejar a aposentadoria e realizar outras metas de médio e longo prazo, isso muita gente já sabe. O que ainda é desconhecido por algumas pessoas é que é possível escolher entre diferentes tipos de renda na previdência. Ou seja, você pode decidir como quer receber o valor que investiu durante os anos no seu plano de previdência ao final de suas contribuições.
Se você não sabia que existem diferentes tipos de renda na previdência, é muito importante conhecê-los e começar a pensar, principalmente se tiver cônjuge ou dependentes. Por isso, continue a leitura e conheça as diferentes possibilidades de recebimento de renda que os planos de previdência oferecem.
Quais os tipos de renda na previdência privada?
No mercado, existem seis tipos de renda na previdência privada mais usuais. Confira a seguir como funciona cada um deles.
Renda vitalícia
Nesse tipo de renda, o contratante recebe uma renda mensal até o seu falecimento a partir da data da concessão do benefício. Se o participante falecer, todo saldo remanescente da aplicação fica com a seguradora.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
Nesse caso, o participante recebe uma renda mensal até o seu falecimento, com prazo mínimo garantido. Dessa forma, se ele falecer antes do tempo contratado para o fim do recebimento, quem receberá a renda serão os seus beneficiários.
Se, durante do prazo de recebimento, vier a falecer algum beneficiário, a sua parte da renda será rateada entre os demais, que continuarão recebendo até o término do prazo contratado. Ou seja, os beneficiários só deixarão de receber a renda quando chegar o prazo mínimo definido no contrato.
Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
Aqui, se o participante do plano falecer, o cônjuge ou companheiro(a) continuará recebendo toda a renda, ou um percentual dela, de acordo com o que foi determinado. Se não houver cônjuge, quem receberá a renda serão os menores de 18 anos indicados no plano. Por sua vez, esse benefício irá durar até que completem a maioridade estabelecida no regulamento do fundo, que pode ser de 18, 21 ou 24 anos.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado
Nesse caso, o participante receberá uma renda mensal por toda a vida. Após o seu falecimento, quem passa a receber um percentual dessa renda é o beneficiário indicado no momento da contratação do plano. Nesse sentido, percentual que o beneficiário receberá também deverá ser definido no momento da contratação.
Porém, se o beneficiário falecer antes do participante do plano, a reversibilidade da renda será extinta. Além disso, os valores pagos a título de reversão não poderão ser compensados. Outro ponto a entender é que, se o beneficiário falecer depois de já ter começado a receber a renda, também haverá suspensão do benefício.
Renda mensal temporária
O contratante indica um período pelo qual deseja receber a renda contratada. Dessa forma, quando esse prazo chegar ou quando o detentor do plano falecer (o que o ocorrer primeiro), os pagamentos cessam.
Renda mensal por prazo certo
Já nesse tipo de renda, o contratante estabelece um prazo para o recebimento da renda que pode ser de, no máximo, 240 meses. Se o contratante falecer durante o período de pagamento do benefício, este será pago ao(s) beneficiário(s) de forma proporcional à divisão estabelecida, durante o tempo que resta para chegar ao fim do prazo contratado.
Se houver falecimento de algum dos beneficiários, a sua parte será paga aos sucessores legítimos do participante, segundo o que estiver determinado na legislação em vigor.
Que outros aspectos considerar na escolha de um plano de previdência privada?
Além dos tipos de renda na previdência, há outros fatores que devem ser cuidadosamente avaliados para escolher o plano mais adequado às suas necessidades. A seguir, conheça dois importantes:
Tipo de previdência (PGBL ou VGBL)
No mercado de previdência privada aberta, existem dois tipos de planos: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal diferença entre ambos é a forma de incidência do Imposto de Renda.
Para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, ou seja, para aquelas pessoas que têm rendimentos mais altos e despesas dedutíveis, o PGBL é o tipo de plano mais indicado. Isso porque ele permite deduzir o valor investido em previdência em até o limite de 12% da renda anual tributável. Porém, nessa modalidade, o IR incidirá sobre todo o valor investido (principal + juros) ao longo do tempo.
Por sua vez, o VGBL foi criado depois do PGBL, para que a população de renda mais baixa também pudesse ter acesso a um plano de previdência privada. Nesse sentido, ele é apropriado para quem conta com isenção de IR ou faz a declaração simplificada do tributo.
No caso do VGBL, o Imposto de Renda incide somente sobre o rendimento dos recursos aplicados, e não sobre o total, como acontece com o PGBL. Além disso, quem já possui um PGBL e as contribuições chegaram no limite de 12% da renda bruta anual, pode contratar um VGBL para investir o excedente. Dessa forma, o excedente investido no VGBL terá tributação apenas sobre os rendimentos da aplicação.
Forma de tributação
Outro aspecto importante a observar na hora de contratar uma previdência privada é o tipo de tributação, que pode ser progressiva ou regressiva.
A tabela progressiva da previdência privada é a mesma que se aplicada aos salários. Isso significa que, quanto maior for a renda declarada no Imposto de Renda, maior será o valor a pagar do imposto.
Atualmente, as faixas de renda e respectivas alíquotas da tabela progressiva do IR são as seguintes:
Renda mensal | Alíquota IR |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.909,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751, 05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Já no caso da tabela regressiva, as alíquotas do Imposto de Renda iniciam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos. Depois disso, reduzem cinco pontos percentuais sucessivamente a cada dois anos, até alcançar a menor alíquota, que é de 10%:
Abaixo, confira os prazos e alíquotas da tabela regressiva do IR na previdência:
Prazo da aplicação | Alíquota IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
E então? Você já se convenceu sobre as vantagens que a previdência privada pode trazer para o seu planejamento financeiro? Se ainda tem dúvidas, assista ao vídeo abaixo, e conheça motivos para investir em previdência que vão além da aposentadoria!