Tributação dos fundos imobiliários: como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Tempo de leitura: 4 minutos

Dedo tocando em gráfico
Dedo tocando em gráfico

Se você investe em fundos imobiliários (FIIs), saiba que precisa declará-los no seu ajuste anual de Imposto de Renda, independentemente de pagar ou não o imposto. Ou seja, a declaração é obrigatória, independentemente de haver ou não tributação dos fundos imobiliários.

Isso porque a Receita Federal obriga que investidores declarem qualquer ativo que negociarem na bolsa de valores. Por isso, se você comprou ou vendeu cotas desses ativos, deverá declará-las ao fisco no ajuste anual do IR.

Para lhe ajudar no preenchimento da sua declaração, preparamos esse guia rápido sobre a tributação dos fundos imobiliários. Continue a leitura para entender como funciona e como evitar problemas desnecessários com a malha fina!

Tributação nos fundos imobiliários: quanto paga de Imposto de Renda?

Antes de mais nada, é preciso saber que você só pagará IR sobre fundos imobiliários quando vender as cotas com lucro. Isso porque não incide IR sobre os dividendos dos FIIs, da mesma forma que acontece com dividendos de ações, por exemplo. Se você também investe em ações e está em dúvida sobre o recolhimento do Imposto de Renda, clique aqui.

Como calcular Imposto de Renda sobre fundos imobiliários?

Em relação à alíquota do IR nos FIIs, será de 20% sobre a valorização das cotas. Além disso, essa alíquota é padrão para todos os tipos de operações. No caso das ações, há isenção de IR nas operações até R$ 20 mil realizadas no mês, exceto as operações de day trade. Porém, o mesmo não se aplica aos FIIs. Ou seja, se você vendeu com lucro, pagará IR independentemente do valor da transação.

Quanto ao pagamento, você deverá recolher o tributo por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais). Esse DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das cotas.

O que acontece se não pagar DARF de FII?

Quando o DARF de FII não for pago, será preciso refazer o cálculo, pois haverá multa e juros de mora. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Documentos necessários para declarar o IR de fundos imobiliários

A primeira coisa que você deve fazer para declarar o IR dos seus FIIs é juntar a documentação necessária. Nesse caso, precisará do informe de rendimentos, que é fornecido pelos administradores dos fundos, e do histórico de negociações, que a própria corretora disponibiliza aos clientes.

Além disso, tenha em mãos os DARFs que pagou no ano. Você também precisará desses dados quando estiver preenchendo o seu ajuste anual.

notebook e gráficos amostra

Passo a passo para declarar o IR de fundos imobiliários

Depois de fazer o download do programa da Receita Federal, é hora de preencher os respectivos campos de informações.

Ao abrir o programa, você localizará a ficha “Bens e Direitos” e selecionará o grupo “07 – Fundos”. Logo após, selecionará o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs) e informará o saldo da aplicação.

Depois, no campo “Discriminação”, você informará a instituição financeira que administra o fundo. Além disso, precisará informar o CNPJ, a quantidade de cotas e o nome do titular do ativo.

No campo “Situação em 31/12/2020”, você informará o valor que consta na declaração de ajuste do ano anterior. O mesmo você fará no campo “Situação em 31/12/2021”, dessa vez com os valores da referida data.

Você fará esse procedimento para todos os FIIs que tiver na carteira. De acordo com o tipo de cada rendimento, haverá outros passos, conforme veremos a seguir.

Rendimentos isentos e não tributáveis e ganhos de capital

Para relembrar: quem investe em fundos imobiliários pode ter ganhos de duas formas. Uma delas são os dividendos que os FIIs pagam periodicamente, e esses rendimentos não são tributáveis. A outra, é quando se vende as cotas com lucro e, nesse caso, incide IR sobre ganho de capital.

Dessa forma, quem vendeu cotas de FIIs precisa preencher duas fichas: a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e a ficha “Renda Variável”. A seguir, acompanhe como fazer o preenchimento em cada uma delas.

Declaração de rendimentos isentos

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você vai selecionar o código “26 – Outros”. Isso porque a Receita Federal não disponibiliza um código específico para FIIs.

Em seguida, vai preencher o nome e CNPJ do administrador do FII. Essa informação está no informe de rendimentos que você recebeu da instituição.

No campo “Descrição”, você vai informar o nome do(s) FII(s) e descrever os valores que recebeu de dividendos durante o ano. Caso tenha FIIs de diferentes administradores, fará o mesmo para cada um deles.

Declaração de ganho de capital na venda das cotas

Para declarar o ganho na venda das cotas, você vai selecionar a ficha “Renda Variável”. Ali, procure a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”. Em seguida, selecione o mês em que realizou a venda das cotas, e informe mês a mês o lucro ou prejuízo que obteve nessas operações.

Logo após, informará o valor do DARF que pagou referente à venda no campo “Imposto Pago”. O resultado alimentado em cada mês deve conter todas todas as cotas vendidas de FIIs naquele referido mês. Se não houve negociações em alguns meses, deixe zerado os referidos campos.

O que acontece se eu não declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Já falamos sobre isso inicialmente, mas nunca é demais reforçar. Mesmo que você não tenha IR a pagar nos fundos imobiliários, precisa fazer a declaração corretamente.

Isso porque erros de preenchimento e omissão de ganhos são alguns dos motivos pelos quais você pode cair na malha fina. Quando isso acontece, o seu CPF pode ter problemas e você estará sujeito ao pagamento de multas.

Apesar de simples, a declaração de Imposto de Renda dá um certo trabalho, pois há muitos detalhes que o contribuinte deve informar. Dessa forma, é preciso ter muita atenção no preenchimento do formulário. Se você ainda tem dúvidas sobre a tributação dos fundos imobiliários ou de outros investimentos, clique no link abaixo. Para lhe auxiliar nessa tarefa, a Terra Investimentos preparou o Manual do IR para Investidores, um material totalmente gratuito. Basta preencher os campos e você tem acesso a um material completo e atualizado de acordo com as normas do Imposto de Renda para 2022!

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