Taxas do Tesouro Direto: conheça os custos desse investimento

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra reais e faz alusão às taxas do Tesouro Direto
Imagem mostra reais e faz alusão às taxas do Tesouro Direto

Uma das aplicações de renda fixa mais populares do Brasil, o Tesouro Direto atrai cada vez mais investidores, pois há títulos para todos os perfis e objetivos financeiros. Além de ser o investimento mais seguro do mercado financeiro, também está entre os mais acessíveis. Porém, quem adquire esses títulos precisa conhecer as taxas do Tesouro Direto, pois apesar de baixas, elas têm impacto direto na rentabilidade do investimento.

A seguir, mostraremos quais são os custos desses títulos, quando eles incidem e o que se pode fazer para reduzi-los em determinadas situações. Portanto, se você está pensando em investir no Tesouro Direto, ou se já investe e não sabe ao certo o quanto paga por isso, continue a leitura a seguir.

Quais as taxas do Tesouro Direto?

O investimento no Tesouro Direto possui taxas de administração e de custódia. Além disso, incide Imposto de Renda sobre os rendimentos dos títulos e, eventualmente, poderá haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Veja agora como funcionam cada um desses custos.

Taxas de administração

A taxa de administração representa um percentual sobre o título adquirido, e é cobrada pela instituição financeira que intermediou a negociação entre o cliente e o Tesouro Direto. Basicamente, esse valor serve para custear o trabalho que a instituição tem para colocar o título à venda, como o cadastramento dos investidores e a intermediação da negociação em si.

O site Tesouro disponibiliza as taxas que cada instituição financeira cobra, que podem chegar a 2% ao ano. Dependendo da instituição (ou da negociação), algumas instituições chegam a isentá-la de seus clientes.

Taxa de custódia

Por sua vez, a taxa de custódia é cobrada pela B3 pela guarda e movimentação dos títulos que ficam sob sua custódia. No caso do Tesouro Direto, o percentual é de 0,20% ao ano sobre o valor total do investimento (acrescido dos juros), e é dividido em duas cobranças semestrais de 0,10% cada.

O débito dessa taxa na conta do investidor é automático, e ocorre sempre nos primeiros dias úteis de janeiro e julho de cada ano. Porém, há situações em que pode haver antecipação dessa cobrança, que é quando o título chegar no vencimento ou houver resgate antecipado ou no caso de pagamento de juros semestrais.

No Tesouro RendA+, há uma peculiaridade em relação à taxa de custódia. Ela não incidirá sobre esse título se o investidor esperar até o vencimento para receber o benefício, e se o rendimento mensal não ultrapassar seis salários mínimos. Caso contrário, haverá cobrança de 0,1% sobre o montante que superar esse limite.

Outra particularidade do Tesouro RendA+ é a forma de cobrança da taxa de custódia quando há venda antecipada do título. Nesse caso, ela incide de maneira decrescente, sendo 0,5% sobre o montante do resgate para até 10 anos de permanência. Já de 10 a 20 anos, a taxa cai para 0,2%, e acima de 20 anos até o vencimento, o percentual chega no mínimo, que é de 0,1%.

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda sobre os rendimentos dos títulos públicos obedece a tabela regressiva das aplicações de renda fixa. Ou seja, as alíquotas iniciam em 22,5% e vão caindo de acordo com o prazo do investimento, da seguinte forma:

  • – Até 180 dias: IR de 22,5%
  • – De 181 a 360 dias: IR de 20%
  • – De 361 a 720 dias: IR de 17,5%
  • – Acima de 720 dias: IR de 15%

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Já o IOF só incidirá sobre os rendimentos se o investidor realizar algum resgate antes de 30 dias da aplicação. Nesse caso, a tributação também será regressiva, com alíquotas iniciando em 96% até chegar a 3% no 29° dia.

Dá para reduzir os custos do Tesouro Direto?

Em relação às taxas do Tesouro Direto, a única que pode ser negociável é a taxa de administração, pois essa dependerá da relação de cada cliente com a sua instituição financeira. No caso da taxa de custódia, a cobrança é padrão para todos os que possuem títulos públicos, e independe de negociações individuais.

Quanto aos tributos, dá para evitar o IOF não fazendo nenhum resgate antes de 30 dias do início da aplicação. Por fim, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota do IR em todos os títulos. Como vimos, a partir de dois anos, a tributação dos rendimentos fica sujeita à alíquota mínima do tributo, que é de 15%.

E já que estamos falando em custos, outro aspecto que merece atenção é a marcação a mercado. Trata-se de uma atualização diária feita em alguns investimentos – entre eles o Tesouro Direto – e que pode impactar a sua rentabilidade.

Na renda fixa, a marcação a mercado faz com que o título seja negociado pelo valor do dia e não pela taxa acordada no momento da aplicação. Em outras palavras, ela traz o título a valor presente e, dependendo das condições de mercado, um título que você adquiriu lá atrás pode já não ser tão atrativo atualmente para novos investidores.

Por exemplo, pode ser que, há dois anos, você tenha adquirido um Tesouro Prefixado que paga 12% ao ano, e que, depois disso, tenham sido lançados novos títulos com remuneração superior à sua. Se você levar o seu título até o vencimento, receberá os seus 12% anuais. No entanto, se decidir vendê-lo antes no mercado secundário, é possível que não encontre mais a taxa que negociou.

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