Cair na malha fina é uma preocupação de boa parte dos brasileiros quando o assunto é Imposto de Renda, e isso pode acontecer por um simples erro no preenchimento do formulário. Para facilitar a vida do contribuinte, todos os anos a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, que compila muitas das informações necessárias ao Fisco.
Em entrevista à CNN Brasil, o especialista em tributos Wesley Santiago observa que a ferramenta auxilia tanto a Receita Federal quanto o próprio contribuinte.
“Há uma certa comodidade em utilizar a declaração pré-preenchida, pois boa parte do tempo que o contribuinte usava para detalhar algumas informações não é mais necessário. Com a ferramenta, o dever de quem declara IR passa a ser a revisão dos dados, e não apenas o preenchimento”, avalia.
A expectativa da Receita Federal é de que, em 2025, 57% das declarações de IR sejam feitas com base na pré-preenchida, contra 41,2% no ano passado. Se você ainda não utiliza essa ferramenta para o seu Imposto de Renda, ou se já o faz mas tem alguma dúvida sobre o seu funcionamento, continue a leitura a seguir e saiba mais sobre o tema.
O que é a declaração pré-preenchida do IR?
A declaração pré-preenchida é uma espécie de banco de dados que contém valores que o contribuinte pagou e recebeu durante o ano. As informações que alimentam esse formulário são obtidas pela Receita Federal, quando o órgão cruza informações de vários entes que tiveram algum vínculo com o contribuinte, como empresa empregadora, instituições financeiras, plano de saúde, INSS, entre outros.
O que consta na declaração pré-preenchida?
A cada ano, a ferramenta fica mais completa e detalhada. Além da identificação do contribuinte, o formulário mostra o que foi recebido durante o ano (como salários, receitas de aluguéis, ganhos de aplicações financeiras, aposentadoria), as despesas dedutíveis , as operações de crédito, os saldos em conta-corrente, entre outras informações financeiras.
Antes da pré-preenchida, todas essas informações precisavam ser digitadas pelo contribuinte. Isso tornava o processo mais trabalhoso, principalmente para quem tem diversas fontes pagadoras. É o caso de profissionais que prestam serviços para mais de uma empresa ou pessoa física, pessoas com aplicações financeiras em diferentes bancos ou com receita de aluguéis de imóveis diversos, por exemplo.
Mas atenção: ao utilizar esse tipo de declaração, é importante checar se todos os dados necessários para o IR constam no formulário. Pode ser que alguma fonte pagadora não tenha enviado as informações ao Fisco, ou que exista alguma divergência. E também é preciso ter os comprovantes de despesas para validar os lançamentos da pré-preenchida, como explicou o auditor da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, na coletiva realizada em 13 de março.
“Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Se aparecer alguma coisa nesse formulário que o contribuinte não tem condições de comprovar, é melhor que ele tire da declaração. E se ele tem algo que pode comprovar que não consta na pré-preenchida, é melhor que ele insira. A declaração que deve ser entregue ao Fisco tem que estar respaldada por documentos”, alerta o auditor.
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Como utilizar a declaração pré-preenchida?
O primeiro passo é ter a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Caso o usuário seja bronze, pode subir de nível fazendo o reconhecimento facial com a CNH ou título de eleitor ou validando seus dados bancários se a instituição financeira for credenciada ao aplicativo.
Ao instalar o programa do Imposto de Renda no computador ou no celular, basta acessar a conta Gov.br e selecionar a opção “Pré-preenchida”. Essa opção também está disponível na plataforma e-CAC da Receita Federal.
Alerta de segurança
José Carlos Fonseca aconselha quem não faz a própria declaração do IR a não compartilhar sua a senha do Gov.br. No portal, o usuário pode criar acessos para outras pessoas sem que elas precisem ter a sua senha.
Para o auditor, a senha do Gov.br hoje é mais importante que a senha bancária. “Com a senha do Gov.br, a pessoa pode transferir um veículo, fazer uma procuração, abrir conta em banco, tomar empréstimos e realizar uma série de atos que pode prejudicar muito mais do que acessar a conta bancária. Se você precisa que o seu contador faça o seu IR, pode autorizá-lo no próprio aplicativo ou fazer uma procuração eletrônica para isso na página da Receita Federal”, explica.