Se você possui PGBL ou VGBL, já deve saber que é preciso declarar a previdência privada no seu ajuste anual do Imposto de Renda.
O prazo de entrega do IR 2025 iniciou em 17 de março e se estenderá até o dia 30 de maio. Para evitar erros na declaração que podem levar à malha fina, é bom preencher os dados com antecedência. Mesmo o contribuinte que utiliza a pré-preenchida precisa conferir todas as informações e realizar ajustes se necessário – e isso pode demandar algum tempo, dependendo do caso.
Portanto, se você já tem o seu informe de rendimentos em mãos e já reuniu todos os documentos necessários para preencher a sua declaração, continue a leitura e saiba como imputar corretamente os dados referentes à previdência privada.
Como declarar a previdência privada no IR 2025
Para fins fiscais, PGBL e VGBL têm naturezas diferentes: o PGBL é considerado um complemento de renda, e o VGBL, uma aplicação financeira. Por isso, eles são declarados em campos distintos no programa da Receita Federal.
Outro ponto importante quanto à previdência privada no IR são os resgates. Eles precisam ser declarados de acordo com a forma de tributação, se regressiva ou progressiva.
Na tabela regressiva, as alíquotas do IR diminuem conforme o tempo que o dinheiro fica investido, na seguinte escala:
Prazo do investimento | Alíquota IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Já a tabela progressiva é a mesma utilizada para os salários, com uma faixa de isenção e quatro faixas de alíquotas que aumentam de acordo com a renda.
Para o IR 2025 (ano-calendário 2024), a tabela progressiva anual é a seguinte:
Base de cálculo | Alíquota IR | Valor a deduzir |
Até R$ 26.963,20 | isento | – |
De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Dito isso, vejamos agora como declarar os dois tipos de previdência privada.
PGBL no Imposto de Renda
O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do IR e possui despesas dedutíveis. Nesse tipo de previdência privada, o contribuinte pode abater as contribuições feitas no ano em até 12% do total de sua renda tributável.
Na verdade, o que ocorre é uma postergação do tributo, pois ele vai incidir sobre todo o montante capitalizado (principal + juros) na hora do resgate.
Para declarar o PGBL no Imposto de Renda, o contribuinte deve:
– Acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados”;
– Selecionar o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI);
– Preencher o CNPJ e nome da entidade de previdência complementar / sociedade seguradora;
– Se foram feitas somente contribuições em 2024 (sem resgates), não é preciso preencher mais nada.
VGBL no Imposto de Renda
Já o VGBL é o plano mais adequado para quem não possui despesas dedutíveis e faz a declaração pelo modelo simplificado. Esse tipo de previdência não conta com o benefício da postergação do IR, porém a incidência do tributo alcança somente os rendimentos e não o total do investimento, como no caso do PGBL.
Para declarar o VGBL no IR, é preciso:
– Acessar a ficha de “Bens e Direitos”;
– Selecionar o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”;
– Preencher os dados da entidade responsável pelo plano (nome e CNPJ);
– Preencher os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024 com os saldos dos investimentos nas respectivas datas. O saldo informado é o nominal, sem o rendimento bruto. O informe de rendimentos traz essa informação.
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Resgates da previdência privada no Imposto de Renda
Quem fez algum resgate da previdência ou já está recebendo regularmente a renda acumulada, também precisa declarar esses valores no Imposto de Renda.
Se a tributação do plano for pela tabela regressiva, o procedimento para a declaração é o seguinte:
– Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, é preciso selecionar o código “99 – Outros” e informar os rendimentos líquidos recebidos;
– Logo após, selecionar o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e os dados da fonte pagadora, que é a instituição responsável pelo plano;
– No campo “Descrição”, informar a origem do rendimento (exemplo: resgate de previdência PGBL ou VGBL);
– Informar o valor líquido recebido no ano, de acordo com o informe de rendimentos – lembrando que, nesse caso, a tributação já foi retida na fonte e não impactará a declaração do contribuinte.
Já na tabela progressiva, a declaração dos valores recebidos é feita da seguinte forma:
– Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, é preciso declarar os valores brutos e o imposto retido na fonte;
– Logo após, identificar a fonte pagadora e o tipo de rendimento;
– Continuar o preenchimento dos próximos campos de acordo com os dados do informe de rendimentos.