Há décadas, o agronegócio tem sido um dos principais motores da economia brasileira, com o País sempre em posição de destaque entre os exportadores de alimentos. Nesse contexto, o Fiagro surge como uma alternativa interessante para investir no setor, de forma simples e bastante acessível.
Criado em março de 2021, esse investimento sofreu algumas alterações em setembro de 2024, quando a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) reforçou a sua regulamentação. Para saber mais sobre o Fiagro – como funciona, vantagens, riscos, o que mudou com as novas regras e assim por diante – continue a leitura a seguir.
O que é Fiagro?
O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (ou simplesmente Fiagro) é um tipo de fundo de investimento com foco no agronegócio brasileiro. Ele permite investir tanto em imóveis ligados ao setor quanto na atividade rural em si.
Um Fiagro pode ter recursos investidos em diversas categorias de ativos ligados ao segmento. Entre eles, estão terrenos e imóveis localizados em zonas rurais, títulos de renda fixa como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), e até mesmo participações em empresas do setor.
Tipos de Fiagro
A CVM classifica os Fiagros em quatro tipos diferentes: Fiagro-FDIC, FIagro-FII, Fiagro-FIP e Fiagro Multimercado. Veja a seguir as características de cada um deles.
Fiagro-FIDC
O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é um investimento de renda fixa já conhecido. Normalmente, esse fundo tem lastro em recebíveis de uma empresa, que os vende a uma instituição financeira com deságio para suprir determinada necessidade de caixa.
No Fiagro- FIDC, os recebíveis atrelados ao fundo têm origem em atividades agroindustriais. No agronegócio, não é raro o descasamento entre os prazos de pagamentos de fornecedores e recebimento da safra. Por exemplo, na época do plantio, os produtores precisam investir para dar início às suas operações. Logo, uma das formas dessas empresas fazerem caixa é antecipando os seus recebíveis.
Para o produtor, a estrutura de um FIDC é mais atraente em termos de custos do que tomar um financiamento bancário. Já para os investidores, acaba sendo mais uma oportunidade de diversificar a carteira com boa rentabilidade.
Fiagro-FII
Como o nome sugere, o Fiagro-FII funciona de forma semelhante a um fundo imobiliário. Ou seja, para formar o patrimônio, o gestor investe tanto em imóveis ou terrenos agrícolas quanto em títulos de renda fixa atrelados ao setor imobiliário.
Essa é mais uma oportunidade de diversificação bastante acessível. Nesse sentido, permite ao investidor participar de propriedades rurais sem adquirir o imóvel físico.
Fiagro-FIP
Há opção de Fiagro para quem não deseja investir em imóveis ou créditos vinculados à cadeia do agronegócio. Trata-se do Fiagro-FIP, no qual o gestor adquire participações societárias em empresas do segmento para compor o patrimônio do fundo.
Fiagro Multimercado
Essa é a categoria mais nova de Fiagro. Até setembro de 2024, esses fundos eram limitados aos três tipos anteriores. Com a Resolução CVM 214, que entrará em vigor em 3 de março de 2025, foi criado o Fiagro Multimercado, que pode investir em ativos de diversas classes, desde que relacionados ao agronegócio.
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Funcionamento do Fiagro
A estrutura do Fiagro é semelhante à dos fundos imobiliários. Inclusive, esse investimento foi instituído pela lei que alterou a lei original dos FIIs.
Por isso, costuma-se dizer que, em termos operacionais, o Fiagro é como se fosse primo-irmão dos FIIs, e você pode adquirir cotas deste fundo da mesma forma que os FIIs, usando o homebroker da sua corretora.
Quando um Fiagro recebe rendimentos de locação ou venda de imóveis rurais, esses valores são distribuídos aos cotistas do fundo. Aqui, há uma diferença em relação aos fundos imobiliários: no caso do Fiagro, o gestor é quem define o quanto distribuirá de dividendos. Ou seja, não há a obrigatoriedade de distribuir 95% das receitas como no caso dos FIIs.
Tributação do investimento
Pelas atuais regras, o Fiagro possui alguns benefícios fiscais. Um deles é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos na pessoa física para o fundo com um mínimo de 100 cotistas nas negociações em bolsa ou mercado de balcão organizado.
O benefício não se aplica aos investidores que tiverem mais de 30% das cotas do fundo, ou cujas cotas derem direito a receber dividendos acima de 30% do total auferido.
Outra vantagem fiscal é a não incidência do come-cotas – antecipação semestral do IR que alcança a maioria dos fundos de investimento. No Fiagro, o tributo só incide no resgate, e a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital.
E há também o diferimento do IR decorrente do ganho de capital para o momento da venda, amortização ou resgate das cotas. Nesse sentido, a isenção permite que os proprietários rurais transfiram seus imóveis para o Fiagro sem ter que pagar IR sobre o ganho acumulado por ocasião da transferência.
Mudanças à vista
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, o Fiagro não será isento dos novos tributos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A alíquota para a tributação dos fundos ainda não está definida, podendo variar entre 26,5% e 28% segundo a lei. As novas regras tributárias passam a valer em 2026.
Vantagens e riscos de investir em Fiagro
Uma das grandes vantagens do Fiagro é justamente o foco no agronegócio brasileiro, setor que mais se destaca em nossa economia. Além do desenvolvimento tecnológico do segmento nos últimos anos, contamos com uma diversidade enorme de commodities agrícolas, algo que poucos países têm.
Outro aspecto importante do segmento é a sua resiliência em momentos de crise. De forma geral, o agronegócio consegue se descolar do restante da economia mesmo em períodos de turbulência no mercado.
No entanto, não se pode esquecer que o segmento é marcado por riscos climáticos. Isso pode comprometer o ganho dos investidores quando as safras lucram menos do que o esperado. Além disso, há também questões macroeconômicas que impactam no agro, como taxa de juros, taxa de câmbio, inflação, entre outros.
Outro risco que precisa ser considerado é se o Fiagro possui alguma concentração de recursos. Por exemplo, se o fundo depende do resultado de poucos ativos ou locatários, a qualidade dos títulos e o perfil dos locatários precisam ser cuidadosamente avaliados.
Alterações no Fiagro – Resolução CVM 214
Apesar de ter caído rapidamente nas graças dos investidores, o Fiagro carecia de uma regulamentação mais forte.
Por exemplo, não havia total clareza sobre os ativos que poderiam compor o patrimônio do fundo, e nem sobre aplicações de penalidades no caso de gestão irregular. E também não se fazia uma avaliação formal dos ativos antes da integralização das cotas.
A Resolução CVM 214 visa corrigir esses e outros pontos, para dar mais transparência ao investimento e segurança aos investidores. A tabela abaixo mostra resumidamente como era a antiga estrutura do Fiagro e o que mudou com as novas normas.
ASPECTO DO FIAGRO | ESTRUTURA ANTIGA | O QUE MUDOU (RES CVM 214) |
Regulamentação | Havia lacunas em definições e procedimentos. | Regras específicas e detalhadas com o Anexo Normativo VI, estabelecendo diretrizes claras para operações. |
Definição de ativos | Os ativos não eram claramente definidos. | Inclusão de ativos como créditos de carbono, ampliação da definição de imóveis rurais e permissão para investir em direitos reais sobre imóveis rurais (como usufruto e direito sobre superfície). |
Informes e relatórios | Eram limitados e pouco detalhados. | Introdução de três suplementos: O (informe mensal), P (lâmina de informações básicas) e Q (informe anual), com exigências rigorosas de divulgação. |
Convocação da assembleia | Era unilateral e sem regras específicas. | Cotistas com 5% das cotas emitidas podem convocar assembleia; mais transparência nas informações disponibilizadas, exigindo documentação prévia. |
Integralização das cotas | Podia ser feita sem necessidade de avaliação formal. | Deve ser feita em moeda corrente ou ativos, com laudo de avaliação para imóveis, garantindo a precisão das informações. |
Participações em sociedades | Não havia regras sobre investimentos em outras sociedades. | Limitações claras quanto a conflitos de interesses e proibições relacionadas a sociedades nas quais os administradores tenham participação. |
Vedações para gestores | Eram pouco detalhadas e frequentemente interpretativas. | Vedações claras quanto a conflitos de interesses e limites de investimento em sociedades relacionadas. |
Participação do cotista | Era menos formalizada e com pouca estrutura. | Criação de representantes dos cotistas, com obrigações de fiscalização e emissão de opiniões. |
Penalidades | Eram limitadas e menos rigorosas, o que dificultava a responsabilização. | Penalidades definidas para infrações graves, como não controle de créditos de carbono e falhas na divulgação de informações. |
Prazos de implementação | Não havia prazos específicos para ajustes ou adaptações. | As novas regras entram em vigor em março de 2025, com prazo para adaptação até setembro de 2025. |
(Fonte: LVNT Inside Corp)