No início de maio, foi sancionado o reajuste da tabela do Imposto de Renda 2024, o que ampliou a isenção do tributo para quem ganha até dois salários mínimos. Isso significa que, em valores de hoje, o contribuinte que recebe até R$ 2.824 fica dispensado de pagar IR sobre os rendimentos recebidos a partir de fevereiro deste ano.
Com o desconto de R$ 564,80 aprovado para essa faixa de rendimentos, a base mensal isenta do tributo ficou em R$ 2.259,20. De acordo com a Receita Federal, isso vale para todas as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.824, independentemente do vínculo que tenham com o INSS – empregados, aposentados, pensionistas, contribuintes individuais, e assim por diante.
Como ficou a tabela do Imposto de Renda 2024?
Além do aumento da faixa de isenção, a tabela do IR 2024 trouxe novos valores a deduzir de acordo com cada alíquota aplicada. Veja como ficou:
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota IR | Valor a deduzir (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,65 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Como o Imposto de Renda é progressivo, todos os contribuintes que pagam o tributo podem ser beneficiados, e não somente aqueles que se encontram na faixa de isenção. Por exemplo, quem ganha R$ 7.000 só vai pagar IR sobre R$ 4.740,80, que é a parcela do salário acima da faixa isenta de R$ 2.259,20.
Lembrando que, para fins de ajuste anual, a nova tabela do Imposto de Renda 2024 somente será utilizada para a declaração do próximo ano. Para a declaração a ser entregue até 31 de maio de 2024, a tabela progressiva do IR que o contribuinte deverá utilizar é a seguinte:
Base de cálculo anual (R$) | Alíquota IR | Valor a deduzir (R$) |
Até 24.511,92 | Isento | – |
De 24.511,93 a 33.919,80 | 7,5% | 1.838,39 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.382,38 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.557,13 |
Limites de despesas dedutíveis permanecem os mesmos
Já os limites de despesas dedutíveis do IR não sofreram alteração. No caso de despesas com educação, o limite máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50. Se o contribuinte tiver dependentes, poderá deduzir da base tributável o valor de R$ 2.275,08.
Por fim, para quem faz a declaração simplificada do IR, o valor permitido de dedução é de R$ 16.754,34.
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Quem está dentro da faixa de isenção precisa declarar IR?
Antes de mais nada, é preciso entender que pagar e recolher Imposto de Renda são duas obrigações distintas. Nesse sentido, é possível que um contribuinte que esteja na faixa de isenção se enquadre em algum dos critérios de exigem a declaração do IR.
De acordo com as normas da Receita para o IR 2024, está obrigado a declarar Imposto de Renda o contribuinte que, em 2023:
I – obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (o limite anterior era R$ 28.559,70) e rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000 (o limite anterior era R$ 40.000);
II – Lucrou com a venda de bens ou direitos sujeitos ao IR no ano passado;
III – Fez vendas na bolsa acima de R$ 40.000 ou com lucro sujeito ao IR;
IV – No caso de atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 (o valor anterior era R$ 142.798,50) ou presente compensar prejuízos no ano-calendário 2023;
V – Tinha bens ou direitos acima de R$ 800.000 (na declaração anterior, o limite era R$ 300.000);
VI – passou a residir no Brasil no ano passado e permaneceu nessa condição até o final do ano;
VII – optou pela isenção de IR sobre lucro na venda de imóveis residenciais, desde que outro imóvel residencial não tenha sido adquirido no Brasil em até 180 dias da venda;
VIII – optou por declarar patrimônio de controlada no exterior como se fosse da pessoa física;
IX – Tem trust no exterior;
X – optou por atualizar os bens e direitos no exterior a valor de mercado.
O que fazer para pagar menos Imposto de Renda?
Além das despesas dedutíveis – que contemplam os gastos com dependentes, saúde, educação e pensões – e das doações, você também pode pagar menos Imposto de Renda ao investir em uma previdência privada do tipo PGBL.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir as contribuições feitas no ano até o limite de 12% da renda tributável. Imagine que uma pessoa tenha recebido R$ 200 mil no ano em rendimentos tributáveis, e que, no mesmo ano, o total de suas contribuições ao PGBL tenha sido de R$ 25 mil. Nessa situação, a dedução do PGBL no ano seria de R$ 24 mil, ou 12% de 200 mil.
Perceba a vantagem tributária que o contribuinte teve com o PGBL no ano:
Com PGBL | Sem PGBL | |
Renda tributável no ano | R$ 200 mil | R$ 200 mil |
Valor a deduzir no ano | R$ 24 mil | – |
Base de cálculo do Imposto de Renda | R$ 176 mil | R$ 200 mil |
E já que estamos falando em previdência privada, a vantagem fiscal não é o único atrativo desse investimento além da aposentadoria. Tanto o PBGL quanto o VGBL podem ser excelentes instrumentos de planejamento financeiro.
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