Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024

Tempo de leitura: 5 minutos

Imagem mostra contribuinte buscando como declarar investimentos no Imposto de Renda
Imagem mostra contribuinte buscando como declarar investimentos no Imposto de Renda

Para acertar as contas com o Leão, todos os anos é preciso declarar investimentos no Imposto de Renda, além de outros bens e direitos que formam o patrimônio.

Se você se enquadra em algum dos critérios a seguir, vai precisar fazer a declaração do Imposto de Renda 2024:

I – recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 30.639,90, e rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;

II – obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR em 2023;

III – realizou vendas na bolsa acima de R$ 40.000 ou com lucro sujeito à incidência de IR;

IV – obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos no ano-calendário 2023;

V – Tinha bens ou direitos acima de R$ 800.000 no final de 2023;

VI – passou a ser residente no Brasil em 2023 e permaneceu nessa condição até o final do ano;

VII – optou pela isenção de IR sobre lucro na venda de imóveis residenciais se outro imóvel não foi adquirido no Brasil em até 180 dias da venda;

VIII – optou por declarar patrimônio de controlada no exterior como se fossem da pessoa física;

IX – teve trusts e outros contratos regidos por leis estrangeiras;

X – optou por atualizar a valor de mercado os bens e direitos no exterior.

Botão WhatsApp

E como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?

Antes de mais nada, é preciso saber que todos os investimentos devem constar na declaração anual, mesmo que eles sejam isentos do Imposto de Renda.

Para declarar investimentos no IR, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos junto ao banco ou corretora. Se você opera com mais de uma instituição financeira, será preciso fazer isso em todas elas. Esse documento traz o detalhamento de todas os investimentos e saldos em conta corrente que o cliente possui em determinado ano-calendário.

Além do informe de rendimentos, serão necessários também outros documentos como notas de corretagem (para quem investe na bolsa), documentos de compra e venda de veículos e imóveis – se for o caso – e comprovantes de despesas dedutíveis. Tudo isso é importante para ajudar a evitar erros na declaração que possam levar à malha fina.

Dito isso, veja a seguir como declarar renda fixa e renda variável no IR 2024.

LEIA TAMBÉM:

Caiu na malha fina do IR? Entenda o que acontece agora

Tabela regressiva do IR: entenda como funciona nos investimentos

Restituição do IR 2024: saiba como consultar e receber

Declarar renda fixa no IR

No programa da Receita, você vai selecionar a ficha “Bens e Direitos” e localizar o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”.

Ali, você vai encontrar três códigos para renda fixa:

  • “01 – Depósitos em conta poupança”
  • “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”
  • “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”

De acordo com o que consta no seu informe de rendimentos, você vai selecionar o código adequado aos seus investimentos e marcar a titularidade (titular ou dependente).

O CNPJ a ser preenchido é o da instituição financeira, e no campo “Discriminação” vai o nome do título.

Na “Situação”, deve ser preenchido o valor de aquisição do título. Se você adquiriu o título em 2023, o campo 31/12/2022 ficará em branco. Já se o título era de 2022 ou de antes e venceu no ano passado, o campo 31/12/2023 não terá preenchimento.

Rendimentos da renda fixa

Aqui, há duas possibilidades: títulos isentos e títulos com tributação na fonte.

Os rendimentos de títulos isentos deverão ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa opção está no mesmo menu lateral à esquerda onde você encontrou a ficha “Bens e Direitos”.

O código desses rendimentos é o 12 – “rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, ….”

Em “CNPJ da fonte pagadora”, preencha com o CNPJ da instituição financeira. O nome da instituição vai em “Nome da Fonte Pagadora”.

Por fim, preencha em “Valor” o rendimento da aplicação.

Já os rendimentos dos CDBs, RDBs e Tesouro Direto, que possuem tributação exclusiva na fonte, devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. No mesmo menu, essa opção está logo abaixo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O passo a passo é quase o mesmo, exceto pelo tipo de rendimento. Nesse caso, você irá selecionar o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” e repetir todo o processo detalhado acima.

Declarar renda variável no IR

Ainda no “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”, você encontrará também as seguintes opções:

  • “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”
  • “05 – Ouro, ativo financeiro”
  • “99 – Outras aplicações e investimentos”

Perceba que este grupo não abrange ações, fundos, ETFs, previdência privada e criptoativos – que também são ativos de renda variável. Veja agora como declarar esses investimentos.

Ações no IR

No caso das ações, existe isenção de IR para as vendas que não ultrapassarem R$ 20 mil no mês, independentemente do lucro. Mesmo assim, será preciso informar os rendimentos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil”.

Lembrando que, para operações day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota do IR é de 20%, e não há isenção para esse tipo de operação. Para operações swing trade, a alíquota é de 15%, e as mesmas regras de isenção e alíquotas valem também para opções e contratos futuros.

Para declarar ações no IR, você deverá selecionar o “Grupo 03 – Participações Societárias” e, em seguida, o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”.

O restante do processo é semelhante ao que vimos para a renda fixa, com algumas informações a mais:

  • – Preencher “Tipo de Beneficiário” e localização (país);
  • – Preencher “CNPJ da Fonte Pagadora” com o CNPJ da instituição financeira;
  • – Em “Discriminação”, detalhar a quantidade de títulos, a identificação da empresa (nome e ticker da ação) e a corretora na qual você comprou;
  • – Preencher os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” com o preço médio das ações multiplicado pela quantidade de títulos.
  • – É preciso abrir um campo diferente para cada ação que você tiver na carteira.

Fundos de investimento no IR

Em “Bens e Direitos”, no “Grupo 07 – Fundos”, estão todos os códigos para a categoria, como fundos de renda fixa e multimercado (01), Fiagro (02), fundos imobiliários (03), ETFs (09) e assim por diante.

Para cada um deles, será solicitada a identificação do fundo e a posição em 31/12/2022 e 31/12/2023, exatamente como vimos nas outras modalidades.

Previdência privada no IR

Os planos VGBL e PGBL são declarados no IR de maneiras diferentes.

Para fins de IR, a Receita considera o VGBL uma aplicação financeira. Para declará-lo, é preciso:

  • – ir no “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
  • – selecionar o código “99 – Outras aplicações e investimentos”;
  • – selecionar o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”;
  • – Em “Discriminação”, informar o nome e CNPJ da instituição que administra os recursos;
  • – Em 31/12/2022 e 31/12/2023 preencher os saldos brutos (sem incluir os rendimentos).

Já o PGBL é um complemento para a aposentadoria, e não uma aplicação, de acordo com o Fisco. Dessa forma, o contribuinte precisa:

  • – Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • – Selecionar o código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)” e colocar o código de acordo com o informe de rendimentos (há diferentes opções);
  • – Em “Discriminação”, informar nome e CNPJ da instituição que administra o plano. O programa do IR não solicita o saldo do PGBL.
  • – Se não houve contribuições no ano, não é preciso informar na declaração.

Criptoativos no IR

Quem comprou mais de R$ 5 mil em criptoativos e tinha a sua posse até 31 de dezembro de 2023 precisa declará-los no Imposto de Renda.

Os criptoativos estão na ficha “Bens e Direitos”, grupo “08 – Criptoativos”. Logo abaixo, você encontra os respectivos códigos para o Bitcoin (01), altcoins (02), stablecoins (03), NFTs (10) e assim por diante.

O valor informado na declaração é o de aquisição, e não o valor atual de mercado. Na “Discriminação”, é preciso detalhar o tipo e a quantidade do criptoativo, e identificar a corretora onde ele está custodiado. Se a custódia for própria, o contribuinte precisa informar o modelo de carteira digital que utiliza (MetaMask, Trust Wallet, Trezor, entre outras).

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Blog Terra Investimentos

Posts Relacionados