Tipos de previdência privada: como escolher o melhor plano?

Tempo de leitura: 4 minutos

Aposentada que escolheu o melhor tipo de previdência privada.
Aposentada que escolheu o melhor tipo de previdência privada.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria ficou bem mais longe para a grande maioria dos brasileiros. Se esse é o seu caso e se você já pensa em começar a fazer reservas para o futuro, é importante que conheça os tipos de previdência privada disponíveis no mercado.

Além dos tipos de planos de previdência, é preciso saber também que há diferentes formas de tributação. Nesse sentido, a escolha correta do plano e do regime tributário influenciam diretamente os seus ganhos. Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue a leitura a seguir.

Quais são os tipos de previdência privada?

No Brasil, existem dois tipos de previdência privada: a previdência fechada e a previdência aberta. Cada uma se destina a um tipo diferente de contribuinte, e possui suas próprias peculiaridades.

Nesse conteúdo, daremos ênfase à previdência privada aberta, pelo fato de esse modelo abranger um público potencial maior. Acompanhe:

Previdência fechada

Também conhecida como fundo de pensão, a previdência privada fechada atende a um determinado grupo de pessoas. Nesse sentido, funcionários de uma empresa ou pertencentes a a alguma categoria profissional (como advogados, por exemplo) podem ser contribuintes dessa modalidade.

Os fundos de pensão também são chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). No Brasil, esses fundos são regulados e fiscalizados, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Outra característica da previdência fechada é a possibilidade de sempre deduzir até 12% das contribuições da base de cálculo. No caso dos planos de previdência aberta, isso só é possível se a opção for pelo PGBL, conforme veremos na sequência desse conteúdo.

A previdência fechada também possui uma peculiaridade em relação aos saques. Isso porque, normalmente, o beneficiário não pode sacar os recursos de forma antecipada. Para ter acesso ao fundo, deve esperar o desligamento da empresa ou a aposentadoria.

Previdência aberta

Já os planos de previdência aberta são comercializados por bancos, corretoras de seguros e corretoras de investimentos.

Quem administra os planos de previdência privada é uma EACP (Entidade Aberta de Previdência Complementar). Essas entidades seguem diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Economia.

Existem dois tipos de previdência privada aberta no mercado: o PGBL e o VGBL. A principal diferença entre ambos é a forma de incidência do Imposto de Renda.

A seguir, entenda como funciona cada um deles e quando um ou outro é mais indicado.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

O PGBL é a modalidade mais indicada para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Por sua vez, o modelo completo é indicado para quem possui um rendimento maior e tem despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros.

No caso do PGBL, o valor investido no plano pode ser deduzido até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Outro aspecto necessário para que se possa aproveitar a vantagem fiscal dessa modalidade é ser contribuinte do INSS.

Mas é importante saber que, na hora do resgate, o IR incidirá sobre todo o montante (principal + juros), diferentemente do VGBL, que veremos a seguir.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

O VGBL foi criado depois do PGBL, com o principal objetivo de alcançar a faixa da população de renda mais baixa. Nesse sentido, ele é indicado para quem é isento do IR ou faz a declaração simplificada.

No VGBL, o IR incide somente sobre o rendimento dos recursos e pode ser utilizado por quem não contribui para o INSS. Além disso, quem já possui um PGBL e as contribuições superam 12% da renda bruta anual, pode contratar um VGBL para investir o valor excedente. Isso acaba sendo mais vantajoso, pois o excedente investido no VGBL terá IR somente sobre o que render a aplicação.

Resumindo:

PGBLVGBL
Indicado para quem faz a declaração completa do IR.Indicado para quem declara o IR pelo modelo simplificado.
Permite deduzir do IR as contribuições até o limite de 12% da renda bruta do ano.Não permite dedução das contribuições do IR.
IR incide sobre o montante total no resgate (principal + rendimentos).IR incide somente sobre os rendimentos no resgate.
Para quem contribui com o INSS Para quem não contribui com o INSS.

Tributação na previdência privada

Além de optar pela modalidade certa de previdência (PGBL ou VGBL), outro cuidado que o investidor precisa ter é na escolha do tipo de tributação. Nesse sentido, existem duas tabelas de tributação na previdência privada: a progressiva e a regressiva.

A tabela progressiva da previdência privada é a mesma aplicada aos salários. Ou seja, quanto maior a renda declarada no IR (incluindo o valor resgatado da previdência), maior será o valor do imposto cobrado.

Atualmente, as faixas de renda e alíquotas da tabela progressiva são as seguintes:

Renda mensalAlíquota IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751, 0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Já na tabela regressiva, as alíquotas do imposto começam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos. Depois disso, reduzem cinco pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à menor alíquota de 10%:

Veja agora os prazos e alíquotas da tabela regressiva:

Prazo da aplicaçãoAlíquota IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Observe que, na regressiva, as alíquotas reduzem gradualmente ao longo do tempo. Por isso, se você for escolher esse tipo de tributação, é importante ter certeza de que os recursos ficarão aplicados por um prazo mais longo. Porém, se há dúvidas quanto a precisar do dinheiro antecipadamente, é melhor optar pela tabela progressiva. Caso contrário, o IR sacrificará o rendimento do seu investimento.

Outro ponto a observar são restrições em relação à mudança de plano. Se você optar pela tabela progressiva, poderá migrar posteriormente para um plano de previdência com a tabela regressiva. No entanto, se a tributação for regressiva, não poderá haver migração para um plano com tabela progressiva.

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