Apesar de estrangeiro, o termo washout é bastante utilizado no Brasil – em especial, no Agro – desde o interior até as principais capitais.
De forma simplificada, o washout é um acordo de rompimento/cancelamento de um contrato, que ocorre quando uma das partes descumpre um acordo e a outra precisa ser indenizada. Trata-se de uma espécie de aditivo, que pode ocorrer também na forma de recompra.
Esse mecanismo está presente em muitos contratos de compra e venda futura de commodities entre produtores e tradings, cerealistas, cooperativas, entre outros. É importante lembrar que, apesar do termo ser em inglês, o acordo sempre deverá seguir as leis brasileiras, orientados pelo Código Civil. É muito comum, por exemplo, observar pontos como princípios da boa-fé e vedação de enriquecimento ilícito.
O washout ficou em evidência em meados de 2021, quando sojicultores que fixaram preços anteriormente (vendendo safra futura) com algumas tradings e cooperativas viram os valores dispararem fortemente como no gráfico abaixo. A alta prejudicou esses produtores, pois eles foram impedidos de realizar um lucro maior na comercialização.
Teria sido muito oportuno financeiramente não honrar a entrega física e pagar multa, que geralmente é de 10% sobre o valor do contrato. Porém, a cláusula de washout nos contratos os impediu que lucrassem fazendo tal manobra, pois a prerrogativa do produtor em caso de quebra contratual foi equiparada com o pagamento da diferença de preços atual (spot) subtraído do preço acordado inicialmente no contrato.
O que os produtores poderiam ter feito para se proteger de tal situação?
Com o início da alta nos preços após firmar o contrato, o produtor poderia ter se protegido comprando uma call de soja (opção de compra de soja). Dessa forma, aproveitaria a alta dos preços pagando apenas um pequeno valor de prêmio.
Para isso, bastaria ele ter procurado a Terra Investimentos – corretora que mais entende de Agro no Brasil – abrir uma conta gratuitamente e falar com um dos assessores para comprar essa call para o vencimento do contrato físico acordado. Se tivesse feito isso, estaria protegido contra a alta dos preços, e lucraria com isso.
Agora, em 2024, observamos um movimento contrário ao que aconteceu em 2021. Nesse sentido, muitos produtores que comercializaram sua safra futura com as tradings e cooperativas em 2023 estão sofrendo com a falta de commodity para honrar seu contrato. Isso é reflexo de menor colheita, impactada pelos efeitos climáticos do El Niño, o que causa temor em ambas as partes a ponto de serem acionadas as cláusulas de washout nos contratos.
Neste caso, um seguro agrícola cairia bem se feito antecipadamente, não é mesmo? Pois a seguradora pagaria o sinistro, o que equalizaria o fluxo de caixa para comprar a soja a mercado e honrar o contrato com a trading ou cooperativa.
Recado do dia aos participantes do Agro: existem muitas soluções no mercado financeiro para mitigar o seu risco e trazer tranquilidade. Procure nossos assessores e tenha soluções personalizadas para o seu negócio!
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