Caiu na malha fina do IR? Entenda o que acontece agora

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra contribuinte que caiu na malha fina
Imagem mostra contribuinte que caiu na malha fina

A cada ano, centenas de milhares de declarações do Imposto de Renda ficam na peneira da Receita Federal, seja por informações divergentes, erros de preenchimento ou para checagem mesmo. Inicialmente, quem caiu na malha fina não é penalizado, desde que atenda às exigências do Fisco.

Se você já passou por isso e precisa tomar providências, ou se simplesmente quer evitar erros no preenchimento de sua declaração, continue a leitura a seguir.

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O que acontece com quem caiu na malha fina?

Antes de mais nada, é preciso conhecer as razões que levam o Fisco a olhar com mais atenção as declarações de alguns contribuintes. Veja quais são as mais frequentes:

Erros de preenchimento e de digitação

Falta de atenção ou pressa por ter deixado o IR para a última hora podem sim fazer você cair na malha fina. E esse tipo de erro é mais comum do que se imagina, como, por exemplo, preencher R$ 1.000 em vez de R$ 10.000, ou trocar os campos na hora de informar algum dado.

Uma das formas de evitar erros como esses é utilizar o informe de rendimentos que as instituições financeiras e fontes pagadoras enviam todos os anos.

Despesas não dedutíveis ou não comprovadas

Informar incorretamente as despesas dedutíveis, ou não ter comprovações de gastos também é motivo para cair na malha fina.

Nem toda a despesa com saúde ou educação, por exemplo, se pode abater do IR, e é muito importante apresentar notas e recibos referentes ao que você informou como dedutível. Isso porque a Receita cruza as informações de quem lhe prestou serviços com as que você informou. Se os valores não fecharem, ou se alguém esqueceu de informar algo, ambos – você e para quem você pagou – caem na malha.

Aluguel pago

A Receita confronta os valores que o proprietário do imóvel declarou com os pagos pelo locatário. Por isso, não é só quem recebe aluguel que deve informar essa operação no IR, mas quem paga também.

Variação patrimonial incompatível com os rendimentos

Informar o valor total de um imóvel e não discriminar o que é entrada e o que foi financiado, por exemplo, pode chamar atenção da Receita, caso a sua renda não comporte o valor à vista.

Outro erro que pode gerar incompatibilidade entre renda e patrimônio é corrigir um imóvel a valor de mercado. Por exemplo, você adquiriu por R$ 300 mil e fez benfeitorias no mesmo valor. Na declaração, deve constar o valor de aquisição do imóvel, sem as benfeitorias.

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Providências necessárias para quem caiu na malha fina

Assim que percebe alguma divergência entre a sua base de dados e o que foi declarado pelo contribuinte, a Receita informa que há uma inconsistência. Nesse caso, o primeiro passo é saber por que a declaração ficou retida, e isso se pode consultar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para desktop e celular.

Pode ser que só seja preciso apresentar comprovantes de despesas ou algum outro esclarecimento. Se for esse o caso, é só enviar os documentos de forma digital pelo Portal e-CAC. A Receita vai analisar esses documentos e, caso esteja tudo ok, a declaração é liberada da malha.

Nesses casos, a orientação do Fisco é de que o contribuinte apresente comprovações de todas as informações do IR, e não só da pendência verificada. Isso ajuda a evitar novos questionamentos que possam ser feitos no futuro.

Vou ser multado se cair na malha fina?

Por si só, a retenção na malha fina não é necessariamente um motivo para multas. De acordo com a Receita, se os erros forem identificados e corrigidos antes da instauração do procedimento fiscal, o contribuinte não será multado. Se ele tiver direito à restituição, precisará esperar até que a Receita libere a sua declaração.

No entanto, se o erro for corrigido depois da notificação sobre a malha fina, daí sim existe a possibilidade de aplicação de multas. Por exemplo, um contribuinte teve o IR a pagar reduzido por ter abatido despesas médicas na declaração. No processamento, a Receita verificou alguma inconsistência nas informações e notificou esse contribuinte.

De fato, ele estava errado e precisou retificar a declaração, retirando essas despesas das deduções, o que gerou um imposto maior a pagar. Sobre esse valor, será acrescida multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) mais variação da taxa Selic até o recolhimento do tributo.

Já se o contribuinte não solucionou a pendência, a multa aplicada é de 75% sobre o imposto devido, além da correção da Selic. E a situação ainda pode piorar, pois se o Fisco identificar intuito de fraude, a penalidade sobe para 150% do valor devido. E pode alcançar 225% caso o contribuinte não atenda à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos.

Em situações extremas, a Receita ainda pode levar o débito a protesto em cartório, ou mesmo para a esfera judicial se o caso for considerado crime tributário.

Notificação de lançamento

Em determinadas situações, pode ser que as pendências não sejam resolvidas com a retificação da declaração e o envio de documentos. Nesse caso, a Receita envia uma notificação de lançamento, e o contribuinte pode pagar o imposto de uma vez só ou parcelado.

Se pagar de uma vez só em até 30 dias do recebimento da notificação, terá desconto de 50% do valor devido. Se decidir parcelar, o prazo máximo é de 60 meses e serão cobrados juros sobre o débito.

Acho que caí na malha por um erro da Receita. O que fazer?

O contribuinte que não concordar com a notificação pode prestar esclarecimentos à Receita, juntando toda a documentação que utilizou para fazer a declaração.

Nessa situação, é preciso ter em mãos todos os informes de rendimentos, recibos e notas fiscais originais, comprovações de transações como vendas de veículos, imóveis, e assim por diante. Com isso, ele consegue contestar o IR, pedindo a revisão da declaração. Mas é importante saber que esse não costuma ser um processo rápido, pois a Receita tem até cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não na malha fina. E um pedido de revisão pode demorar ainda mais.

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