Imposto de Renda sobre investimentos: alíquotas para renda fixa, fundos, ações e previdência

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem de leão remete ao imposto de renda sobre investimentos
Imagem de leão remete ao imposto de renda sobre investimentos

Em algumas modalidades, o desconto do IR ocorre na fonte, ou seja, o valor que cai na conta no momento do resgate já é líquido do imposto. Porém, há casos em que o próprio investidor precisa declarar e recolher o tributo por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e, por isso, é muito importante conhecer as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos.

Neste conteúdo, mostraremos as alíquotas de IR que incidem sobre alguns dos principais investimentos. Portanto, se você não deseja cometer erros na apuração de seus impostos e quer evitar problemas junto ao fisco, continue a leitura a seguir!

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Quais as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos?

Dependendo do tipo de investimento, haverá regras diferentes para a incidência do IR sobre os rendimentos. Para facilitar o entendimento, separamos o conteúdo a seguir em quatro grandes grupos, de acordo com a forma de tributação: renda fixa, fundos de investimento, previdência privada e ações. Acompanhe.

Renda fixa

Para fins de tributação, a renda fixa pode ser classificada em duas categorias: a que incide IR e a isenta do tributo.

A primeira categoria – a que tem incidência de IR – engloba o maior volume de ativos da renda fixa. Aqui, entram todos os títulos do Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Câmbio (LCs), Letras Financeiras (LFs), debêntures (exceto as debêntures incentivadas) e os Fundos de Direitos Creditórios (FDICs).

Os títulos acima são tributados de acordo com a tabela regressiva do IR, cujas alíquotas iniciam em 22,5% e reduzem de acordo com o prazo da aplicação até a mínima de 15%, da seguinte forma:

Prazo da aplicaçãoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Perceba que, se você resgatar um CDB ou Tesouro Selic, por exemplo, depois de 720 dias, pagará a menor alíquota de Imposto de Renda, que é de 15%.

Já a categoria isenta de IR contempla as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs), Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) e as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs), que deverão ser lançadas em breve pelo BNDES.

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Fundos de investimento

Os fundos de investimento também possuem características próprias no que diz respeito à tributação. Nesse sentido, a alíquota do IR depende de dois fatores: do prazo de vencimento dos ativos que compõem o patrimônio do fundo e do prazo de resgate das cotas.

Quanto ao vencimento dos ativos que formam o patrimônio, são classificados como de curto prazo os fundos com títulos de prazo médio de até 360 dias. Já os fundos que possuem títulos com vencimento médio acima de 360 dias são os de longo prazo.

No momento do resgate das cotas, o IR será cobrado de acordo com a tabela regressiva que vimos anteriormente. Ou seja:

Fundos de curto prazoFundos de longo prazo
– 22,5% para resgates em até 180 dias;
– 20% para resgates acima de 181 dias.
– 22,5% para resgates em até 180 dias;
– 20% para resgates entre 181 a 360 dias;
– 17,5% para resgates entre 361 e 720 dias;
– 15% para resgates acima de 720 dias.

Além da tabela regressiva, os fundos de investimento também estão sujeitos ao come-cotas. Trata-se de uma antecipação de IR que ocorre duas vezes por ano, sempre nos meses de maio e novembro, mesmo que o dinheiro permaneça aplicado.

Quando ocorre o resgate, o imposto é apurado conforme o tempo que os recursos ficaram investidos. Dessa forma, o valor da retenção via come-cotas é descontado proporcionalmente.

Exceções

Em relação às alíquotas do IR que vimos anteriormente, existem três exceções no caso dos fundos de investimento, que são as seguintes:

  • Fundos de ações e ETFs de ações: alíquota única de 15% no resgate das cotas;
  • – Fundos Imobiliários (FIIs): alíquota única de 20% no resgate das cotas;
  • ETFs de renda fixa: alíquotas de 25%, 20% e 15%, de acordo com o prazo médio dos títulos do fundo.

Os fundos de ações, FIIs, ETFs e fundos de previdência privada não possuem come-cotas.

Previdência privada

Na hora de investir em um fundo de previdência privada – seja ele PGBL ou VGBL – você escolhe o tipo de tributação que incidirá sobre o investimento.

Se você optar pela tabela regressiva da previdência privada, a lógica será a mesma que se aplica à renda fixa e aos fundos de investimento. Ou seja, de tempos em tempos as alíquotas reduzem, de acordo com o prazo do investimento, mas na seguinte escala:

Prazo do investimentoAlíquota IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Já a tabela progressiva da previdência privada é a mesma aplicada aos salários, com uma faixa de isenção e quatro faixas com tributação de 7,5% a 27,5%. Para 2024, a tabela progressiva do IR válida é a seguinte:

Base de cálculo (R$)Alíquota IRParcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 a 2.828,657,5%169,44
De 2.828,66 a 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

Observe que, ao optar pela tabela regressiva, é importante ter certeza de que o dinheiro ficará investido ao menos por 4 anos. Caso contrário, o IR incidente sobre os rendimentos ultrapassará a maior alíquota da tabela progressiva.

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Ações

Diferentemente das três categorias de investimentos que vimos anteriormente, as ações não possuem retenção de IR na fonte. Isso significa que a responsabilidade de declarar e recolher o tributo é do próprio investidor, por meio de DARF mensal quando houver negociação com lucro.

O DARF é obtido no site da Receita Federal, e as informações para preencher o documento são fornecidas pela própria corretora do cliente. O pagamento do documento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu a venda com lucro.

No caso das ações, a alíquota de IR é de 15% para operações comuns, e de 20% para quem opera no day trade. No entanto, se a soma das vendas das ações (não do lucro) for inferior a R$ 20 mil no mês, haverá isenção do tributo.

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