A cada ano, os investimentos em previdência privada têm crescido no Brasil. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), cerca de 10,8 milhões de pessoas possuíam algum plano de previdência no final de 2022, o que corresponde a 8% da população brasileira com idade entre 20 e 65 anos. Em volume financeiro, a previdência privada somou R$ 1,2 trilhão, aproximadamente 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional
A evolução dos números mostra que, há tempos, o brasileiro já entendeu que esse investimento é uma excelente forma de planejamento financeiro. Porém, muita gente ainda tem dúvidas sobre como escolher a melhor previdência privada, e é sobre isso que falaremos neste conteúdo.
Na sequência, você conhecerá as principais modalidades, formas de tributação e outros aspectos importantes a serem avaliados na hora de decidir sobre o melhor plano. Acompanhe a seguir!
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Afinal, como escolher a melhor previdência privada?
Antes de mais nada, é importante entender que a previdência privada não serve só para formar reservas para a aposentadoria. Embora seja essa a sua principal característica, os investimentos em previdência podem viabilizar outros planos de médio e longo prazo, e até mesmo reduzir o Imposto de Renda no ajuste anual.
Porém, os benefícios dos planos de previdência dependerão de uma boa escolha. Para isso, há cinco aspectos básicos a serem analisados, os quais explicaremos a partir de agora.
1 – Tipos de previdência privada
No Brasil, temos dois tipos de previdência privada: a fechada e a aberta. A previdência fechada (ou fundo de pensão), é destinada a um certo grupo de pessoas, como funcionários de uma empresa ou profissionais que pertencem a determinada categoria. Já a previdência aberta é aquela comercializada por instituições financeiras, e é sobre essa que falaremos a seguir, pois ela pode ser contratada por qualquer pessoa.
No mercado, há dois tipos de previdência aberta, que são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal diferença entre uma e outra é a forma de incidência do Imposto de Renda.
O PGBL é a modalidade mais indicada para quem faz a declaração completa do IR, pois permite que as contribuições sejam deduzidas em até 12% da renda bruta anual tributável. Porém, é importante saber que, na hora do resgate, o tributo incidirá sobre todo o montante acumulado, e não somente sobre os rendimentos, como no caso do VGBL.
Por sua vez, o VGBL é indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento do IR, pois ele não prevê nenhuma dedução. No entanto, quem já possui um PGBL e as contribuições ficam acima de 12% da renda bruta anual, pode investir o valor excedente em um VGBL, para que a tributação incida somente sobre os rendimentos.
Para não esquecer:
PGBL | VGBL |
Para quem faz a declaração completa do IR | Para quem declara o IR pelo modelo simplificado |
Permite deduzir do IR as contribuições até 12% da renda bruta do ano | Não permite deduções no IR |
IR incide sobre o principal + rendimentos no resgate | IR incide somente sobre os rendimentos no resgate |
2 – Tipos de tributação
Outro aspecto importante a ser avaliado ao escolher uma previdência privada é o tipo de tributação, que pode ser progressiva ou regressiva.
A tabela progressiva é a mesma utilizada para os salários. Isso significa que, quanto maior a renda que consta na declaração do IR (incluindo o valor resgatado da previdência), maior será o valor do imposto incidente.
Veja a seguir as faixas de renda e alíquotas da tabela progressiva:
Renda mensal | Alíquota IR |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751, 05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Já na tabela regressiva, a alíquota do IR começa 35% para as contribuições feitas em até dois anos. Depois disso, reduz cinco pontos percentuais a cada dois anos, até atingir a mínima de 10%:
Prazo da aplicação | Alíquota IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Para optar pela tributação regressiva, é importante ter certeza de que o dinheiro ficará aplicado por um prazo mais longo. Caso contrário, as alíquotas mais altas do IR sacrificarão os rendimentos do investimento.
Outro ponto importante são restrições em relação à mudança de plano. Isso porque, quem opta pela tabela progressiva, pode migrar posteriormente para um plano de previdência com a tabela regressiva. Porém, se a tributação for regressiva, a migração para a tabela progressiva não é permitida.
3 – Nível de risco do fundo
Entre os fundos de previdência privada, existem opções para todos os perfis de investidores, dos mais conservadores aos mais arrojados.
Por isso, para escolher o fundo, é importante saber em quais ativos ele investe, e essa informação consta no regulamento do fundo. Além disso, o regulamento também traz a estratégia do gestor, condições de resgate, custos (veremos no próximo item) e demais informações necessárias para a tomada de decisão do investidor.
4 – Custos
Além da tributação, a previdência privada possui taxas que incidem (ou podem incidir) sobre o investimento, que são a taxa de administração, a taxa de performance e a taxa de carregamento.
Como essas taxas variam de acordo com cada fundo, é importante conhecê-las, justamente para entender como elas podem impactar nos resultados da aplicação. No link abaixo, explicamos detalhadamente esse tema:
5 – Forma de recebimento da renda
Por fim, a previdência privada também oferece diferentes formas de recebimento da renda. Ou seja, ao escolher um plano, o investidor também pode definir como receberá os recursos que aportou durante os anos de contribuição.
Existem seis tipos de recebimento de renda mais usuais no mercado, que são os seguintes:
– Renda vitalícia: a partir da data da concessão do benefício, o contratante recebe uma renda mensal até o seu falecimento. Se falecer, o saldo remanescente (se houver) fica com a seguradora.
– Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: o participante recebe uma renda mensal até o seu falecimento, com prazo mínimo garantido. se ele falecer antes do tempo contratado, seus beneficiários passam a receber os recursos.
– Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: prevê que o cônjuge e/ou menores recebam a renda (ou uma parte dela) se o participante do plano falecer. De acordo com o regulamento do fundo, a maioridade pode ser de 18, 21 ou 24 anos.
– Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: depois do falecimento do contribuinte, quem recebe a renda é o beneficiário definido no momento da contratação do plano.
– Renda mensal temporária: os pagamentos da renda vão até o período contratado ou falecimento do contratante. – Renda mensal por prazo certo: o contratante estabelece um prazo para o recebimento da renda que pode ser de, no máximo, 240 meses. Se o contratante falecer durante o período de pagamento do benefício, este será pago ao(s) beneficiário(s) de forma proporcional à divisão estabelecida, durante o tempo que resta para chegar ao fim do prazo contratado.