Como escolher a melhor previdência privada? 5 aspectos importantes para avaliar

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra casal aposentado e remete à importância de escolher uma previdência privada
Imagem mostra casal aposentado e remete à importância de escolher uma previdência privada

A cada ano, os investimentos em previdência privada têm crescido no Brasil. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), cerca de 10,8 milhões de pessoas possuíam algum plano de previdência no final de 2022, o que corresponde a 8% da população brasileira com idade entre 20 e 65 anos. Em volume financeiro, a previdência privada somou R$ 1,2 trilhão, aproximadamente 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional

A evolução dos números mostra que, há tempos, o brasileiro já entendeu que esse investimento é uma excelente forma de planejamento financeiro. Porém, muita gente ainda tem dúvidas sobre como escolher a melhor previdência privada, e é sobre isso que falaremos neste conteúdo.

Na sequência, você conhecerá as principais modalidades, formas de tributação e outros aspectos importantes a serem avaliados na hora de decidir sobre o melhor plano. Acompanhe a seguir!

Afinal, como escolher a melhor previdência privada?

Antes de mais nada, é importante entender que a previdência privada não serve só para formar reservas para a aposentadoria. Embora seja essa a sua principal característica, os investimentos em previdência podem viabilizar outros planos de médio e longo prazo, e até mesmo reduzir o Imposto de Renda no ajuste anual.

Porém, os benefícios dos planos de previdência dependerão de uma boa escolha. Para isso, há cinco aspectos básicos a serem analisados, os quais explicaremos a partir de agora.

1 – Tipos de previdência privada

No Brasil, temos dois tipos de previdência privada: a fechada e a aberta. A previdência fechada (ou fundo de pensão), é destinada a um certo grupo de pessoas, como funcionários de uma empresa ou profissionais que pertencem a determinada categoria. Já a previdência aberta é aquela comercializada por instituições financeiras, e é sobre essa que falaremos a seguir, pois ela pode ser contratada por qualquer pessoa.

No mercado, há dois tipos de previdência aberta, que são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal diferença entre uma e outra é a forma de incidência do Imposto de Renda.

O PGBL é a modalidade mais indicada para quem faz a declaração completa do IR, pois permite que as contribuições sejam deduzidas em até 12% da renda bruta anual tributável. Porém, é importante saber que, na hora do resgate, o tributo incidirá sobre todo o montante acumulado, e não somente sobre os rendimentos, como no caso do VGBL.

Por sua vez, o VGBL é indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento do IR, pois ele não prevê nenhuma dedução. No entanto, quem já possui um PGBL e as contribuições ficam acima de 12% da renda bruta anual, pode investir o valor excedente em um VGBL, para que a tributação incida somente sobre os rendimentos.

Para não esquecer:

PGBLVGBL
Para quem faz a declaração completa do IRPara quem declara o IR pelo modelo simplificado
Permite deduzir do IR as contribuições até 12% da renda bruta do anoNão permite deduções no IR
IR incide sobre o principal + rendimentos no resgateIR incide somente sobre os rendimentos no resgate

2 – Tipos de tributação

Outro aspecto importante a ser avaliado ao escolher uma previdência privada é o tipo de tributação, que pode ser progressiva ou regressiva.

A tabela progressiva é a mesma utilizada para os salários. Isso significa que, quanto maior a renda que consta na declaração do IR (incluindo o valor resgatado da previdência), maior será o valor do imposto incidente.

Veja a seguir as faixas de renda e alíquotas da tabela progressiva:

Renda mensalAlíquota IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751, 0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Já na tabela regressiva, a alíquota do IR começa 35% para as contribuições feitas em até dois anos. Depois disso, reduz cinco pontos percentuais a cada dois anos, até atingir a mínima de 10%:

Prazo da aplicaçãoAlíquota IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Para optar pela tributação regressiva, é importante ter certeza de que o dinheiro ficará aplicado por um prazo mais longo. Caso contrário, as alíquotas mais altas do IR sacrificarão os rendimentos do investimento.

Outro ponto importante são restrições em relação à mudança de plano. Isso porque, quem opta pela tabela progressiva, pode migrar posteriormente para um plano de previdência com a tabela regressiva. Porém, se a tributação for regressiva, a migração para a tabela progressiva não é permitida.

3 – Nível de risco do fundo

Entre os fundos de previdência privada, existem opções para todos os perfis de investidores, dos mais conservadores aos mais arrojados.

Por isso, para escolher o fundo, é importante saber em quais ativos ele investe, e essa informação consta no regulamento do fundo. Além disso, o regulamento também traz a estratégia do gestor, condições de resgate, custos (veremos no próximo item) e demais informações necessárias para a tomada de decisão do investidor.

4 – Custos

Além da tributação, a previdência privada possui taxas que incidem (ou podem incidir) sobre o investimento, que são a taxa de administração, a taxa de performance e a taxa de carregamento.

Como essas taxas variam de acordo com cada fundo, é importante conhecê-las, justamente para entender como elas podem impactar nos resultados da aplicação. No link abaixo, explicamos detalhadamente esse tema:

5 – Forma de recebimento da renda

Por fim, a previdência privada também oferece diferentes formas de recebimento da renda. Ou seja, ao escolher um plano, o investidor também pode definir como receberá os recursos que aportou durante os anos de contribuição.

Existem seis tipos de recebimento de renda mais usuais no mercado, que são os seguintes:

– Renda vitalícia: a partir da data da concessão do benefício, o contratante recebe uma renda mensal até o seu falecimento. Se falecer, o saldo remanescente (se houver) fica com a seguradora. 

– Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: o participante recebe uma renda mensal até o seu falecimento, com prazo mínimo garantido. se ele falecer antes do tempo contratado, seus beneficiários passam a receber os recursos.

– Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: prevê que o cônjuge e/ou menores recebam a renda (ou uma parte dela) se o participante do plano falecer. De acordo com o regulamento do fundo, a maioridade pode ser de 18, 21 ou 24 anos.   

– Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: depois do falecimento do contribuinte, quem recebe a renda é o beneficiário definido no momento da contratação do plano.

– Renda mensal temporária: os pagamentos da renda vão até o período contratado ou falecimento do contratante. – Renda mensal por prazo certo: o contratante estabelece um prazo para o recebimento da renda que pode ser de, no máximo, 240 meses. Se o contratante falecer durante o período de pagamento do benefício, este será pago ao(s) beneficiário(s) de forma proporcional à divisão estabelecida, durante o tempo que resta para chegar ao fim do prazo contratado.

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