Erros na declaração de IR: conheça os mais comuns e não caia na malha fina!

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra leão em alusão a erro na declaração de IR
Imagem mostra leão em alusão a erro na declaração de IR

Todo ano, é comum que muitos contribuintes cometam erros na declaração de IR, seja por falta de atenção ou mesmo por pressa, quando deixam para entregar a declaração na última hora. Se você já passou por isso, ou se simplesmente é uma pessoa precavida, saiba que é fácil evitar esse tipo de inconveniente.

Enviar informações erradas ou incompletas à Receita Federal pode causar diversos problemas, que vão desde o atraso na restituição do imposto até multas em determinados casos. Por isso, preste bastante atenção nos itens abaixo e preencha corretamente o seu ajuste anual!

Nota de corretagem: você precisa dela para o Imposto de Renda!

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Erros de digitação e de preenchimento

Deixar de digitar algum algarismo (por exemplo: informar R$ 1.000 em vez de R$ 10.000), ou informar algum dado no campo errado normalmente lideram a lista dos erros na declaração de IR. Além disso, muitas vezes o contribuinte preenche os campos de maneira diferente do que consta nos extratos enviados pelas fontes pagadoras. Simples erros de escrita podem gerar problemas, pois as empresas já informaram esses dados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Omissão de rendimentos e bens

Os erros de digitação e preenchimento são os que mais levam os contribuintes à malha fina. Entre as declarações que ficam retidas, a omissão de rendimentos e bens é o principal problema apontado pela Receita Federal.

Nesse sentido, é preciso informar todas as fontes pagadoras à Receita Federal, pois ela já tem acesso a esses dados na DIRF. Logo, se houver alguma divergência, o contribuinte poderá cair na malha fina.

Aqui entram também receitas de aluguéis, muitas vezes esquecidas na hora do preenchimento. Se o contribuinte recebe aluguéis de uma empresa, o valor deve ser preenchido na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Previdência privada

Confundir os dois tipos de previdência privada – PGBL e VGBL – também está entre os erros na declaração de IR mais comuns entre os contribuintes.

O PGBL permite dedução dos valores pagos até o limite de 12% da renda tributável do ano, enquanto o VGBL não possui essa vantagem. Além disso, o lançamento do PGBL deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, e o do VGBL, na ficha “Bens e Direitos”. Você encontra as informações desses valores no informe de rendimentos que sua instituição financeira fornece todos os anos para a declaração de IR.

Informações sobre dependentes

Nesse item, há dois pontos que merecem atenção, pois são erros na declaração de IR que acontecem com bastante frequência. O primeiro é ter o cuidado de não apresentar o mesmo dependente em mais de uma declaração. O segundo, é lembrar que, se houver dependentes que tenham recebido rendimentos (como uma bolsa de estágio, por exemplo), esses valores também deverão ser declarados.

Em entrevista ao G1, Adriano Marrocos, coordenador do Comitê do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), deu uma dica importante. Ele sugere que os casais que declaram separadamente o IR preencham primeiro todo o documento sem os dependentes, e anotem o valor a pagar ou a restituir. Logo após, devem fazer o preenchimento de ambas as declarações incluindo os dependentes e anotar novamente o valor a pagar ou a restituir. E, por fim, excluir o CPF dos dependentes da declaração que se mostrar menos vantajosa para o orçamento doméstico.

Despesas médicas não comprovadas ou não dedutíveis

Se você fez uma cirurgia ou gastou com tratamentos de saúde, consultas médias, dentista e procedimentos do gênero, precisa guardar os recibos dessas despesas para informar os valores exatos na declaração de IR. Com isso, a Receita cruza as suas informações com as dos prestadores de serviços para os quais você pagou. Se houver alguma inconsistência (como valores errados ou mesmo omissões), ambos caem na malha fina.

É importante lembrar que nem todo o gasto com saúde é considerado uma despesa dedutível. Por exemplo, não dá para deduzir vacinas ou medicamentos comprados em farmácias – somente os que forem utilizados em uma internação hospitalar contam com esse benefício.

E, se você pagou algum procedimento médico para um tio ou outro parente, também não dá para lançar esse gasto como despesa de saúde dedutível do IR. Isso porque você só pode deduzir as suas despesas e as de seus dependentes.

Gastos com educação

Pelas regras atuais do Imposto de Renda, podem ser deduzidos os gastos com educação do contribuinte e seus dependentes até o limite de R$ 3.561,50. No entanto, nem todas as despesas entram nessa conta, pois os gastos com material didático ou cursos de idiomas, arte, informática (entre outros) não são dedutíveis do IR.

Aluguel pago

Não é só quem recebe rendimentos de aluguéis que precisa declarar essa operação no Imposto de Renda, mas também quem é inquilino. E o motivo é simples: o fisco confronta os valores declarados pelo proprietário do imóvel com os pagos pelo locatário. Logo, essas duas informações precisam ser idênticas.

Variação patrimonial incompatível com a renda

O objetivo da Receita Federal não é julgar o valor de um veículo ou imóvel que você tenha adquirido, mas sim de onde você tirou os recursos para isso.

Digamos que a sua renda total no ano tenha sido de R$ 300 mil, e, nesse mesmo ano, comprou um apartamento de R$ 500 mil. Na negociação, você deu uma entrada de R$ 100 mil e parcelou o saldo restante. É exatamente dessa forma que a informação precisa constar no formulário, ou seja, o valor da entrada e o somatório das parcelas pagas no ano. A discrepância acontece quando o contribuinte, por falta de atenção, informa o valor total do imóvel.

Outro erro comum quando se declara algum imóvel é corrigi-lo a valor de mercado. Isso só pode ser feito em determinadas situações, desde que haja comprovação, como uma reforma, por exemplo. Caso contrário, se você pagou R$ 500 mil pelo seu apartamento e, anos depois, ele vale R$ 1 milhão, o valor na declaração continuará sendo o que consta no contrato de compra e venda.

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