FIDC: conheça o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Tempo de leitura: 5 minutos

Imagem mostra recebíveis de um FIDC
Imagem mostra recebíveis de um FIDC

Embora muitos não saibam, a renda fixa oferece algumas opções mais sofisticadas de investimentos. Entre elas, está o FIDC – ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – opção procurada por investidores mais experientes.

Apesar do nome, o FIDC não funciona exatamente como os fundos de investimento mais conhecidos. Isso porque possui peculiaridades que envolvem estrutura, tipo de investidor, prazos, valores, entre outras.

Nesse conteúdo, você entenderá como funciona o FIDC, quais as suas características e quem pode investir nesse tipo de fundo. Continue a leitura e saiba mais sobre esse investimento de renda fixa pouco conhecido, mas que oferece bom potencial de rentabilidade.

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O que é FIDC?

O FDIC é um fundo que investe em direitos creditórios, normalmente originados do contas a receber de uma empresa. Isso significa que o patrimônio do fundo tem lastro em direitos creditórios, como recebíveis de cartões de crédito, aluguéis, parcelamentos, duplicatas e demais formas de recebimentos de uma empresa comercial.

Em relação ao seu objetivo, o FIDC tem semelhanças com os fundos tradicionais que conhecemos. Ou seja, os recursos de diversos investidores são reunidos para compor o patrimônio do fundo. No entanto, no caso do FIDC, no mínimo 50% desses recursos devem ser alocados em direitos creditórios.

Entendendo a lógica do FIDC

Aqui no blog, já falamos sobre outros investimentos de renda fixa que tem lastro em recebíveis, como os CRIs e CRAs (Certificado de Recebíveis Imobiliário e do Agronegócio).

No caso do FIDC, a lógica é a mesma. A diferença é que os recebíveis desse fundo não se referem a setores específicos, como o imobiliário no CRI e o agronegócio no CRA. Nesse sentido, um FIDC pode ter diversos tipos de direitos creditórios e diversos cedentes desses créditos, conforme veremos mais adiante.

Formas de constituição do FIDC

Embora a lógica de um FDIC seja bastante simples, esse investimento possui detalhes e peculiaridades que o diferencia de outros fundos de investimento e títulos de renda fixa. Uma delas é a sua forma de constituição.

Nesse sentido, ele pode assumir o formato de condomínio aberto ou fechado, e ter prazo de duração determinado ou indeterminado. Veja a seguir como isso funciona.

Condomínio aberto

Esse é o tipo de FIDC que permite o ingresso de novos cotistas. Além disso, os cotistas atuais podem aumentar as suas participações ou resgatar as suas cotas, total ou parcialmente. Normalmente, no FIDC de condomínio aberto, o prazo de duração é indeterminado.

Condomínio fechado

Já no FDIC de condomínio fechado não há possibilidade de cotistas entrarem ou saírem depois que se encerra o período de captação de recursos. Se um investidor quiser vender antecipadamente suas cotas, precisará fazer isso no mercado secundário de renda fixa.

Essa modalidade também não permite novos aportes por parte dos atuais cotistas, a não ser que se abram novas rodadas de investimento. De forma geral, o FDIC de condomínio fechado é de prazo determinado.

Tipos de cotas do FIDC

Outra peculiaridade do FIDC são as três categorias de cotas, classificadas de acordo com a prioridade no recebimento dos rendimentos.

A cota sênior é a mais procurada pelos investidores mais conservadores. Nesse caso, o seu detentor tem a preferência no recebimento de amortização e juros. Além disso, mesmo que o rendimento do FIDC venha a ser abaixo do previsto, o cotista sênior tem garantido o recebimento de um rendimento fixo.

Já a cota mezanino recebe os rendimentos depois da sênior e antes das subordinadas, e as suas condições de negociação variam conforme cada FDIC.

Por fim, a cota subordinada é a que recebe os rendimentos somente depois das duas anteriores. Isso significa que, entre as três, esse tipo de cota é a que possui o maior risco de inadimplência.

No entanto, o maior risco das cotas mezanino e subordinadas é compensado pela maior possibilidade de ganhos. Isso porque, quando a rentabilidade do FIDC supera o retorno-alvo, essas cotas recebem os maiores rendimentos, pois a taxa da cota sênior é prefixada.

Estrutura do FDIC

A estrutura de fundos de investimento que conhecemos não se aplica da mesma forma ao FIDC. No caso desse investimento, há cinco partes principais envolvidas na operação, que são as seguintes:

– cedente: é a empresa (pode ser mais de uma) dona dos direitos creditórios que darão lastro ao fundo;

– estruturadores: é a instituição financeira ou o escritório jurídico que montará a operação;

– administrador: é quem capta e gerencia os recursos do FIDC;

– custodiante: é a instituição financeira guarda e controla os recebíveis do fundo;

– cotistas: são as pessoas que investem no FDIC.

Tipos de recebíveis

Os recebíveis de um FIDC podem ser créditos performados e não performados. No primeiro caso, a mercadoria ou o serviço já foram entregues ao cliente. Por isso, teoricamente esses recebíveis possuem menor risco.

Já nos créditos não performados, ainda não ocorreu a contraprestação do produto ou serviço. Alguns exemplos são notas fiscais de venda para entrega futura ou contratos de fornecimento. Por não terem sido ainda performados, esses créditos oferecem risco maior.

Existe ainda outra classificação em relação aos recebíveis, que divide os FDICs em padronizados e os não padronizados.

Os FIDCs padronizados deverão ter na carteira somente recebíveis de menor risco. Já os não padronizados poderão alocar recursos em créditos de maior risco, como precatórios, valores em litígio ou recuperação judicial, dívidas em atraso e/ou de recebimento incerto, e até mesmo derivativos.

Pelo fato de carregarem risco bem maior, a CVM só autoriza que investidores institucionais adquiram cotas de FDICs não padronizados. Ou seja, somente investidores que comprovem aplicações financeiras acima de R$ 10 milhões podem participar desses fundos.

Custos do FDIC

Da mesma forma que outras aplicações de renda fixa, os rendimentos do FIDC têm incidência do Imposto de Renda. Nesse sentido, as alíquotas acompanham a tabela regressiva do IR:

Prazo da aplicaçãoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 720 dias20%
De 721 a 360 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Além disso, o investimento também possui taxa de administração e de performance em alguns casos.

Vantagens e desvantagens dos FIDCs

Para quem investe, o FIDC pode proporcionar diversificação com rentabilidade muitas vezes superior à média da renda fixa. Outro ponto favorável é que esse investimento é avaliado por agências classificadoras de risco. Isso facilita a análise do investidor, que pode ter acesso ao rating do fundo antes de adquirir as cotas.

Do ponto de vista da economia, o FIDC é um interessante instrumento de financiamento às empresas. Isso porque existem fundos que investem em recebíveis de diversos segmentos, inclusive alguns voltados ao agronegócio, setor extremamente importante para economia brasileira.

Por outro lado, existem também alguns pontos menos favoráveis desse investimento. Um deles é a restrição a investidores profissionais ou qualificados (com investimentos acima de R$ 1 milhão no mercado).

Outro fator que restringe o acesso ao FIDC é o investimento mínimo, que deve ser de R$ 25 mil. Por fim, a modalidade não conta com a cobertura Fundo Garantidor de Crédito (FGC), presente na maioria dos títulos de renda fixa. Dessa forma, se houver inadimplência nos recebíveis que compõem o fundo, haverá impacto negativo para a rentabilidade dos cotistas.

Além disso, há o risco de crédito intrínseco à própria operação. Ou seja, se houver atrasos ou inadimplência, a rentabilidade do fundo será prejudicada.

Mudanças nas regras podem tornar os FIDCs mais acessíveis

Quem está em busca de novas alternativas para diversificar a carteira poderá ter boas notícias em breve. Nesse sentido, está em discussão a reforma da Instrução 555 da CVM que, entre outros aspectos, prevê a abertura de FIDCs para investidores de varejo.

Segundo o novo presidente da CVM empossado em julho, João Pedro Barroso do Nascimento, a minuta da reforma está na área técnica da entidade. Mas as mudanças na Instrução 555 deverão ocorrer até o final de 2022.

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