Fui contemplado no consórcio: o que fazer agora?

Tempo de leitura: 3 minutos

Imagem mostra cliente sendo contemplado no consórcio de imóvel.
Imagem mostra cliente sendo contemplado no consórcio de imóvel.

Ser contemplado no consórcio pode significar a realização de um grande sonho. Com sorte, isso pode acontecer ainda nos primeiros meses do grupo, mas também pode levar alguns anos e, enquanto isso, é preciso ter um bom planejamento financeiro até que chegue o grande dia. 

No entanto, passada a euforia inicial, é comum que o consorciado tenha dúvidas sobre o que fazer para concluir a aquisição do bem. Se esse também é o seu caso, continue a leitura a seguir e saiba mais sobre o tema.

Como funciona a contemplação no consórcio? 

A contemplação no consórcio acontece quando o consorciado obtém o direito de retirar a carta de crédito contemplada mesmo antes de quitar o plano. Isso pode ser feito de duas formas: por sorteios ou por lances. 

O sorteio é a forma clássica de contemplação, e conta com a participação de todos os integrantes do consórcio. Ele é feito de acordo com o número de cotas de cada participante, seguindo o sorteio dos números da loteria federal. O sorteio no consórcio costuma ser mensal. 

Porém, se o participante não quiser esperar pelo sorteio para ser contemplado, pode dar um lance a fim de resgatar a carta de crédito.  

Para calcular o lance mínimo, é importante observar os valores que conseguiram ser contemplados anteriormente. No entanto, não há garantias de que um lance mínimo que foi vencedor em uma assembleia anterior possa surtir o mesmo resultado nas próximas.  

Tipos de lances

Ainda em relação aos lances, outro ponto importante é entender que existem diferentes formas de fazer esse aporte financeiro. Nesse sentido, o consorciado pode fazê-lo de forma livre, de acordo com a sua capacidade financeira, ou o grupo pode definir um percentual fixo, como 20%, 30% ou 50%, por exemplo. 

Existe ainda o lance embutido, que é quando o participante utiliza um percentual da carta de crédito para a oferta, e esse valor é descontado do total da carta. Por exemplo, se a carta de crédito para um imóvel for de R$ 200 mil e o consorciado quiser dar lance de R$ 60 mil, pode deduzir esses R$ 60 mil da carta de crédito e receber a diferença (R$ 140 mil) na contemplação. O percentual sujeito a lance é definido pela administradora, e costuma ser de 20% a 50% do valor da carta de crédito. 

Por fim, também é possível utilizar o FGTS para dar lances em consórcios de imóveis. Nesse caso, a Caixa Econômica Federal estabelece normas para a utilização do fundo. 

Enfim, veio a contemplação do consórcio. E agora? 

Nessa etapa, é importante conhecer todas as opções que a carta de crédito oferece. 

Por exemplo, o contemplado pode escolher um imóvel mais caro e completar a diferença, ou um mais barato e utilizar o saldo restante para pagar as prestações que ainda faltam, de trás para frente, a administradora  reduz o prazo  do saldo devedor que sobrou. Também pode decidir o tipo do imóvel (casa, apartamento, imóvel urbano ou rural, sítio, terreno, etc). 

A mesma liberdade vale para veículos, pois é possível optar por um modelo diferente do que a carta de crédito previa, ou usado, respeitando a regra de cada administradora que estabelece o ano que pode comprar o veículo. 

Depois de escolhido o bem, inicia o processo de liberação dos recursos por parte da administradora. Aqui, destacamos alguns pontos que consideramos os principais nessa fase, os quais você verá a seguir. 

1 – Apresentação de garantias 

É normal que a administradora solicite garantias, ainda mais se a contemplação ocorrer logo no início do grupo, ou se o consorciado não comprova renda suficiente para cobrir o saldo devedor.  

O tipo de garantia dependerá da administradora, podendo ser um bem, um fiador, ou ambos. No caso de um fiador, é preciso que a pessoa não tenha restrições financeiras, seja maior de 18 anos e tenha menos de 65 anos, declare Imposto de Renda e cubra três vezes o valor da parcela do consórcio. 

2 – Documentação pessoal 

Os documentos exigidos dependerão do tipo de consórcio. No caso de imóveis, por exemplo, serão necessárias certidões que atestem a regularidade do bem. O mesmo vale para veículos, e assim por diante. 

Porém, alguns documentos são solicitados em todos os casos, como RG, CNH, CPF ou CNPJ, comprovante de residência atualizado e comprovante de renda. Nesse último aspecto, a forma de comprovação dependerá da atividade do contemplado.  

3 – Homologação dos documentos 

Cumpridas as etapas anteriores, é hora de apresentar documentos específicos sobre o bem objeto do consórcio. 

No caso de veículos, é essencial fornecer corretamente todos os detalhes, como marca, cor, chassi, modelo, ano de fabricação, além de vistoria  de precificação quando o carro for usado. Isso é muito importante, pois mesmo automóveis muito semelhantes podem ter várias diferenças, dependendo das montadoras. 

Quanto a imóveis prontos, normalmente são solicitados documentos como matrícula atualizada, certidão de valor venal, certidão negativa de tributos municipais, entre outros. Mas se o objetivo for utilizar os recursos da carta de crédito para construir, o memorial descritivo da obra, a planta aprovada pela prefeitura e o alvará para construção são alguns dos documentos essenciais para a liberação do crédito. 

Converse com um especialista

E então? Convencido sobre as vantagens do consórcio? Se você tem dúvidas, ou se deseja mais informações a respeito, saiba que a Terra Investimentos possui uma equipe de especialistas na área que pode lhe ajudar a encontrar o plano de consórcio mais adequado aos seus objetivos.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Blog Terra Investimentos

Posts Relacionados