Saiba como o imposto de renda afeta a rentabilidade dos seus investimentos e aprenda a fazer as melhores escolhas.
Pode parecer um assunto complicado, mas se você quer cuidar do seu dinheiro, o imposto de renda é um tema essencial para todo investidor. Neste artigo, vamos te ensinar a calcular o imposto de renda do CDB para que você possa decidir entre as melhores opções do mercado antes mesmo de tomar a decisão de investir ou não.
O imposto de renda é parte essencial de qualquer investimento para você poder identificar a real rentabilidade que você terá ao longo do tempo. Saber interpretar o rendimento bruto, o rendimento líquido, calcular a alíquota que incide sobre o CDB ao longo do tempo e fazer a declaração anual do IR são pontos-chave deste tipo de investimento de renda fixa.
Como é a incidência de imposto de renda sobre CDB
Vamos diferenciar primeiro os dois momentos em que você tem que se preocupar com o imposto de renda sobre o Certificado de Depósito Bancário.
Um é na hora de resgatar, ou seja, ter o seu dinheiro de volta na sua conta. Neste caso é aplicada uma tabela regressiva de imposto de renda, que varia de acordo com o período em que você vai deixar seu dinheiro aplicado.
O outro momento em que o investidor deve se preocupar com o imposto de renda é na hora de acertar as contas com o Leão, na declaração anual de IR.
Vamos entender melhor!
Alíquota regressiva: o momento de resgatar seu CDB
Os três tipos de CDB existentes (pré-fixado, pós-fixado e híbrido) são passíveis da mesma regra da alíquota do imposto de renda para a hora do resgate do investimento.
Sempre que você vai comprar um ativo você deve estar de olho no prazo de resgate. Ele diz muito sobre o valor que você irá obter com o investimento. Com os CDBs, existe uma alíquota regressiva de imposto de renda que é aplicada somente sobre os rendimentos. Ou seja, o percentual de imposto que você irá pagar vai caindo à medida que você deixa seu dinheiro investido por mais tempo.
Tabela regressiva de imposto de renda
Alíquota | Tempo de Investimento
22,5% Até 180 dias
20,0% De 181 a 360 dias
17,5% De 361 a 720 dias
15% Acima de 720 dias
Perceba então que há uma grande diferença se você deixar seu CDB investido por apenas 6 meses (180 dias) ou mais de 2 anos (720). Neste caso, a alíquota sobre os rendimentos cai de 22,5% para 15%.
O valor do imposto já é descontado diretamente na fonte. Em outras palavras, não é você que precisa se preocupar em calcular e pagar o imposto. A instituição financeira já faz isso para você e cairá na sua conta o valor já descontado do imposto de renda.
Lembre-se de que há uma grande diferença entre o rendimento bruto e o rendimento líquido de um investimento. Enquanto o rendimento bruto é aquele que mostra o total que rendeu ao longo do tempo, o rendimento líquido mostra o verdadeiro valor que você receberá na sua conta com o desconto do imposto de renda e outras eventuais taxas/impostos.
Vamos entender agora na prática como funciona esse desconto de impostos em um CDB.
Vamos supor que você compre R$ 10.000 em um CDB e que houve um rendimento de R$ 1.500. O prazo de resgate dele é de 3 anos, ou seja, 720 dias. Vamos recorrer à tabela, que nos mostra que acima de 720 dias a alíquota é de 15%.
Assim, teremos: R$ 1.500 x 15% = R$ 225.
Ou seja, o rendimento líquido será de R$ 1.500 – R$ 225 = R$ 1.275.
Vamos detalhar todos os números:
- Investimento inicial: R$ 10.000
- Rendimento bruto: R$ 1.500
- Alíquota do IR para 720 dias: 15% (só sobre o rendimento)
- Rendimento líquido: R$ 1.275
- Valor total de resgate: R$ 11.275 (R$ 10.000 iniciais mais os R$ 1.275 de rendimento líquido)
Declaração de imposto de renda de CDB
Depois que você já investiu seu dinheiro em um CDB deve se atentar também para a declaração de imposto de renda. Esse é o acerto de contas com o Leão que deve ser feito sempre no início de cada ano em relação aos investimentos do ano anterior que o investidor realizou.
Ainda que o CDB tenha imposto de renda retido direto na fonte é preciso comunicar à Receita Federal todas as aplicações que você fez durante o ano e os rendimentos que você obteve. Ou seja, neste momento você não irá pagar imposto, mas sim declará-lo.
Você deverá informar tanto os CDBs que estão investidos quanto os que foram resgatados por você. O primeiro passo é você ter o Informe de Rendimentos em mãos. Solicite esse documento ao banco ou corretora de valores. Nele constarão todas as transações que você fez durante o ano.
A declaração pode ser feita pelo próprio investidor ou então com o auxílio de um contador.
A diferença na hora de preencher os formulários do sistema da Receita Federal está entre os CDBs que já foram resgatados e os CDBs que você ainda tem em carteira. Confira:
CDBs que ainda estão em carteira
No programa da Receita Federal você deverá declarar estes ativos em “bens e direitos”. Aqui serão informados os rendimentos e os investimentos feitos nos títulos. Informe a instituição financeira (CNPJ) em que você aplicou e selecione a opção “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. O código é 45. Por fim, informe o saldo até o último dia do ano e as datas em que você fez os investimentos.
CDBs que foram resgatados
No programa da Receita Federal você deverá declarar estes ativos em “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. Depois, selecione “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” e o beneficiário (titular ou dependente). Por fim, informe a instituição financeira (CNPJ) em que você aplicou e o valor do rendimento do investimento.
Pronto! Seguindo estes passos você estará de acordo com as obrigações tributárias. Lembre-se que esta etapa é apenas para declaração e que você não vai pagar nenhum imposto.
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