Saiba como escolher o melhor CDB e se dar bem na renda fixa

Tempo de leitura: 7 minutos

Imagem mostra reais para investir no melhor CDB
Imagem mostra reais para investir no melhor CDB

Se você está começando a investir, ou está em busca de diversificação para sua carteira, certamente já pensou sobre como escolher o melhor CDB, não é mesmo? Mas, para encontrar as melhores alternativas do mercado, é preciso levar em conta determinadas variáveis e simular diferentes cenários, de forma que se possa investir com segurança.

Na prática, o CDB – Certificado de Depósito Bancário – é um título de renda fixa privado emitido por instituições financeiras, e cujo prazo e taxa já são conhecidos no momento em que você aplica seu dinheiro. Outra peculiaridade desse título é a segurança, pois ele conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito – FGC (veremos mais detalhes sobre isso na sequência).

Embora seja um investimento conservador, o CDB pode (e deve!) fazer parte da carteira de qualquer perfil de investidor, por ser acessível e bastante versátil. Nesse sentido, ele tanto pode compor a carteira de curto prazo quanto dar suporte ao planejamento financeiro de médio e longo prazo. Além disso, dependendo do emissor e das condições de mercado, os CDBs podem oferecer diversas faixas de remuneração.

Você vai encontrar dezenas de opções de CDBs nos bancos e corretoras de investimento. Mas, entre tantas possibilidades, como escolher o melhor CDB? É justamente sobre isso que falaremos neste conteúdo. Continue a leitura e tire já as suas dúvidas!

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Afinal, como escolher o melhor CDB?

O primeiro passo para fazer a melhor escolha é entender como funciona esse tipo de investimento.

De forma geral, todos os títulos de renda fixa representam um empréstimo do investidor ao emissor do papel. No caso dos CDBs, quem emite o título é uma instituição financeira, com o objetivo de captar recursos para o financiamento de suas atividades. Ou seja, ao adquirir um CDB, o cliente “empresta” dinheiro à instituição por determinado período mediante o recebimento de uma taxa definida no momento da aplicação.

Outro aspecto a conhecer é a forma de remuneração que os CDBs podem oferecer, que pode ser prefixada, pós-fixada e híbrida (ou mista). De acordo com o objetivo do investimento e o momento da economia, uma ou outra será mais adequada na hora de escolher o melhor CDB.

Nos CDBs prefixados, a taxa é fixa e expressa em percentual ao ano, como 10%, 12% ou 15%, por exemplo. Nesse caso, o investidor já sabe o rendimento bruto do título (sem o Imposto de Renda) desde o início da aplicação, independentemente de a Selic subir ou cair durante o prazo do investimento.

Já nos CDBs pós-fixados, a taxa corresponde a um percentual do CDI que, por sua vez, tem valor bem próximo da Selic. Isso significa que os rendimentos do título acompanharão as oscilações da taxa de juros, logo o investidor não tem a mesma previsibilidade de remuneração dos títulos prefixados.

Por fim, a remuneração de um CDB também pode contemplar taxa prefixada e pós-fixada ao mesmo tempo, como 10% ao ano + IPCA, por exemplo. Nessa situação, o investidor sabe que receberá, no mínimo, 10% ao ano pelo investimento, e o restante acompanhará o IPCA, principal índice de inflação do Brasil.

Conhecidas as características fundamentais desse investimento, é hora de saber quais aspectos avaliar para escolher o melhor CDB. Acompanhe a seguir.

1 – Objetivo do investimento

No mundo dos investimentos, há algo que serve para todos os perfis e portes de investidores: o primeiro passo para quem começa a investir é formar a reserva de emergência.

Sabe aquele dinheiro que você torce para não usar, mas que faz toda a diferença ter guardado quando acontece algum imprevisto financeiro? E isso vale para todo mundo, independentemente da renda ou do tamanho do patrimônio. Ter recursos disponíveis para fazer frente a emergências é a base de qualquer planejamento financeiro eficiente.

Nesse sentido, um dos investimentos mais utilizados para compor essa reserva é o CDB, mas desde que ele tenha liquidez imediata. Em outras palavras, para a reserva de emergência, você deve escolher um CDB que imediatamente esteja disponível na sua conta assim que for preciso. Lembrando que os CDBs de liquidez imediata normalmente pagam menos do que os de prazos maiores. No entanto, quando pensamos na reserva de emergência, a prioridade é a facilidade de resgate, e não a rentabilidade.

Depois de formar essa reserva, você já pode começar a pensar em alternativas mais rentáveis para diversificar os seus investimentos, e pode conseguir isso também com CDBs. Aqui, entram os títulos prefixados e híbridos, de prazos mais longos.

Inclusive, alguns deles oferecem taxas bem atrativas, às vezes condicionadas ao resgate só no vencimento. Nesse caso, um cuidado necessário é ter a certeza de que você realmente não precisará do dinheiro antecipadamente. Não que seja impossível fazer um resgate antecipado, mas, se isso acontecer, o seu título sofrerá marcação a mercado, o que pode causar prejuízo à remuneração que você contratou no início da aplicação.

A marcação a mercado atinge não só os CDBs, mas também outros títulos de renda fixa e fundos de investimento. No link abaixo, explicamos como ela afeta negativamente a rentabilidade dos seus investimentos e como você pode evitar isso:

2 – Momento da economia

A análise do cenário econômico também é importante na hora de escolher o melhor CDB para a sua carteira.

Imagine que a perspectiva atual seja de alta dos juros para os próximos meses. Nesse caso, os títulos pós-fixados se tornam mais atrativos, pois garantem ao investidor uma remuneração de acordo com a trajetória da Selic. Ou seja, quanto mais os juros subirem, maior será o ganho da aplicação.

Por outro lado, na situação contrária (juros em queda), adquirir um título prefixado é uma forma de garantir um rendimento antes que a Selic comece a cair. Como vimos, a remuneração dos CDBs prefixados é fixa, pois não depende da trajetória dos juros na economia. Dependendo do momento em que adquire um CDB pré, o investidor consegue travar uma boa remuneração na alta, mesmo que os juros caiam dali para frente.

Agora suponha que a inflação esteja em alta, e que, por algum motivo, a expectativa é de que esse cenário perdure por algum tempo. Nessa situação, investir em um CDB atrelado ao IPCA é uma forma de proteger os investimentos da desvalorização ocasionada pela alta dos preços.

Resumindo:

  • – Juros em alta: momento favorável para pós-fixados;
  • – Juros em queda: momento favorável para prefixados;
  • – Inflação em alta: momento favorável para títulos atrelados a índices de inflação.

3 – Aporte mínimo

O valor inicial que você irá desembolsar para comprar um título também varia bastante. Atualmente, há opções de CDBs que são bem acessíveis, com valores mínimos de R$ 100,. No entanto, há outros títulos que também exigem aplicações mínimas de R$ 1.000, R$ 10.000 ou até mais de R$ 50.000. Portanto, esse é mais um aspecto importante a ser considerado na escolha do título.

4 – Remuneração

Dependendo do prazo do CDB e do seu emissor, podemos encontrar as mais diversas taxas no mercado. Além disso, outro aspecto que influencia na remuneração desse título é a tributação sobre os rendimentos. Isso porque os ganhos de um CDB têm incidência de Imposto de Renda (IR) e, eventualmente, de Imposto sobre Operações Financeira (IOF).

No caso do IR, a tributação segue a tabela regressiva, cujas alíquotas vão reduzindo de acordo com o prazo da aplicação, da seguinte forma:

  • – Até 180 dias: IR de 22,5%
  • – De 181 a 360 dias: IR de 20%
  • – De 361 a 720 dias: IR de 17,5%
  • – Acima de 720 dias: IR de 15%

Perceba que, para cair na menor alíquota (15%), o dinheiro precisa ficar investido por, no mínimo, dois anos. Sabendo disso, é importante comparar a taxa do CDB às de outros títulos de renda fixa também de baixo risco e que não têm incidência de IR, como as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs).

As letras de crédito possuem carência mínima de 90 dias, sendo que, em alguns títulos, esse prazo pode ser bem maior. Às vezes, o resgate só é permitido no vencimento, portanto essa não é uma opção para o curto prazo. Porém, se o objetivo for de longo prazo, vale a pena calcular para ver o que é mais vantajoso, se o CDB ou as LCIs e LCAs, justamente pela isenção de IR que as últimas oferecem.

E, por falar em investimentos isentos de Imposto de Renda, dê uma olhada também em outras opções no link abaixo:

Já o IOF só incidirá sobre os rendimentos do CDB se ocorrer algum resgate antes de 30 dias do início da aplicação. Nesse caso, as alíquotas também são decrescentes, começando em 96% e chegando a 3% no 29° dia do investimento. Ou seja, para evitar esse imposto, basta ter cuidado para só fazer algum resgate depois desse prazo.

Investir em CDB é seguro?

Os CDBs estão entre os títulos mais conservadores e, portanto, mais seguros de renda fixa. Isso porque eles contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que, no caso de falência do emissor, garante ao investidor o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira, até o limite de R$ 1 milhão.

Por determinação do Banco Central, as instituições que emitem CDBs devem participar desse fundo depositando recursos mensalmente. São justamente esses depósitos que asseguram ao investidor a devolução do valor investido quando for o caso.

Quando o Banco Central decreta a liquidação ou intervenção em uma instituição financeira, o FGC dá início ao processo de ressarcimentos. Nesse momento, é designado um interventor, que passa a administrar a instituição problemática. Uma das primeira ações desse interventor é elaborar uma relação de credores e os respectivos termos de cessão de crédito, que são os documentos para o pagamento. Dessa forma, ele consolida os valores por CPF ou CNPJ dos credores e informa ao FGC quanto cada um tem a receber.

Quanto ao prazo de pagamento, tudo dependerá do envio da relação de credores por parte do interventor. Oficialmente, a instituição informa que, assim que recebe as informações, o pagamento inicia entre 10 e 15 dias. Porém, de acordo com o histórico disponível no site do FGC, entre 2018 e 2023 os credores levaram cerca de 26 dias para serem ressarcidos.

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