Novas regras da CVM: o que muda para os Fundos de Investimentos a partir de 2023

Tempo de leitura: 3 minutos

Imagem mostra investimentos em reais sob as novas regras da CVM
Imagem mostra investimentos em reais sob as novas regras da CVM

No dia 23 de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou importantes mudanças que impactarão a indústria brasileira de fundos de investimento. As novas regras da CVM, que entrarão em vigor em abril de 2023, prometem modernização e ganhos de eficiência. Nesse sentido, a expectativa é de que contribuam para o surgimento de novos produtos, melhores preços e acesso mais fácil a determinadas modalidades.

Essa reforma teve início em 2019, ainda na gestão de Marcelo Barbosa, ex-presidente da CVM. Segundo a autarquia, o objetivo do trabalho foi adaptar as atuais regras à Lei da Liberdade Econômica. “Temos a expectativa de que as mudanças sejam recebidas como fatores positivos pelo mercado e incrementem o desenvolvimento da indústria de fundos no Brasil”, disse João Pedro Nascimento, atual presidente da CVM, na coletiva que anunciou as novas regras.

Para saber exatamente o que mudará a partir do ano que vem e como isso tudo pode afetar os seus investimentos, continue a leitura a seguir!

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Novas regras da CVM: quais os impactos para os investimentos?

As mudanças que iniciarão no ano que vem serão implementadas pela Instrução 175. Na prática, a nova instrução vai englobar e transformar em anexos a Instrução 555, que trata de fundos de investimentos de forma geral, e a Instrução 356, que aborda os Fundos de Direitos Creditórios (FDICs).

Para os investidores de varejo (pessoas físicas), as maiores modificações dizem respeito a três aspectos: responsabilidade dos cotistas, flexibilização da alocação no exterior e liberação dos FDICs para investidores de varejo.

Limitação da responsabilidade dos cotistas

Entre as novas regras da CVM, está a possibilidade de que a responsabilidade dos cotistas fique limitada ao valor de suas participações. Isso traz mais segurança ao investidor, visto que, no passado, alguns fundos de investimentos em participações (FIPs) tiveram que receber mais aportes mesmo depois do término do compromisso dos cotistas.

“Quando o investidor aplicar R$ 1 mil, este será o valor máximo que ele poderá perder. Isso é muito bom, principalmente para estratégias mais arriscadas. Teremos uma estrutura muito mais adequada”, afirma Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima. Para isso, o regulamento do fundo deve deixar explícito que a responsabilidade do cotista será limitada ao capital subscrito. 

Flexibilização para alocação no exterior

Pelas normas atuais, produtos destinados a investidores de varejo podem alocar, no máximo, 20% do patrimônio no exterior. Já nas opções para investidores qualificados (com investimentos acima de R$ 1 milhão) essa possibilidade é de até 40% do capital total. Já com as novas regras da CVM, os fundos para investidores de varejo poderão aplicar até 100% do capital no exterior.

FDICs para investidores de varejo

Pouco conhecidos pelo público em geral, os FIDCs são fundos que investem em direitos creditórios, normalmente originados do contas a receber de uma empresa. Isso significa que o patrimônio do fundo tem lastro em direitos creditórios, como recebíveis de cartões de crédito, duplicatas, aluguéis, e demais formas de recebimentos de uma empresa comercial.

Atualmente, só quem pode investir nesses fundos são investidores qualificados, na maior parte dos casos, investidores profissionais (os que possuem mais de R$ 10 milhões aplicados no mercado financeiro), no caso de FIDCs não padronizados. Com as novas regras, os investidores de varejo passariam a ter acesso a essa estrutura de investimento.

As mudanças também podem incentivar o surgimento de produtos de nicho ou mais sofisticados. Nesse sentido, espera-se que segmentos ainda não muito desenvolvidos no mercado brasileiro tomem força, como private equity, venture capital e ativos estressados, por exemplo.

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