Fundo Garantidor de Crédito (FGC): saiba como ele protege os seus investimentos

Tempo de leitura: 4 minutos

FGC: O que é? Como ele me protege?

Todo investimento envolve algum grau de risco, que pode ser mitigado dependendo da sua natureza. No caso da renda fixa, existe o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que tem papel fundamental na proteção de determinados títulos.

O FGC tem o objetivo de preservar o investidor de eventuais riscos que as instituições financeiras possam vir a trazer para o seu patrimônio. Mas não são todos os ativos que esse fundo cobre e, por isso, é importante entender o seu funcionamento para saber avaliar se a relação risco e retorno de um título vale a pena.

A seguir, veja na prática como funciona este mecanismo, quando ele pode ser acionado, como fazer isso e demais informações sobre o tema para investir com segurança.

O que é o FGC?

Ao contrário do que muitos pensam, o FGC não é um fundo de investimento. Trata-se de uma instituição privada, sem fins lucrativos, cujo objetivo é garantir ao investidor os valores depositados no caso de falência das instituições financeiras. 

Foi criado em 1995, devido à crescente preocupação do público e das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Por determinação do Banco Central, instituições como a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, comerciais, de investimentos, entre outros são obrigados a participar do FGC por meio de contribuições mensais. São esses depósitos que asseguram ao investidor a devolução dos recursos quando for o caso.

Como funciona o FGC?

A analogia com o seguro do carro é ideal para entender como funciona o mecanismo.

Quando pagamos nosso seguro, temos o direito de acioná-lo (dentro das especificações da apólice) se tivermos algum prejuízo com o carro. O mesmo vale para os recursos depositados no FGC, que servem para ressarcir os clientes de instituições financeiras participantes do fundo que venham a falir.

Regras e limites de indenização

O limite de cobertura do FGC é de R$ 250 mil por emissor do título até o limite de R$ 1 milhão. Em outras palavras, quem tem quatro títulos de renda fixa de até R$ 250 mil cada um, terá direito ao ressarcimento do valor total investido no caso de quebra dos emissores.

O valor máximo de R$ 250 mil se aplica ao CPF e ao CNPJ. Por exemplo, suponha que você e sua empresa tenham CDBs de um mesmo banco, cada um no valor de R$ 200 mil. No caso de falência dessa instituição, você e sua empresa têm direito à indenização do fundo.

O que o FGC cobre?

Além dos depósitos à vista, o FGC garante também a maioria dos títulos de renda fixa de emissão bancária, que são os seguintes:

O que o FGC NÃO cobre?

Embora seja normalmente associada à segurança, é importante saber que nem toda a renda fixa é igual em termos de risco.

Quanto ao emissor, podemos classificar a renda fixa em três grupos: títulos públicos, títulos de emissão bancária e crédito privado.

Os títulos públicos são aqueles emitidos pelo governo, sendo o Tesouro Direto o mais conhecido. Mesmo não contando com a cobertura do FGC, esse investimento é considerado o mais seguro do mercado, pois quem o garante é o próprio governo federal. 

No grupo da renda fixa bancária, estão os títulos emitidos por instituições financeiras, como CDBs, RDBs, Letras de Crédito, entre outros. Esses são os investimentos que possuem a proteção do FGC pois, como vimos, são essas as instituições que depositam recursos mensalmente para formar a reserva que ressarcirá os clientes quando necessário. A exceção fica por conta da Letra Imobiliária (LI) e Letra Imobiliária Garantida (LIG), que também são de emissão bancária mas não têm a cobertura do FGC.

Por fim, no grupo do crédito privado, estão os títulos emitidos por empresas, como debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs), por exemplo. Normalmente, esses ativos costumam oferecer taxas mais altas do que investimentos mais seguros, justamente para compensar o seu risco. E também possuem um rating de crédito, para ajudar o investidor a avaliar a relação entre risco e retorno.

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Quando acionar o FGC?

O processo de ressarcimento do fundo inicia quando o Banco Central decreta a liquidação ou intervenção em uma instituição financeira.

A partir desse momento, o BC designa um interventor para administrar a instituição. Uma das tarefas desse interventor é fazer uma relação de credores e respectivos valores que cada um tem a receber e enviar ao FGC.

Com esses dados, o fundo elege um banco que será o responsável pelo pagamento dos recursos e divulga um edital com todas as instruções para o recebimento.

Como receber os recursos do fundo?

Em 2020, o FGC lançou um aplicativo para tornar mais ágil o reembolso dos recursos. Agora não é mais necessário ir a uma agência bancária para assinar o Termo de Cessão de Créditos ao FGC, documento que formaliza o pedido de ressarcimento. Tudo pode ser feito de forma digital, pelo próprio aplicativo, no qual se pode acompanhar também o andamento do processo.

Quanto tempo o FGC leva para pagar?

Em relação ao prazo de pagamento, tudo dependerá do envio da relação de credores por parte do interventor ou liquidante. 

Oficialmente, a instituição informa que, recebidas as informações e documentos por parte do liquidante, é possível dar sequência à solicitação de reembolso pelo aplicativo (para pessoas físicas) ou pela web (para empresas). Com isso, o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis após a assinatura do termo.

Dependendo da complexidade do caso (fraude na instituição, quantidade de credores, valores envolvidos, entre outros), pode demorar bastante tempo para que os investidores recebam o dinheiro de volta. Porém, até então, nunca houve registro de não pagamento por parte do fundo.

Vamos te ajudar a cuidar melhor do seu dinheiro!

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