Você sabia que, em determinados casos, as negociações da bolsa contam com uma espécie de FGC (Fundo Garantidor de Crédito)? Trata-se do MRP – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – que ampara o investidor em situações específicas de perdas nas operações.
Uma das hipóteses de acionamento do mecanismo é quando se comprova alguma falha ou irregularidade por parte das instituições financeiras que intermediam operações no mercado de capitais. Para que se possa recorrer a ele, é importante conhecer o seu funcionamento, e é isso o que veremos a seguir. Portanto, se você já investe em ações ou em algum outro ativo de renda variável, ou se está pensando em dar os primeiros passos na bolsa, continue a leitura e saiba em que situações esse mecanismo pode lhe proteger.
O que é o MRP?
O MRP é um instrumento que funciona como um seguro para determinadas operações da bolsa, criado em 2007 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esse mecanismo cobre prejuízos sofridos pelo investidor em decorrência de erros ou omissões de intermediários da bolsa. A cobertura engloba desde eventos mais simples, como a má execução de uma ordem até os mais graves, como a intervenção na instituição decretada pelo Banco Central, ou a própria falência, por exemplo.
Como funciona esse mecanismo?
Como vimos, o MRP garante que investidores sejam ressarcidos por perdas causadas em decorrência de erros ou omissões de agentes autorizados a operar no mercado de capitais ou seus prepostos. Entre eles, estão os agentes autônomos de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores imobiliários.
A garantia do MRP abrange somente as operações realizadas em bolsa, como compra e venda de ações, cotas de fundos e derivativos, por exemplo. Nesse mecanismo, não estão incluídos os títulos do Tesouro Direto, de renda fixa bancária (como CDBs, LCIs e LCAs) e de crédito privado (debêntures, CRIs e CRAs), e nem as operações realizadas no mercado de balcão.
Os recursos para o ressarcimento do MRP saem de um fundo, no qual as corretoras e a B3 fazem aportes regulares. Quem opera e fiscaliza esse sistema é a BSM Supervisão de Mercados, empresa da B3 que atua na autorregulação do mercado de capitais.
A cada dois anos, o valor máximo de ressarcimento do mecanismo é reavaliado. A última alteração ocorreu em janeiro de 2024, quando o teto passou de R$ 120 mil para 200 mil.
Em que situações o MRP pode ser acionado?
Além dos casos de intervenção e falência da instituição intermediadora, existem mais cinco ocasiões nas quais se pode acionar o mecanismo, conforme veremos a seguir.
Inexecução ou execução infiel de ordens
Imagine a seguinte situação: você solicitou uma compra ou venda de determinado ativo e a sua corretora não enviou a ordem, ou a enviou no valor errado, ou com o ativo errado.
Outro exemplo: a sua corretora trocou o tipo de ordem – era compra mas foi feita uma venda. Essa negociação lhe privou de auferir mais ganhos, pois tempos depois os papéis se valorizaram, e você não tinha nenhuma intenção de vendê-los.
Em situações como essas, o MRP garante o ressarcimento, pois o cliente não teve nenhuma responsabilidade sobre os erros cometidos nas operações.
Uso inadequado de numerário e de valores imobiliários
Embora não seja comum esse tipo de situação, ela pode acontecer devido a problemas nos processos internos da instituição. Eventualmente, alguém pode dar um comando equivocadamente (ou mesmo de forma deliberada) e gerar movimentações sem o consentimento do cliente.
Estão incluídas nessas operações a utilização de ativos da carteira do investidor e a contratação de empréstimos e financiamentos em seu nome, por exemplo. Tudo isso é passível de ressarcimento por parte do MRP.
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Valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita
Esse tipo de ocorrência também não é frequente, mas está contemplada pelo MRP pelo potencial de trazer grandes prejuízos aos clientes.
Um exemplo é a venda de cotas de um fundo destinado a investidores qualificados e profissionais a pessoas físicas. Além de aportes maiores, normalmente essas operações também envolvem mais risco. Logo, se o investidor sofrer prejuízo com essa negociação, que deveria ser restrita a determinado público, terá direito ao ressarcimento.
Procuração ou documento inautêntico, ou falta de assinatura
Para que um terceiro possa agir em nome de alguém, ele precisa ter uma procuração para esse fim. No mundo dos investimentos, isso não é diferente.
Se alguém utilizar procuração falsa ou documentos inautênticos para ter acesso à conta do investidor e isso resultar em prejuízo, o MPR cobre a perda. Isso se aplica também à falta de assinatura em determinado contrato para autorizar a operação, quando necessário.
Operações em desacordo com o suitability
Para que a instituição financeira possa conhecer o perfil de investidor de um cliente, ele precisa preencher um questionário chamado suitability. Esse documento permite identificar as operações mais adequadas para cada pessoa, levando em conta aspectos como situação e objetivos financeiros, conhecimento sobre produtos e, principalmente, a tolerância ao risco.
Suponha que a sua corretora tenha classificado o seu perfil como conservador, mas você operou no mercado de derivativos com o conhecimento de sua assessoria de investimento. Nesse caso, você fez uma operação de alto risco, ou seja, fora do seu perfil. Se essa operação resultar em prejuízo, você terá direito a ser ressarcido pelo mecanismo.
É importante saber que, para poder contar com o MRP nessa situação, o seu suitability deve estar atualizado e assinado, atestando o seu perfil de risco.
O perfil de investidor é algo tão importante que a Terra Investimentos, em parceria com a B3, desenvolveu o Teste de Personalidade do Investidor (TPI). Além do perfil de risco, a metodologia contempla outras três dimensões, que são processo de decisão, envolvimento e controle, e as respostas levam a 16 possibilidades possíveis de personalidades.
Confira abaixo como funciona o TPI:
Quais situações não são cobertas pelo MRP?
Como vimos, operações com títulos de renda fixa não contam com a proteção do MRP. Além disso, o mecanismo também não cobre perdas ocasionadas por situações adversas de mercado, como crises financeiras, mudanças na política monetária ou perda de valor de determinados ativos por deterioração dos seus fundamentos, por exemplo.
Em relação a execuções de ordens, também ficam de fora do MPR as que venham a ser canceladas por regras de mercado, mesmo que isso contrarie a determinação do investidor.
Outro exemplo é quando o cliente opera fora de seu perfil, contrariando as orientações de sua assessoria de investimentos. Se vier a ter perdas realizando operações no day trade ou outras de volatilidade e risco semelhante, não estará coberto pelo mecanismo.
Como acionar o MRP?
Mesmo nos casos em que se aplicam indenizações, elas não ocorrem de forma automática. Por isso, caso se sinta lesado, o investidor precisa registrar o pedido de ressarcimento no site da indenização no site da BSM.
Para auxiliar o investidor a preparar esse pedido, a BSM montou um roteiro com o seguinte passo a passo:
1 – Faça um pedido objetivo
Apresente informações precisas sobre o que aconteceu. Evite ser vago como “ocorreram diversos erros na plataforma”, ou “algumas operações teriam dado lucro se…”. Sem dados objetivos, a reclamação não será avaliada, pois não haverá como calcular o valor do prejuízo.
2 – Detalhe a situação que causou o prejuízo
Informe a data e horário da operação, qual ativo ou derivativo negociado, qual o tipo de ordem, qual foi o erro (quantidade, valor, tipo de ordem, etc…) e qual a plataforma de negociação utilizada.
3 – Informe o valor do prejuízo
É preciso explicar também como o erro do intermediário ocasionou a perda, e de que forma ela foi calculada.
Veja o exemplo a seguir, dado pela própria BSM no guia de orientações:
” No dia x/x/x, estava realizando operações day trade na bolsa quando, por volta das 16h, inseri ordem de compra de 100 ações ao preço de R$ 55,0, que não foi executada. Depois disso, minha posição foi encerrada pela área de risco da corretora, gerando a cobrança de datas de corretagem no valor de R$ 100,00. Solicito ressarcimento de R$ 300,00, considerando a diferença de preço entre minha ordem de compra, no valor de R$ 55,00, e o valor executado pela área de risco, de R$ 58,00, bem como as taxas cobradas em valores acima do contratado (R$ 100,00), totalizando o prejuízo de R$ 400,00″.
4 – Apresente provas relevantes junto com o pedido
O tipo de prova a apresentar vai depender do fato que originou o prejuízo.
Por exemplo, se uma falha na plataforma impediu a negociação, é importante ter um print screen da tela ou mensagens de erro com data e hora e, se possível, o número da conta do cliente. Já se a perda ocorreu por uma orientação inadequada ao perfil de risco, é importante apontar qual foi o investimento indicado, quem recomendou, cópia do e-mail ou mensagem com a indicação, e assim por diante.
5 – Apresente todos os documentos necessários para o pedido
É preciso apresentar documento de identificação com CPF e titularidade da conta-corrente indicada para recebimento do ressarcimento, no formato PDF. Se um procurador estiver representando o cliente no MRP, a respectiva procuração também deverá ser anexada.
6 – Apresente somente informações relacionadas a sua reclamação
Para reforçar o pedido, algumas pessoas enviam itens como cópias de reclamações de outros investidores no “Reclame Aqui”, print da tela da plataforma em dias diferentes ao da reclamação ou notícias de erros da corretora em outras ocasiões. Além de não serem utilizados na avaliação do caso, esses dados acabam atrasando a avaliação do ressarcimento.