Conhecer os diferentes tipos de ordens de negociação é fundamental para quem deseja operar na bolsa de valores. Entre as mais utilizadas, está a ordem a mercado, devido a sua forma de operação bastante simples e direta.
Além de facilitar a vida de quem opera no mercado de capitais, conhecer os diferentes tipos de ordens permite utilizar os recursos necessários para cada execução. Portanto, para saber mais sobre o assunto e entender como cada oferta se comporta em relação ao book de ofertas, continue a leitura a seguir!
O que é ordem a mercado?
Para negociar algum ativo ou instrumento financeiro na bolsa, é preciso enviar uma ordem à corretora para que a operação seja executada. Nesse sentido, a ordem a mercado é uma das ordens utilizadas para isso, e ela executa a operação pelo valor que o ativo ou derivativo está sendo negociado no momento.
Por exemplo, digamos que você queira comprar ações da Petrobras (PETR3; PETR4) e opte por fazer isso por meio de uma ordem a mercado. No momento em que você enviou a ordem de compra à corretora, as ações da companhia estavam custando R$ 20,00. Logo, a sua ordem de compra será executada pelo valor de R$ 20,00. A mesma lógica vale no caso de uma ordem de venda do título.
Depois de enviar a ordem à corretora, o investidor recebe a sua confirmação de execução em poucos segundos. Perceba que o processo é bastante simples, pois no momento de configurar a ordem de mercado, basta estabelecer a quantidade de ativos que se deseja negociar. No caso das ações, é preciso incluir também as características dos títulos.
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Ordem a mercado e ordem limitada: qual a diferença?
Embora a ordem a mercado seja a mais simples, o tipo de ordem mais frequente no mercado é a ordem limitada.
Esse tipo de ordem estabelece um limite para comprar ou vender determinado ativo ou derivativo. Dessa forma, o investidor consegue definir as condições mais interessantes para que a ordem seja executada.
No caso de uma ordem de venda limitada, a operação só será concluída se o valor da oferta for superior ao limite definido. Por outro lado, em uma ordem de compra limitada, a transação irá se concretizar somente se o preço da oferta estiver abaixo da cotação de mercado.
Quando uma ordem de oferta é emitida, ela passa a fazer parte do book de ofertas e entra em uma fila para execução. No entanto, é importante saber que não há garantia de que, de fato, ela seja executada, basicamente por dois motivos. O primeiro deles é o fato de que o ativo ou derivativo em questão pode não alcançar o preço de compra ou de venda fixado. O segundo, é que a execução da ordem depende da posição que ela ocupa no book de ofertas.
Imagine que você emita uma ordem de venda de uma ação no valor de R$ 30,00, e que o título alcance esse preço no pregão. Porém, outros investidores ou traders registraram ordens nesse valor antes de você no book de ofertas e, por isso, as ordens deles serão executadas antes da sua. Se, nesse meio tempo, a ação cair, será preciso esperar uma nova oferta que corresponda aos seus parâmetros.
Outros tipos de ordens
Além da ordem a mercado e da ordem limitada, existem outros tipos que valem a pena conhecer para negociar ações ou outros ativos e derivativos. Confira a seguir os mais utilizados:
Ordem stop loss
Na ordem de stop loss, há uma programação para que um ativo seja vendido assim que atinge um patamar de preço predeterminado. Isso serve para gerenciar o risco das operações, pois estabelece um limite para perdas no caso de queda do preço do ativo em questão.
Imagine que você adquira uma ação a R$ 20,00 e estabeleça uma ordem stop loss de R$ 15,00 para esse título. Nesse caso, no momento em que a ação passar a ser negociada abaixo de R$ 15,00, ela é vendida automaticamente e você realiza o prejuízo da operação.
Muitas vezes, os traders utilizam o stop loss para limitar a perda a um valor menor do que a margem de garantia. Dessa forma, o valor total da margem não é consumido em um eventual ajuste negativo, e isso evita a zeragem compulsória, que é quando a corretora fecha automaticamente as posições do investidor.
Ordem de stop móvel
Já a ordem de stop móvel serve para proteger parte do ganho da operação, e não somente evitar as perdas como no caso do stop loss.
Nesse caso, o preço para a execução do ativo é definido com base em um percentual sobre os ganhos. Por exemplo, suponha que uma ação venha se valorizando constantemente por um sucessivo período de tempo. No entanto, em determinado momento, o título entra em queda. Quando a queda alcançar o percentual estabelecido, a ordem é acionada e a corretora efetua a venda da ação.
Ou seja, o stop móvel consegue garantir ao menos uma parte do ganho, evitando que a desvalorização comprometa todo o resultado do investimento em períodos de baixa do mercado.
Ordem stop gain
Esse tipo de ordem auxilia o investidor a vender o ativo assim que ele alcança o patamar desejado, evitando que uma desvalorização futura prejudique o resultado da carteira.
Embora possa parecer contraditório existir um mecanismo que controle os ganhos, isso é prudente em uma estratégia de investimentos. Afinal, nenhum ativo se valoriza para sempre e, por isso, é sempre importante projetar em que momento se deseja realizar o seu lucro.
Na ordem stop gain, o investidor define como objetivo um preço acima da cotação que pagou pelo ativo, e já deixa o comando encaminhado. Se o ativo alcançar o referido preço, e se houver comprador interessado, a ordem é executada.
Ordem de stop simultâneo
Nesse caso, o investidor registra stop loss e stop gain de uma vez só, pois já define ao mesmo tempo o seu limite de perda e de ganho. Enquanto o ativo permanecer dentro desse intervalo de preço, nenhuma das ordens é executada.
Validades das ordens
Além dos tipos de ordens, é importante saber que elas possuem validades, que também são estabelecidas pelo investidor. A seguir, veja como funciona cada uma dessas validades:
Válida para o dia
Uma ordem válida para o dia só pode ser executada até o final do pregão do dia em que foi encaminhada. Depois disso, o seu prazo expira e ela perde automaticamente a validade.
Por essa característica, essa ordem é muito utilizada no day trade, cujas operações começam e terminam no mesmo dia.
Válida até uma data específica
Já quem opera no swing trade ou tem uma estratégia para o prazo do ativo em questão, pode utilizar uma ordem com data específica. Dependendo do caso, esse prazo pode ser de alguns dias ou semanas, e a ordem será cancelada automaticamente se a execução não acontecer até a data definida como limite.
Válida até cancelar
Aqui, a ordem se mantém vigente de forma indefinida, até que o operador a execute ou que o investidor decida encerrar o comando. Porém, o investidor precisa estar atento para possíveis limites estabelecidos pela bolsa em relação ao tempo máximo de execução da ordem.
Tudo ou nada
Nesse caso, a execução da ordem depende de mais de um parâmetro para que ocorra. Por exemplo, um investidor define que deseja comprar 20 ações por R$ 15,00 cada. Se o preço não alcançar esse valor, ou se houver menos de 10 títulos disponíveis para compra, a ordem não será executada.
Execute ou cancele
Uma ordem do tipo execute ou cancele é mais flexível do que a do tipo tudo ou nada, pois ela pode ser executada parcialmente.
No mesmo exemplo acima, se alguém quisesse vender 19 ações ao preço de R$ 15,00 cada, a venda seria concretizada, e a ordem da ação que faltou seria cancelada.
Quando utilizar cada tipo de ordem?
A escolha da ordem mais adequada vai depender do tipo de operação, do objetivo e da estratégia de investimento.
Como vimos, a ordem a mercado é a mais direta e simples de se utilizar, pois só exige a definição da quantidade de ativos e dos tipos, no caso de ações. Já a ordem limitada dá mais previsibilidade no caso de compra ou venda dos ativos, pois desde o início já se sabe o valor da operação.
Para quem deseja gerenciar o risco da carteira, o stop loss é uma boa ferramenta, tanto para evitar a perda dos rendimentos quanto para limitar o prejuízo da carteira. Por fim, o stop gain auxilia o investidor a projetar os seus ganhos, o que torna a sua estratégia ainda mais eficiente.