Restituição do IR 2024: saiba como consultar e receber

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Restituição do IR
Restituição do IR

A exemplo dos anos anteriores, o primeiro lote da restituição do IR 2024 será liberado em 31 de maio, último dia do prazo da entrega da declaração. Como de costume, já tem muita gente de olho no calendário da restituição para tentar obter parte do salário descontado durante o ano passado.

Se você teve desconto de IR na fonte em 2023 e não sabe se tem valores a receber de volta do Fisco, continue a leitura e entenda como funciona o processo de restituição do tributo.

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Como funciona a restituição do IR?

Quem teve retenção do Imposto de Renda acima do que era devido tem direito a receber o ressarcimento desses valores. Basicamente, isso ocorre quando o contribuinte tem um volume de despesas dedutíveis suficiente para reduzir a base de cálculo do tributo, como gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros.

Mas fique tranquilo, pois não é preciso se preocupar em fazer esse cálculo. Isso porque ele é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal, que compara o IR retido com as informações que o contribuinte preencheu na declaração. Depois de imputar todas as informações de acordo com o informe de rendimentos dos investimentos e demais fontes pagadoras (salários, aluguéis e outras rendas), o programa indica se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.

Quem recebe antes a restituição do IR?

Para este ano, a Receita Federal manteve a mesma ordem de prioridade adotada em 2023, que é a seguinte:

1° – Idosos a partir de 80 anos;

2° – Idosos a partir de 60 anos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência;

3° – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

4° – Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e que escolheram receber a restituição do IR via Pix;

5° – Demais contribuintes.

Dentro de cada prioridade, o primeiro critério de desempate é a data de entrega da declaração e, logo após, as declarações sem pendências.

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Como consultar a restituição?

Na Consulta à Restituição, o contribuinte deve informar o CPF, data de nascimento e selecionar o respectivo ano que deseja consultar.

A pesquisa também pode ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Na opção “Meu Imposto de Renda”, há informações sobre a restituição, eventuais pendências, possibilidade de baixar cópias de documentos, entre outras opções relativas ao IR.

Calendário da restituição do IR 2024

Como de costume, a Receita Federal disponibilizará as restituições em cinco lotes neste ano, de maio a setembro, nas seguintes datas:

  • – 1° lote: 31 de maio
  • – 2° lote: 28 de junho
  • – 3° lote: 31 de julho
  • – 4° lote: 30 de agosto
  • – 5° lote: 30 de setembro

O contribuinte receberá o valor da restituição corrigido pela Selic acumulada a partir de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito. Para quem não tem pressa, acaba sendo um bom negócio receber nos últimos lotes, pois assim é possível aproveitar o poder multiplicador dos juros compostos sobre o montante.

Depois de enviada ao banco indicado na declaração, a restituição deixa de ser corrigida, mesmo que o contribuinte demore para realizar o saque.

Quem precisa declarar o IR 2024?

Para este ano, a Receita Federal alterou algumas faixas de valores e incluiu alguns itens para fins de obrigatoriedade da declaração. Dessa forma, estão obrigados a prestar contas ao Leão em 2024 os contribuintes que se enquadrarem em, pelo menos, uma das hipóteses a seguir:

I – recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (em 2023 o limite era de R$ 28.559,70);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000 (o limite anterior era de R$ 40.000);

III – obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR em qualquer mês;

IV – realizou vendas na bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com lucro sujeito à incidência de IR;

V – obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50 (o limite anterior era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800.000 (esse valor era de R$ 300.000 no ano passado);

VII – passou à condição de residente no Brasil no ano passado e se encontrava dessa forma em 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, se os recursos obtidos com a venda foram utilizados para adquirir imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias;

IX – optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física;

X – foi titular de trusts e outros contratos regidos por leis estrangeiras em 31 de dezembro;

XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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