Tributação de dividendos: entenda como isso pode afetar os investimentos

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra leão e faz alusão à tributação de dividendos
Imagem mostra leão e faz alusão à tributação de dividendos

Nos últimos anos, a tributação de dividendos tem sido notícia com cada vez mais frequência, e sempre em meio a opiniões contrárias.

Quem defende a taxação dos lucros se apoia na injustiça do sistema tributário brasileiro, que é baseado em impostos indiretos e, portanto, penaliza os mais pobres. Por outro lado, quem é contra a tributação defende que as empresas já pagam impostos sobre os lucros. Ou seja, teoricamente haveria uma bitributação se os dividendos passassem a ser tributados hoje no Brasil.

O fato é que o assunto vem se arrastando desde 2018 no Congresso. Primeiro, com a tramitação do PL 9636/18; e, mais recentemente, com o PL 2337/21, que propõe o retorno da cobrança do Imposto de Renda sobre os dividendos.

Se você já investe, ou pensa em começar a investir em ações, fundos imobiliários ou outros ativos que pagam dividendos, é bom ficar atento a esse tema. Continue a leitura e entenda o que pode estar por vir nos próximos tempos.

Como funciona a tributação de dividendos no Brasil?

Até 1995, havia cobrança de 15% de IR sobre os lucros que uma empresa distribuía. No entanto, a Lei 9249/95 definiu que os dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas passariam a ser isentos do tributo. Isso significa que, pela legislação tributária atual, as empresas podem distribuir o seu lucro sem pagar nenhum imposto sobre isso.

 Da mesma forma, quando recebe dividendos, o investidor não precisa recolher impostos sobre esses valores. A razão dessa isenção é o fato de que as empresas já pagaram tributos sobre as suas operações. Por exemplo, se a empresa é tributada pelo Lucro Real, deve pagar 15% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, se o lucro for maior do que R$ 60 mil no trimestre (ou R$ 20 mil por mês), há cobrança de alíquota adicional de 10% de IR.

Nesse exemplo, falamos somente da tributação sobre o lucro. Mas há outros impostos que as empresas precisam pagar para manter a sua atividade, nas esferas municipal, estadual e federal.

Embora não seja um assunto recente, o retorno da tributação de dividendos tomou mais força a partir da pandemia. Nesse sentido, quem defende o tema argumenta que essa seria uma boa fonte de recursos para o governo dar suporte aos mais necessitados, financiando programas sociais, por exemplo. Essa seria uma forma de equalizar o desequilíbrio de nosso sistema indireto de tributação, pois, à princípio, empresas e investidores têm mais condições de enfrentar crises econômicas.

Os dividendos são tributados em outros países?

Sim, e as alíquotas aplicadas são diferentes, dependendo de cada país. Nos Estados Unidos, principal destino de quem investe no exterior, a alíquota cobrada é de 30%, e o tributo já é retido na fonte. Ou seja, o investidor recebe o valor dos dividendos já descontado do Imposto de Renda.

Já na Europa, somente Letônia e Estônia não possuem tributação de dividendos. Segundo estudo realizado pela Tax Foundation em abril de 2020, a taxa média de impostos sobre dividendos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 23,3%.

Entre esses países, a Irlanda é quem aplica a maior alíquota de impostos sobre dividendos (51%). Logo após, vêm Dinamarca (42%), Grâ-Bretanha (38,1%), França (34%), Alemanha (26,4%) e Espanha (23%). De todos eles, a Grécia é o país com a menor alíquota (5%), seguida pela Eslováquia (7%).

E o que vai mudar na prática?

Ainda não há nada definido sobre o retorno da tributação de dividendos no Brasil. Porém, existem alguns projetos de lei em andamento que, se aprovados, passarão a taxar os lucros que as empresas distribuem.

Um deles é o PL 2337/21, que tem o objetivo de cobrar novamente IR sobre dividendos. Originalmente, esse projeto sugeriu alíquota de 20% de imposto retido na fonte para investidores que moram no Brasil. No caso de residentes em paraísos fiscais, a alíquota aplicada seria de 30%

Ao ser submetido à Câmara, a alíquota foi alterada para 15%, e dividendos até R$ 20 mil estariam isentos da cobrança do IR. Mas o Senado ainda precisa deliberar sobre a proposta. Até lá, novas alterações poderão ocorrer, tanto no texto da lei quanto no prazo de apreciação do Congresso.

Alterações no projeto podem reduzir a polêmica

Uma das maiores queixas em relação à tributação de dividendos é o fato de que, no Brasil, a carga tributária das empresa já é bastante elevada em comparação a outros países. Por isso, o Governo Federal se comprometeu a enviar ao Congresso uma nova proposta de reforma do Imposto de Renda, que prevê a redução do imposto corporativo para compensar a tributação dos dividendos. Em outras palavras, as empresas pagariam menos IR para que o tributo pudesse ser cobrado das pessoas físicas (acionistas e investidores).

Segundo membros do Ministério da Fazenda, os tributos a serem reduzidos seriam o IRPJ e a CSLL. “”Se é possível ter um sistema mais justo, mais progressivo e que não prejudique a eficiência, a gente deve buscar esse modelo. Desenhos que foram pensados para o Brasil 30 anos atrás talvez não sejam os ideais hoje em dia”, declarou Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária.

Quais empresas pagam dividendos?

Segundo a Lei das Sociedades por Ações, desde que tenham auferido lucro, todas as empresas são obrigadas a pagar dividendos. Quem delibera sobre esse pagamento é a Assembleia Geral Ordinária de acionistas, depois de aprovar as demonstrações financeiras da companhia. Se não houver lucro, não haverá distribuição de resultados.

Cada empresa é livre para definir o percentual do resultado que deseja distribuir sob a forma de dividendos. Isso significa que o valor não é fixo, e vai depender do que foi aprovado e consta no estatuto da empresa. Se o valor não estiver explícito, o dividendo obrigatório será de 50% do lucro auferido no exercício.

No entanto, há determinados casos em que, mesmo com resultado positivo, as empresas podem não distribuir dividendos. Nessas situações, a organização precisa comprovar que não tem condições financeiras de distribuir lucros, e isso deve ser aprovado em assembleia pelos acionistas.

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