Fundos exclusivos: entenda como funciona esse investimento

Tempo de leitura: 4 minutos

Fundos exclusivos
Fundos exclusivos

Com a reforma tributária, um tipo de investimento pouco popular no mercado brasileiro ganhou destaque no noticiário nos últimos tempos: os fundos exclusivos. 

Por envolverem valores patrimoniais mais altos, esses investimentos também são conhecidos como fundos dos “super-ricos”. Além de oferecerem alternativas personalizadas de investimento, os fundos exclusivos também podem ser uma boa ferramenta de planejamento sucessório.

Para saber mais sobre o tema (o que são esses fundos, como funcionam, qual a relação com o planejamento patrimonial, entre outras peculiaridades) e para conhecer outras formas de planejamento sucessório, continue a leitura a seguir.

O que são fundos exclusivos?

Por definição, os fundos exclusivos são aqueles cujo patrimônio é formado por recursos de um único cotista. Dessa forma, eles são estruturados para atender exclusivamente à estratégia e objetivos financeiros de quem detém o montante investido.

Assim como os outros fundos de investimento, os exclusivos também possuem um gestor, que é o responsável pela seleção e acompanhamento dos ativos que formam o patrimônio. A diferença é que, nesse caso, a gestão atua voltada aos interesses de um único investidor, que, por sua vez, vai custear sozinho a estruturação e manutenção do fundo enquanto ele existir.

Mesmo com somente um investidor, os fundos exclusivos devem respeitar a legislação vigente para os demais tipos de fundos. Por isso, desde a sua criação, eles devem ser registrados na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quem pode investir em um fundo exclusivo?

O cotista de um fundo exclusivo deve, obrigatoriamente, ser um investidor profissional. De acordo com a Instrução CVM 554, são considerados investidores profissionais:

  • – pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros acima de R$ 10 milhões e que declarem essa condição por escrito;
  • – instituições autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil;
  • – seguradoras e sociedades de capitalização;
  • – entidades de previdência complementar (abertas e fechadas);
  • – fundos de investimento;
  • – clubes de investimento com carteira gerida por administrador autorizado pela CVM;
  • – agentes autônomos, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus próprios recursos;
  • – investidores não residentes.

Fundos exclusivos e fundos restritos são a mesma coisa?

Os dois conceitos costumam causar confusão, pois ambos remetem a uma alternativa mais personalizada de investimento. Porém, existe uma diferença fundamental entre fundos exclusivos e restritos, que é a quantidade de participantes em cada um deles.

Nos fundos exclusivos, é possível a participação de até 20 investidores. Nesse caso, o gestor utilizará a soma dos recursos que cada um aportou no fundo para investir nos ativos que formarão o patrimônio. Ou seja, diferentemente do que ocorre nos fundos exclusivos, a gestão atende aos interesses de mais de um cotista nos fundos restritos.

Tipos de fundos exclusivos

Em relação à forma, os fundos exclusivos podem ser abertos ou fechados. Os fundos abertos não possuem prazo para encerramento, e o investidor pode resgatar os recursos a qualquer tempo. No entanto, não é permitida a transferência das cotas nesse formato.

Já os fundos fechados são aqueles que possuem um prazo de vigência definido desde a sua criação. Esse tipo de estrutura permite que as cotas sejam transferidas de titularidade e, por isso, é bastante utilizada para fins de planejamento patrimonial e sucessório, conforme veremos mais adiante.

LEIA TAMBÉM: Fundos de investimento: guia completo para investir

Tributação dos fundos exclusivos

No resgate, a tributação dos fundos exclusivos obedecerá a tabela regressiva do Imposto de Renda de acordo com o prazo do investimento, com alíquotas que vão de 22,5% a 15% sobre os rendimentos, da seguinte forma:

Prazo do resgateAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias

Na prática, esses fundos acabam caindo quase sempre na última faixa de alíquota (15%), justamente pelo propósito de longo prazo do investimento.

Até o final de 2023, os fundos exclusivos fechados não estavam sujeitos ao come-cotas. Essa sistemática de tributação, comum na maioria dos fundos, antecipa a cobrança do IR sobre os rendimentos duas vezes por ano, reduzindo o valor total do investimento.

Em outras palavras, a cada seis meses o fisco “morde” os rendimentos dos fundos de investimento, a título de IR. Daí a expressão “come-cotas.

Com a sanção da Lei 14.754/23, todos os tipos de fundos exclusivos (abertos e fechados) passaram a sofrer cobrança do come-cotas. As novas regras passaram a valer a partir de janeiro de 2024.

Diferenças entre fundos exclusivos e os demais 

Como vimos, a principal diferença entre os fundos exclusivos e os tradicionais é a quantidade de cotistas. Nos exclusivos, todo o esforço do gestor visa atender aos interesses de um único cotista. 

Por um lado, essa estratégia totalmente personalizada pode proporcionar ganhos maiores, já que os esforços de toda equipe são direcionados aos objetivos de um só investidor. Em contrapartida, sai mais caro para o detentor do patrimônio, pois não há outros cotistas para dividir os custos que incidem sobre os fundos de investimento, como taxas de administração e de performance.

Fundos exclusivos no planejamento sucessório

Existem diferentes instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório, e um deles é o fundo exclusivo – especificamente, o fechado.

Assim como acontece com uma holding patrimonial, esse tipo de fundo permite a transferência de cotas de um investidor para outro. Logo, o titular do fundo pode doar as cotas em vida para os seus herdeiros, inclusive com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, as mesmas aplicadas à doação.

Sobre essa transferência, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual com alíquotas progressivas.

Outras alternativas de planejamento patrimonial

Não é nada fácil ter que pensar na morte, ou no que acontecerá com a família e com o patrimônio quando não estivermos mais aqui. Mas é extremamente importante cuidar deste assunto, principalmente quando há dependentes envolvidos.

Os fundos exclusivos atendem a uma minoria da população brasileira, pois são destinados a grandes fortunas. Porém, ao contrário do que muita gente pensa, planejar a sucessão patrimonial não é algo restrito somente a quem tem muito dinheiro, pois existem outras ferramentas que podem auxiliar neste processo. 

[Duas das mais conhecidas e acessíveis são o seguro de vida e a previdência privada, pois essas modalidades não passam por inventário. Isso facilita a vida dos familiares na hora de receber os recursos, o que é muito importante para custear despesas com a partilha de bens.

Você já pensou no seu planejamento patrimonial e sucessório? Se ainda não, saiba que a Terra Investimentos possui uma equipe especializada que pode lhe ajudar a encontrar as melhores soluções para esse processo.

Vamos te ajudar a cuidar melhor do seu dinheiro!

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Blog Terra Investimentos

Posts Relacionados