Fundos exclusivos: o que são e como funcionam esses investimentos?

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem de calculadora e negócios remete aos fundos exclusivos
Imagem de calculadora e negócios remete aos fundos exclusivos

Com a reforma tributária, um tipo de investimento pouco popular no mercado ganhou destaque no noticiário nos últimos tempos: os fundos exclusivos. Ao que tudo indica, são grandes as chances de a segunda parte da reforma atingir os fundos fechados, que atualmente possuem algumas vantagens em relação à tributação.

Além de oferecerem alternativas personalizadas de investimento, os fundos exclusivos também podem ser uma boa ferramenta de planejamento sucessório, principalmente quando envolvem valores patrimoniais mais altos. Continue a leitura a seguir, e entenda como funcionam esses fundos.

O que são fundos exclusivos?

Por definição, os fundos exclusivos são aqueles cujo patrimônio é formado por recursos de um único cotista. Dessa forma, eles são estruturados para atender exclusivamente à estratégia e objetivos financeiros de quem detém o montante investido.

Assim como os outros fundos de investimento, os exclusivos também possuem um gestor, que é o responsável pela seleção e acompanhamento dos ativos que formam o patrimônio. A diferença é que, nesse caso, a gestão atua voltada aos interesses de um único investidor, que, por sua vez, vai custear sozinho a estruturação e manutenção do fundo enquanto ele existir.

Mesmo com somente um investidor, os fundos exclusivos devem respeitar a legislação vigente para os demais tipos de fundos. Por isso, desde a sua criação, eles devem ser registrados na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quem pode investir em um fundo exclusivo?

O cotista de um fundo exclusivo deve, obrigatoriamente, ser um investidor profissional. De acordo com a Instrução CVM 554, são considerados investidores profissionais:

  • – pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros acima de R$ 10 milhões e que declarem essa condição por escrito;
  • – instituições autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil;
  • – seguradoras e sociedades de capitalização;
  • – entidades de previdência complementar (abertas e fechadas);
  • – fundos de investimento;
  • – clubes de investimento com carteira gerida por administrador autorizado pela CVM;
  • – agentes autônomos, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus próprios recursos;
  • – investidores não residentes.

Fundo exclusivo e fundo restrito é a mesma coisa?

Os dois conceitos costumam causar confusão, pois ambos remetem a uma alternativa mais personalizada de investimento. Porém, existe uma diferença fundamental entre fundos exclusivos e restritos, que é a quantidade de participantes em cada um deles.

Nos fundos exclusivos, é possível a participação de até 20 investidores. Nesse caso, o gestor utilizará a soma dos recursos que cada um aportou no fundo para investir nos ativos que formarão o patrimônio. Ou seja, diferentemente do que ocorre nos fundos exclusivos, a gestão atende aos interesses de mais de um cotista nos fundos restritos.

Tipos de fundos exclusivos

Em relação à forma, os fundos exclusivos podem ser abertos ou fechados. Os fundos abertos não possuem prazo para encerramento, e o investidor pode resgatar os recursos a qualquer tempo. No entanto, não é permitida a transferência das cotas nesse formato.

No resgate, a tributação obedecerá a tabela regressiva do Imposto de Renda de acordo com o prazo do investimento, com alíquotas que vão de 22,5% a 15% sobre os rendimentos, da seguinte forma:

  • – até 180 dias: IR de 22,5%;
  • – de 181 a 360 dias: IR de 20%;
  • – de 361 a 720 dias: IR de 17,5%;
  • – acima de 721 dias: IR de 15%

Além disso, os fundos exclusivos abertos possuem o come-cotas, uma antecipação do IR que ocorre duas vezes por ano e reduz o valor total do investimento. Além dos fundos, o come-cotas atinge também alguns títulos de renda fixa, e conhecer essa sistemática é importante na hora de calcular o rendimento das aplicações. Clique abaixo e saiba mais:

Já os fundos fechados possuem prazo de vigência definido, podendo haver prorrogação dependendo dos interesses do cotista. Além disso, o investidor não paga IR nas movimentações internas do fundo, e as suas cotas podem ser transferidas por meio de um termo de cessão. Isso faz com que a modalidade seja uma boa ferramenta de planejamento patrimonial.

Outra vantagem desse formato em relação aos fundos abertos é a não-incidência do come-cotas semestral, o que beneficia a rentabilidade do investimento.

Vantagens dos fundos exclusivos

Os fundos exclusivos podem proporcionar ganhos maiores, já que os esforços de toda equipe são direcionados aos objetivos um só investidor.

Embora exista expectativa de que a reforma tributária acabe com alguns benefícios desses fundos, eles ainda contam com isenção nas movimentações, e não possuem come-cotas. Isso ajuda a alavancar os ganhos, o que também é uma vantagem desse investimento.

Como vimos, eles também facilitam a sucessão patrimonial, pois é mais fácil transferir cotas do que dividir os bens entre os herdeiros. E as cotas podem ser doadas em vida, o que pode evitar problemas com inventário e também reduzir custos, pois sobre as cotas não incidem impostos que outros bens teriam na transferência de titularidade.

Desvantagens dos fundos exclusivos

A principal desvantagem de um fundo exclusivo é o custo que o investimento pode alcançar. Além de as taxas de administração e performance serem normalmente mais altas nesses fundos, não existe o rateio desses custos, pois eles possuem somente um cotista.

Lembrando que os fundos abertos possuem o come-cotas, o que também reduz o valor total de resgate no futuro. Tudo isso precisa ser cuidadosamente avaliado na hora de decidir pela estrutura, para que os rendimentos do investimento não sejam sacrificados.

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