Como funciona o come-cotas nos fundos de investimento? Dá para evitar?

Tempo de leitura: 5 minutos

Imagem remete ao come-cotas do Imposto de Renda
Imagem remete ao come-cotas do Imposto de Renda

Os fundos de investimento são uma excelente alternativa para diversificar a carteira de forma prática e acessível. No entanto, existem alguns aspectos que podem impactar na rentabilidade desse investimento, e um deles é o come-cotas.

Trata-se de uma cobrança antecipada de Imposto de Renda (IR) que ocorre duas vezes por ano sobre os rendimentos de alguns tipos de fundos. Neste conteúdo, mostraremos como funciona esse mecanismo, quando ocorre o desconto, quais as alíquotas aplicadas e quais fundos não têm a incidência do tributo. Continue a leitura e entenda os efeitos do come-cotas sobre os seus investimentos.

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O que é o come-cotas?

O come-cotas é uma forma de cobrança do Imposto de Renda (IR) que recai sobre alguns tipos de fundos de investimento. Diferentemente de outros ativos, nos quais o investidor paga o tributo somente no resgate, no come-cotas o IR na fonte é cobrado a cada seis meses, mesmo que não ocorra movimentação no fundo.

Essa forma de tributação existe desde 2004, e foi criada justamente para que se pudesse tributar periodicamente os fundos que não têm um vencimento determinado. Ou seja, o come-cotas incide somente sobre os fundos abertos, aqueles que permitem resgates a qualquer momento.

Vale dizer que o IR não incide sobre o principal, e sim sobre os rendimentos da aplicação. Logo, se o fundo não rendeu no período, não haverá tributo a ser descontado na fonte.

Como ocorre a cobrança do come-cotas?

No come-cotas, a tributação é automática e ocorre duas vezes por ano sobre o que rendeu a aplicação no período. O desconto do imposto ocorre sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro. Mas se o investidor resgatar valores fora dessas datas, também haverá retenção automática do IR.

Alíquotas

Em relação às alíquotas, os percentuais variam de acordo com a classificação do fundo e a permanência na aplicação, da seguinte forma:

  • – Fundos de curto prazo: possuem essa classificação os fundos que têm no patrimônio títulos com vencimento médio de até um ano. Nesse caso, as alíquotas variam de 22,5% a 20%.
  • – Fundos de longo prazo: já esses fundos são formados por ativos com vencimento médio acima de 12 meses. Da mesma forma que os anteriores, aqui as alíquotas iniciam em 22,5%, mas há outras três faixas conforme o prazo médio dos títulos: 20%, 17,5% e 15%.

Outro ponto importante a entender é que não há cobrança em duplicidade do IR no come-cotas. Isso porque, quando ocorre o resgate, é feita a apuração do tributo conforme o tempo que o dinheiro ficou investido. Dessa forma, desconta-se do valor devido a retenção que já ocorreu.

No entanto, mesmo que não haja uma dupla cobrança de IR, essa sistemática de tributação influencia nos rendimentos da aplicação, conforme veremos a seguir.

Quais os impactos dessa forma de tributação nos rendimentos do fundo?

Imagine que você investiu um determinado valor por 5 anos e não fez nenhum resgate durante esse período. Agora pense em dois cenários possíveis: no primeiro, não incidiu nenhum imposto sobre os rendimentos durante o tempo em que o dinheiro estava aplicado. No segundo, houve uma retenção de IR duas vezes por ano sobre os ganhos de cada período.

Mesmo que você não tenha efetuado nenhum resgate, ao final de 5 anos, o montante que sofreu os descontos semestrais será menor do que o que permaneceu sem nenhum débito ao longo do tempo. Isso porque o pagamento antecipado do IR reduz a quantidade de cotas do investidor. Consequentemente, o efeito disso é a diminuição do rendimento líquido no longo prazo.

Ou seja, com a incidência do come-cotas, os juros do investimento são calculados sobre um patrimônio menor. Por outro lado, sem a retenção do IR, você consegue aproveitar bem mais o poder multiplicador dos juros compostos.

Dá para evitar o come-cotas?

Grande parte dos fundos disponíveis no mercado – como os fundos DI, multimercados, cambiais e de renda fixa – estão sujeitos à cobrança do come-cotas. Porém, os fundos imobiliários (FIIs), fundos de ações e fundos de previdência não têm a retenção semestral do IR.

No caso dos FIIs e dos fundos de ações, só haverá tributação sobre os ganhos de capital, em uma alíquota fixa de 15%. Já na previdência, a incidência do IR dependerá do tipo de fundo (PGBL ou VGBL) e da tabela adotada no início da aplicação, se progressiva ou regressiva. Se você já tem um fundo de previdência, ou está pensando em investir na modalidade, saiba mais sobre a tributação desses fundos nos links abaixo:

Como saber se um fundo tem come-cotas?

Todas as informações sobre o investimento – como tributação, objetivo da aplicação, regras para o resgate – estão no regulamento do fundo. É muito importante que o investidor conheça esse documento, para que entenda se o fundo é adequado ao seu perfil de risco e atende aos seus objetivos financeiros.

De forma geral, o regulamento de um fundo de investimento é bastante extenso. Para ganhar tempo, o investidor pode iniciar sua consulta na lâmina do fundo, que traz um resumo das informações do regulamento. Além disso, a lâmina também mostra os ativos que compõem o patrimônio do fundo, outra informação bastante relevante para o cotista.

Quais são os outros custos dos fundos de investimento?

Além do Imposto de Renda, os fundos de investimento também possuem os seguintes custos para o investidor:

Taxa de administração

A taxa de administração é um percentual que incide sobre o patrimônio de todos os tipos de fundos, e serve para remunerar o trabalho da gestão. Dependendo do tipo de fundo, os valores dessa taxa variam bastante, normalmente sendo maiores nos fundos de gestão ativa – aqueles que exigem mais participação do gestor.

Taxa de performance

Diferentemente da taxa de administração, a de performance não é cobrada em todos os fundos. Como o próprio nome diz, trata-se de uma premiação paga ao gestor que consegue superar o benchmark (referencial) do fundo.

Normalmente, a taxa de performance incide somente sobre os fundos de gestão ativa, e corresponde a um percentual sobre o valor que ultrapassou o benchmark.

Taxas de entrada e saída

A taxa de entrada não é muito comum na indústria de fundos brasileira. Também conhecida como taxa de ingresso ou taxa de carregamento antecipada, ela incide logo no início da aplicação, justamente para estimular o investidor a não sacar antecipadamente seus recursos. Ou seja, já que ele gastou para ingressar no fundo, a ideia é fazê-lo permanecer até que alcance o ganho previsto.

Já a taxa de saída é bem mais comum no mercado de fundos de investimento. Ela é cobrada quando há necessidade de resgate antes do vencimento estabelecido para o fundo. Dependendo do regulamento, essa taxa pode reduzir com o tempo, da mesma forma que ocorre com a taxa de entrada.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF só irá incidir sobre os rendimentos dos fundos de investimento se houver algum resgate antes de 30 dias do início da aplicação. As alíquotas desse imposto começam em 96% e vão diminuindo até zerar no 30° dia do investimento.

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