Normalmente, a renda fixa é associada a perfis mais conservadores, que abrem mão de um potencial maior de rentabilidade em detrimento da segurança do investimento. Porém, nem todos os títulos de renda fixa possuem o mesmo risco, pois alguns não contam com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Sim, existem opções na renda fixa que podem proporcionar boas chances de ganhos atraentes, mas que carregam tanto risco ou mais do que a renda variável. Por isso, não são indicadas para formar a reserva de emergência, ou para quem não tolera bem as oscilações normais do mercado de capitais.
Neste conteúdo, mostraremos quais títulos são cobertos pelo FGC, e em que momentos eles podem ser uma boa opção para a sua carteira. Portanto, se você também pensa que a renda fixa é toda igual, continue a leitura e entenda por que essa não é uma verdade!
Quais são os investimentos que contam com a cobertura do FGC?
Os depósitos à vista e as aplicações na poupança estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito. Além disso, o FGC também protege alguns títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, que são os seguintes:
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Os CDBs estão entre as alternativas de renda fixa mais populares do mercado, justamente pela acessibilidade e simplicidade de funcionamento. Esse título é emitido por bancos para captação de recursos necessários ao financiamento de suas atividades.
Na prática, quem adquire um CDB está emprestando dinheiro a um banco. Por sua vez, a instituição utilizará esses recursos nas carteiras de crédito e demais produtos e serviços que ela oferecer.
Outro aspecto que torna os CDBs bastante populares é a sua versatilidade. Dependendo das condições do título, ele pode ser utilizado para a reserva de emergência (quando possui liquidez imediata) ou para formar a carteira de longo prazo.
Recibo de Depósito Bancário (RDB)
Menos conhecido do que outros títulos de renda fixa, o RDB funciona de forma semelhante ao CDB. Porém, há três diferenças importantes entre eles relacionadas à disponibilidade, liquidez e negociação desses títulos.
De forma geral, as instituições financeiras emitem bem mais CDBs do que RDBs. Por isso, o investidor consegue encontrar mais alternativas de CDBs disponíveis no mercado.
Quanto à liquidez, os CDBs são bem mais flexíveis, pois podem permitir resgate antes do vencimento, sendo que alguns oferecem liquidez diária. Já os RDBs até podem oferecer liquidez antes do vencimento, mas não é o que acontece com mais frequência no mercado.
Por fim, os RDBs são intransferíveis e inegociáveis. Ou seja, diferentemente de outros títulos de renda fixa, não podem ser negociados no mercado secundário, o que significa vendê-los diretamente a outro investidor.
Letra de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA)
As LCIs e LCAs também possuem a cobertura do FGC. A diferença delas para os CDBs e RDBs é que os recursos captados por esses títulos financiam especificamente as carteiras de crédito imobiliário e do agronegócio das instituições financeiras emissoras.
Para o investidor, uma das vantagens das letras de crédito em relação a outros títulos de renda fixa é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos. Isso torna a remuneração desses títulos atraente em comparação aos ganhos médios das aplicações mais conservadoras. Porém, a carência mínima para o resgate costuma ser de 90 dias, podendo esse prazo ser bem maior ou só no vencimento, de acordo com cada instituição financeira.
Caso o investidor necessite dos recursos antes do prazo, poderá negociá-los no mercado secundário de renda fixa. Porém, nesse ambiente os preços oscilam de acordo com a procura dos investidores no mercado. Por isso, não é certo que se consiga pela LCI ou LCA a mesma remuneração acordada no início da aplicação.
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Letra Hipotecária (LH)
Da mesma forma que as LCIs, os recursos captados pelas Letras Hipotecárias financiam projetos do setor imobiliário. No entanto, no caso das LHs, todos os projetos financiados têm garantia de hipoteca.
Ou seja, além da cobertura do FGC, as Letras Hipotecárias possuem garantia real, pois o imóvel é a garantia do recebível. Outro aspecto desse título é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos e a característica de longo prazo, assim como ocorre com as LCIs e LCAs.
Letra de Câmbio (LC)
Apesar do nome, a Letra de Câmbio não tem nada a ver com investimentos em moeda estrangeira. Esses títulos também funcionam de forma semelhante aos que vimos anteriormente. No entanto, não são emitidos por bancos, e sim por financeiras.
Além disso, as LCs costumam possuir um prazo de carência longo – em média, de dois a três anos. Dessa forma, caso precise antes dos recursos, o investidor precisará recorrer ao mercado secundário para resgatar o título.
Como o risco das financeiras costuma ser maior do que o dos bancos, as taxas das LCs podem ser mais atrativas para o investidor. Porém, esse título não é isento de IR, o que faz com que seja necessário avaliar bem em que momentos ele pode valer ou não a pena.
Os títulos negociados nas corretoras também têm a cobertura do FGC?
Essa é uma dúvida bastante comum entre clientes que só operam com bancos e não conhecem muito bem o funcionamento de uma corretora.
Diferentemente de um banco, as corretoras não emitem os títulos que negociam. Em vez disso, funcionam como uma vitrine de investimentos, que oferece opções de diversos emissores.
Dessa forma, você pode adquirir em uma corretora o mesmo CDB vendido por um banco. Nesse caso, ambos terão o mesmo risco, que é o risco do emissor do título, e não de quem o comercializa. Logo, em relação ao FGC, não faz diferença se você adquirir um dos títulos de renda fixa que vimos acima em um banco ou em uma corretora, pois ele também terá a garantia do fundo.
Lembrando que o portfólio de uma corretora costuma ser bem mais diversificado do que o dos bancos, justamente por causa da diversidade de emissores. Portanto, as suas chances de encontrar rentabilidades mais interessantes também acabam sendo maiores.
Como acessar o FGC se o banco quebrar?
Quem precisa acionar o FGC deve utilizar um aplicativo – o APP FGC – disponível no Google Play e na Apple Store. Esse aplicativo dispensa a necessidade de ir até uma agência bancária, pois permite a validação do credor e a assinatura eletrônica de documentos.
No APP FGC, também permite consultar o limite garantido, valores já recebidos em outras liquidações e demais informações atualizadas sobre o fundo.