RDB: o que é e qual a diferença em relação ao CDB?

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra reais sendo investidos em RDB
Imagem mostra reais sendo investidos em RDB

Menos popular do que outras aplicações de renda fixa, o recibo de depósito bancário (RDB) pode ser uma boa alternativa para a diversificação da carteira. De forma geral, esse título é bem semelhante ao CDB (certificado de depósito bancário), mas possui algumas peculiaridades que precisam ser conhecidas na hora de investir.

Neste conteúdo, você entenderá como funciona o RDB e qual a sua diferença em relação ao CDB. Portanto, se você quer conhecer mais sobre opções de renda fixa para compor a sua carteira de investimentos, continue a leitura a seguir!

O que é RDB?

O recibo de depósito bancário é um título de renda fixa emitido por algumas instituições financeiras para captação de recursos. Ou seja, quem o adquire está, na prática, emprestando dinheiro para a instituição para recebê-lo de volta no futuro, acrescido de juros.

Em relação à remuneração, o RDB obedece o mesmo padrão de outros títulos de renda fixa, podendo ser prefixado, pós-fixado, ou híbrido. O rendimento prefixado é expresso por uma taxa fixa anual (por exemplo, 10% ao ano), e o investidor receberá essa remuneração independentemente das oscilações dos juros no período.

Já a rentabilidade pós-fixada acompanha um indexador que, no caso do RDB, costuma ser o CDI. Ou seja, os ganhos da aplicação estarão diretamente relacionados aos movimentos da taxa de juros.

Por fim, o rendimento híbrido é aquele composto parte por uma taxa prefixada e parte por um índice do mercado financeiro. Na renda fixa, normalmente esse índice é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o indicador que mede a inflação oficial do Brasil. Esse tipo de título é interessante em momentos de inflação alta, justamente para preservar o poder de compra do dinheiro.

Esse investimento é seguro?

Da mesma forma que o CDB, LCI e LCA, o recibo de depósito bancário conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No caso de quebra da instituição financeira, esse fundo garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CFP e por instituição, com limite de R$ 1 milhão renovável a cada quarto anos.

Ou seja, se a instituição que emitiu o RDB vier a ter problemas para devolver o dinheiro ao investidor, ele pode contar com o FGC, dentro desses critérios.

Qual a diferença entre RDB e CDB?

Até agora, o que vimos foram justamente as semelhanças entre esses dois investimentos, certo? Isso porque ambos são emitidos por instituições financeiras, têm as mesmas opções de remuneração e contam com a garantia do FGC.

Porém, existem três importantes diferenças entre RDB e CDB que dizem respeito à disponibilidade, liquidez e negociação desses títulos. De forma geral, há bem mais CDBs disponíveis no mercado do que RDBs, pois mais instituições financeiras realizam a sua emissão. Por isso, provavelmente o investidor encontre mais alternativas de CDBs se estiver em busca de ambos.

Em relação à liquidez, os CDBs são bem mais flexíveis, pois podem permitir resgate antes do vencimento, sendo que alguns oferecem liquidez diária. Inclusive, esses são uma das alternativas mais comuns para a formação da reserva de emergência.

Por outro lado, os RDBs normalmente não costumam ter liquidez antes do vencimento. Não que isso seja uma regra para todos, pois há emissores que podem oferecer essa possibilidade. Mas, de forma geral, não é isso o que vemos com mais frequência no mercado.

Conforme determinado pelo Banco Central, os RDBs são intransferíveis e inegociáveis. Isso significa que eles não podem ser adquiridos ou vendidos no mercado secundário, que é onde um investidor negocia diretamente com o outro, sem a interferência da instituição que emitiu o título.

Tem custo para investir em RDB?

Não há cobrança de taxas para investir em RDB. Nesse sentido, o único custo da aplicação é o Imposto de Renda (IR) que incide sobre os rendimentos.

De acordo com a tabela regressiva do IR, as alíquotas iniciam em 22,5% e vão reduzindo com o prazo da aplicação, até a mínima de 15%, da seguinte forma:

  • – Até 180 dias: IR de 22,5%
  • – De 181 a 360 dias: IR de 20%
  • – De 361 a 720 dias: IR de 17,5%
  • – Acima de 720 dias: IR de 15%

Outro tributo que pode ser cobrado nos títulos de renda fixa é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, isso só acontece se houver resgate antes de 30 dias do início da aplicação.

Afinal, vale a pena investir em RDB?

Agora que você conhecemos as características e o funcionamento do RDB, já pode avaliar se ele faz sentido para a sua estratégia de investimento.

Para quem tem disponibilidade de deixar os recursos investidos por um prazo mais longo, essa pode ser uma boa alternativa. Apesar de não ser uma regra, muitos RDBs acabam oferecendo rendimentos superiores ao de títulos de resgate mais rápico. Então, na hora de escolher, é preciso avaliar de a diferença de remuneração compensa a falta de liquidez e a impossibilidade de vendê-lo no mercado secundário.

Por outro lado, se você ainda está formando a sua reserva de emergência ou se existe alguma chance de precisar dos recursos antes do vencimento, o RDB não é aconselhável. Nesse caso, o melhor seria optar por um CDB de liquidez imediata, Tesouro Selic, ou fundos DI, por exemplo. Lembrando que, nos fundos DI, há cobrança de taxa de administração, outro aspecto que deve ser avaliado para não comprometer a rentabilidade do investimento.

E como investir?

Para ter acesso às alternativas que o mercado oferece, o primeiro passo é abrir conta em uma corretora. Na Terra Investimentos, nossa equipe oferece uma curadoria de investimentos totalmente voltada ao seu perfil de investidor e objetivos financeiros.

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