RDB: o que é e qual a diferença em relação ao CDB?

Tempo de leitura: 4 minutos

RDB
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Menos popular do que outras aplicações de renda fixa, o recibo de depósito bancário (RDB) pode ser uma boa alternativa para a diversificação da carteira. De forma geral, esse título é bem semelhante ao CDB (certificado de depósito bancário), mas possui algumas peculiaridades que precisam ser conhecidas na hora de investir.

Neste conteúdo, você entenderá como funciona o RDB e qual a sua diferença em relação ao CDB. Portanto, se você quer conhecer mais sobre opções de renda fixa para compor a sua carteira de investimentos, continue a leitura a seguir!

O que é RDB?

O recibo de depósito bancário é um título de renda fixa emitido por algumas instituições financeiras para captação de recursos. Na prática, quem o adquire está emprestando dinheiro para a instituição para recebê-lo de volta no futuro, acrescido de juros.

Quanto à remuneração, o RDB obedece o mesmo padrão de outros títulos de renda fixa, podendo ser prefixado, pós-fixado, ou híbrido. O rendimento prefixado é expresso por uma taxa fixa anual (por exemplo, 10% ao ano), e o investidor receberá essa remuneração independentemente das oscilações dos juros no período. Em outras palavras, não importa que a Selic suba ou caia durante o tempo da aplicação, pois a taxa não sofrerá alterações.

Já a rentabilidade pós-fixada acompanha um indexador que, no caso do RDB, costuma ser o CDI. Isso significa que os ganhos da aplicação estarão diretamente relacionados aos movimentos da taxa de juros.

Por fim, o rendimento híbrido é aquele composto parte por uma taxa prefixada e parte por um índice do mercado financeiro. Na renda fixa, normalmente esse índice é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o indicador que mede a inflação oficial do Brasil. Esse tipo de título é interessante em momentos de inflação alta, justamente para preservar o poder de compra do dinheiro.

Investir em RDB é seguro?

Da mesma forma que outros títulos emitidos por bancos – como os CDBs e as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), por exemplo – o RDB conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No caso de quebra da instituição financeira, esse fundo garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CFP e por instituição emissora, com limite de R$ 1 milhão renovável a cada quarto anos.

Ou seja, se a instituição que emitiu o RDB vier a ter problemas para devolver o dinheiro ao investidor, ele pode contar com o FGC, dentro desses critérios.

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Qual a diferença entre CDB e RDB?

Até agora, o que vimos foram justamente as semelhanças entre esses dois investimentos. Isso porque ambos são emitidos por instituições financeiras, têm as mesmas opções de remuneração e contam com a garantia do FGC.

Porém, existem três importantes diferenças entre CDB e RDB que dizem respeito à disponibilidade, liquidez e negociação desses títulos. De forma geral, há bem mais CDBs disponíveis no mercado do que RDBs, pois mais instituições financeiras realizam a sua emissão. Por isso, provavelmente o investidor encontre mais alternativas de CDBs se estiver em busca de ambos.

Em relação à liquidez, os CDBs são bem mais flexíveis, pois alguns permitem resgate antes do vencimento, inclusive oferecendo liquidez diária em determinados casos – esses são uma das alternativas mais comuns para a formação da reserva de emergência.

Por outro lado, os RDBs normalmente não costumam ter liquidez antes do vencimento. Não que isso seja uma regra para todos, pois há emissores que podem oferecer essa possibilidade. Mas, de forma geral, não é isso o que vemos com mais frequência no mercado.

Conforme determinado pelo Banco Central, os RDBs são intransferíveis e inegociáveis. Isso significa que eles não podem ser adquiridos ou vendidos no mercado secundário, que é onde um investidor negocia diretamente com o outro, sem a interferência da instituição que emitiu o título.

Tem custo para investir em RDB?

Não há cobrança de taxas para investir em RDB. Nesse sentido, o único custo da aplicação é o Imposto de Renda (IR) que incide sobre os rendimentos.

De acordo com a tabela regressiva do IR, as alíquotas iniciam em 22,5% e vão reduzindo com o prazo da aplicação, até a mínima de 15%, da seguinte forma:

Prazo de resgateAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Outro tributo que pode ser cobrado sobre os rendimentos do RDB e de outros títulos de renda fixa é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se o resgate ocorrer antes de 30 dias do início da aplicação. Nesse caso, a alíquota inicia em 96% no primeiro dia e vai caindo até zerar no 30° dia.

Afinal, vale a pena investir em RDB?

Agora que você conhecemos as características e o funcionamento do RDB, já pode avaliar se ele faz sentido para a sua estratégia de investimento.

Para quem tem disponibilidade de deixar os recursos investidos por um prazo mais longo, essa pode ser uma boa alternativa. Apesar de não ser uma regra, muitos RDBs acabam oferecendo rendimentos superiores ao de títulos de resgate mais rápico. Então, na hora de escolher, é preciso avaliar de a diferença de remuneração compensa a falta de liquidez e a impossibilidade de vendê-lo no mercado secundário.

Por outro lado, se você ainda está formando a sua reserva de emergência ou se existe alguma chance de precisar dos recursos antes do vencimento, o RDB não é aconselhável. Nesse caso, o melhor seria optar por um CDB de liquidez imediata, Tesouro Selic, ou fundos DI, por exemplo.

Lembrando que, nos fundos DI, há cobrança de taxa de administração, outro aspecto que deve ser avaliado para não comprometer a rentabilidade do investimento.

E como investir?

Para ter acesso às alternativas que o mercado oferece, o primeiro passo é abrir conta em uma corretora. Na Terra Investimentos, nossa assessoria de investimentos oferece soluções totalmente voltadas ao seu perfil de investidor e objetivos financeiros.

Vamos te ajudar a cuidar melhor do seu dinheiro!

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