Se você está em busca de investimentos para turbinar os resultados da sua carteira, saiba que existem excelentes alternativas na renda fixa sem IR (Imposto de Renda).
Alguns títulos de renda fixa não possuem tributação sobre os rendimentos, ou seja, você não tem nenhum desconto sobre a rentabilidade que recebe sobre eles. Esse é um ponto importante a considerar na hora de escolher os investimentos, pois, eventualmente, uma taxa nominal menor pode acabar sendo mais vantajosa se você considerar a não incidência de IR.
Que tal conhecer mais sobre investimentos isentos de IR? Continue a leitura e confira a seguir!
Afinal, por que existe renda fixa sem IR?
Em algumas situações, o governo abre mão do IR sobre rendimentos de investimentos para incentivar determinadas áreas da economia. Dessa forma, esses títulos se tornam mais atrativos para os investidores.
Para relembrar: sobre os rendimentos dos títulos de renda fixa, a tributação obedece a tabela regressiva do IR, da seguinte forma:
Prazo de resgate | Alíquota IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
É importante observar que, nem sempre, a renda fixa isenta de IR proporcionará o melhor retorno. Por isso, é importante conhecer a tabela acima e fazer a conta da rentabilidade, para que você possa comparar os ganhos com e sem a incidência do tributo.
E quais são os investimentos de renda fixa isentos de IR?
A seguir, conheceremos cinco modalidades de renda fixa que não sofrem a tributação do Imposto de Renda.
Mas atenção: observe que nem todas possuem o mesmo grau de risco. Dessa forma, é importante conhecer o seu perfil de investidor para que você possa fazer a escolha correta para a sua carteira.
LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs) funcionam basicamente como os conhecidos Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Ambas são títulos de renda fixa emitidos por bancos para captação de recursos.
No entanto, diferentemente de um CDB, os recursos captados pelas letras de crédito têm uma destinação específica. No caso das LCIs, os montantes vão para o financiamento das carteiras de crédito imobiliário das instituições emissoras. Por sua vez, as LCAs financiam produtores rurais, cooperativas e diversos outros projetos do agronegócio.
Em relação ao rendimento das letras de crédito, o funcionamento é o mesmo de outros títulos de renda fixa – como Tesouro Direto ou CDBs, por exemplo. Nesse caso, o investidor pode escolher entre prefixadas, pós-fixadas ou híbridas.
Nas letras prefixadas, já se pode saber qual será a rentabilidade bruta do título (sem IR) no momento da aplicação, como 13% ou 14% ao ano, por exemplo. Já nas pós-fixadas, o investidor sabe o índice de referência (normalmente o CDI) mas só conhecerá o ganho no momento do resgate. Isso porque a rentabilidade do título irá oscilar de acordo com o desempenho do CDI durante o prazo da aplicação.
No caso das LCIs e LCAs híbridas, parte da remuneração é fixa e a outra parte segue a variação de um índice inflacionário. Normalmente, o índice mais utilizado é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial brasileira.
Tanto LCIs quanto LCAs contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Por isso, elas estão entre os investimentos mais seguros de renda fixa.
Por fim, é importante observar a carência mínima desses títulos – 12 meses para a LCI e 9 meses para a LCA.
LCD
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é o mais novo título de renda fixa do mercado, criada em maio de 2024 e regulamentada em novembro do mesmo ano.
Na prática, ela funciona sob a mesma lógica das já conhecidas LCIs e LCAs, e também conta a proteção do FGC. A diferença é que a nova letra de crédito tem o objetivo de financiar o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas. Por exemplo, compra de maquinário, projetos de infraestrutura, tecnologia e inovação voltados ao segmento estão no escopo desse título.
Outra peculiaridade é que a LCD é emitida por bancos de desenvolvimento, como o BNDES e instituições regionais de fomento. Os bancos comercias, assim como as corretoras de investimentos, podem negociar o título em suas carteiras, mas não são emissores.
CRI e CRA
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs) também fazem parte da renda fixa sem IR, e visam financiar projetos dos setores imobiliário e agronegócio, da mesma forma que as LCIs e LCAs.
Porém, há uma grande diferença entre esses títulos e os anteriores: eles pertencem à categoria de crédito privado. Isso significa que os emissores são empresas (nesse caso, securitizadoras) e não instituições financeiras. Logo, não há cobertura do FGC, o que aumenta potencialmente o seu risco de crédito.
Por terem mais risco do que a renda fixa bancária, os CRIs e CRAs não são indicados para perfis mais conservadores. Antes de investir, é importante verificar a classificação de risco – ou rating de crédito – do título.
Outro ponto importante a observar sobre esses títulos é o prazo dos recebíveis. Normalmente, os projetos financiados pelos certificados de recebíveis são de longa duração, podendo chegar a 10 anos ou mais. Por isso, os CRIs e CRAs são opções para compor a sua carteira de longo prazo.
LEIA TAMBÉM:
- Existe risco na renda fixa? Descubra agora!
- Como escolher um título de renda fixa? Saiba o que avaliar
- Selic, CDI ou IPCA: como escolher o melhor investimento?
Debêntures incentivadas
As debêntures são títulos emitidos por empresas para captação de recursos no mercado. No entanto, diferentemente das ações, quem adquire uma debênture não se torna sócio da empresa, mas sim seu credor. Dessa forma, o vínculo do investidor com a companhia termina no momento que ele recebe de volta o recurso investido.
No caso das debêntures incentivadas, o grande atrativo é a isenção do Imposto de Renda. Essa modalidade foi criada em 2011, com o objetivo de atrair mais recursos para investir na infraestrutura do país. Alguns exemplos são os setores de saneamento básico, transportes, telecomunicações, mineração, entre outros.
Por serem emitidos por companhias, esses títulos não contam com a proteção do FGC. Mas, da mesma forma que os CRIs e CRAs, as emissoras possuem ratings de agências de risco. Dessa forma, o investimento fica mais transparente para o mercado.
Uma das peculiaridades das debêntures incentivadas é o seu prazo de vencimento, que não pode ser inferior a quatro anos. Portanto, esse é mais um investimento que deve compor a sua carteira de longo prazo.
Outro ponto é o pagamento de juros ao investidor. Se o papel prevê juros periódicos, a periodicidade mínima deve ser de 180 dias.
Por fim, nem todas as empresas que emitem debêntures estão listadas na bolsa. Ou seja, as companhias de capital fechado também podem emitir esses títulos.