Taxa de custódia do Tesouro Direto: entenda como funciona

Tempo de leitura: 3 minutos

Imagem mostra investidor guardando dinheiro e faz referência à taxa de custódia do Tesouro Direto
Imagem mostra investidor guardando dinheiro e faz referência à taxa de custódia do Tesouro Direto

Se você investe em títulos públicos, possivelmente já esteja acostumado com a cobrança da taxa de custódia do Tesouro Direto sobre essas aplicações. Mas será que você sabe exatamente por que ela existe e como funciona?

Até o final de 2024, essa taxa era debitada na conta do investidor sempre no início de janeiro e julho. Mas as regras mudaram em 2025, e esse é um dos pontos que abordaremos a seguir. Pata entender o que é, para que serve, como é calculada e em quais situações a taxa de custódia não é cobrada, continue a leitura a seguir!

O que é a taxa de custódia do Tesouro Direto?

A taxa de custódia é um valor pago para que ocorra o registro de um investimento ou ativo financeiro. Essa taxa surgiu quando os negócios ainda não eram digitalizados e os registros ocorriam de forma física. Naquela época, a custódia servia para guardar os documentos do investidor e demonstrar que ele era o proprietário dos ativos.

Embora hoje o mercado financeiro seja todo automatizado, a custódia ainda é cobrada, para atestar a titularidade do investidor. No caso do Tesouro Direto, é para a B3 que o investidor para essa taxa.

Como funciona a taxa de custódia no Tesouro Direto?

Atualmente, a taxa de custódia do Tesouro Direto é de 0,20% ao ano sobre o valor total investido, ou seja, sobre o principal acrescido dos juros.

Até 31 de dezembro de 2024, a sua cobrança ocorria em duas etapas de 0,1% cada uma, sempre nos primeiros dias úteis de janeiro e julho de cada ano. Em 2025, o governo mudou essa sistemática: desde então, a cobrança passou a ser feita somente nas movimentações dos títulos.

Em comunicado enviado aos investidores, o Tesouro Direto informou que “a cobrança da taxa de custódia será feita de forma proporcional ao período do investimento, facilitando a experiência como investidor e eliminando a necessidade de gerenciar depósitos periódicos”.

Todos os títulos do Tesouro Direto possuem taxa de custódia?

Não, existem algumas exceções a essa cobrança, que são o Tesouro Selic, o Tesouro RendA+ e o Tesouro Educa+. Veja a seguir como funcionam as isenções nesses casos.

Tesouro Selic

No Tesouro Selic, as aplicações até R$ 10 mil por CPF estão isentas da taxa de custódia da B3. Nesse caso, os 0,20% incidirão somente sobre o valor que ultrapassar aplicações acima de R$ 10 mil. Por exemplo, se você tiver R$ 11 mil aplicados na modalidade, pagará custódia sobre os R$ 1 mil excedentes (R$ 2).

Tesouro RendA+

O Tesouro RendA+ é o título público federal voltado ao planejamento da aposentadoria. Nesse caso, existem dois aspectos a observar em relação à cobrança da taxa de custódia: o resgate antecipado e o valor do rendimento mensal.

Se o investidor levar o título até o vencimento, não pagará a taxa de custódia do Tesouro Direto. Já no caso de antecipação, será cobrado 0,5% sobre o montante resgatado para aplicações até 10 anos. De 10 a 20 anos, a taxa reduz para 0,2%; e acima de 20 anos até o vencimento, o percentual cobrado é de 0,1%.

Quando ao rendimento mensal, há isenção da taxa nos valores até seis salários mínimos. Sobre o montante que superar esse limite, incidirá custódia de 0,1%.

Resumo

Prazo até o resgateTaxa sobre o resgate (ao ano)
De 0 a 10 anos0,5%
De 10 a 20 anos0,2%
De 20 anos até o vencimento0,1%
no vencimentoisento
Renda mensalTaxa sobre a renda mensal (ao ano)
Até 6 salários mínimosisento
Mais de 6 salários mínimos0,1% sobre o excedente

Tesouro Educa+

O Tesouro Educa+ é o mais novo título do programa Tesouro Direto, dessa vez voltado ao financiamento da educação. Assim como o RendA+, esse título possui hipóteses de isenção da taxa de custódia, ligadas à permanência até o vencimento e ao valor dos rendimentos mensais. O que muda são os prazos e valores.

Na saída antecipada, se o investidor resgatar o Educa+ antes de 7 anos do início da aplicação, pagará taxa de custódia de 0,5% sobre o montante do resgate. Entre 7 e 14 anos, a taxa cai para 0,2%, e acima de 14 anos, o percentual passa a 0,1%.

Quanto ao rendimento mensal, somente serão tributados os valores que ultrapassarem 4 salários mínimos.

Resumo

Prazo até o resgateTaxa sobre o resgate (ao ano)
De 0 a 7 anos0,5%
De 7 a 14 anos0,2%
De 14 anos até o vencimento0,1%
no vencimentoisento
Renda mensalTaxa sobre a renda mensal (ao ano)
Até 4 salários mínimosisento
Mais de 4 salários mínimos0,1% sobre o excedente

Qual a diferença entre taxa de custódia e taxa de corretagem?

Como vimos, a taxa de custódia é um valor pago à B3 para custear a guarda dos títulos. O valor dessa taxa é fixo, e dependerá do regulamento de cada produto.

Já a taxa de corretagem é o valor cobrado pela corretora de investimentos, para remunerar os serviços de intermediação das negociações entre investidores e a bolsa. Cada corretora tem a sua própria política de corretagem, sendo que esse custo pode ser fixo ou representar um percentual sobre a operação realizada.

LEIA TAMBÉM:

Vamos te ajudar a cuidar melhor do seu dinheiro!

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Blog Terra Investimentos

Posts Relacionados