LCA e CRA: a renda fixa para investir no agronegócio

Tempo de leitura: 4 minutos

Imagem mostra trator no campo em alusão a LCA e CRA
Imagem mostra trator no campo em alusão a LCA e CRA

A renda fixa também oferece opções de diversificação em determinados setores da economia, e um deles é o agronegócio, segmento essencial para o Brasil. Nesse caso, estamos falando em LCA e CRA, dois títulos lastreados por recebíveis de operações do setor e que oferecem uma grande vantagem ao investidor – a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos.

Neste conteúdo, explicaremos como funcionam esses títulos, quais as diferenças entre eles e quando um ou outro pode ser mais adequado para a carteira. Portanto, se você quer diversificar os investimentos e está em busca de novas alternativas, continue a leitura a seguir!

LCA e CRA: investindo no agro com a renda fixa

Pelo fato de ambos investirem no segmento, é comum que existam dúvidas ou até mesmo alguma confusão entre os dois conceitos. Na sequência, detalhamos as principais características de cada um deles.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

Assim como o Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB), a LCA é um título de renda fixa emitido por uma instituição financeira com o objetivo de captar recursos. Em outras palavras, ao adquirir uma LCA, o investidor está emprestando dinheiro para a instituição emissora. Por sua vez, a instituição irá direcionar esses recursos para o financiamento de projetos do agronegócio. Ou seja, quem se beneficia dos recursos captados pelas LCAs são os participantes dessa cadeia, como cooperativas ou produtores rurais, por exemplo.

Em relação à rentabilidade, as LCAs podem oferecer taxas prefixadas, pós-fixadas ou híbridas. No caso das prefixadas, a remuneração é expressa em percentual ao ano (exemplo: 12% ou 13%). Dessa forma, conseguimos saber desde o início da aplicação quanto o título irá render até o seu vencimento.

Já as LCAs pós-fixadas seguem um indicador de referência, que normalmente é o CDI, principal benchmark dos títulos de renda fixa. Logo, os rendimentos desse título irão oscilar de acordo com as movimentações do CDI durante o prazo da aplicação. Ou seja, no caso dos Isso significa que somente no vencimento do título é que o investidor conhecerá o seu rendimento.

Por fim, há também os títulos híbridos, com parte da remuneração fixa e parte atrelada ao CDI ou a um índice inflacionário. Nesse último caso, normalmente, o índice mais utilizado é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)

Da mesma forma que as letras de crédito, os recursos captados pelos CRAs são investidos no financiamento de atividades ligadas ao agronegócio. A diferença é que o emissor nesse caso não é uma instituição financeira, e sim uma companhia securitizadora.

O papel de uma securitizadora é adquirir os recebíveis e transformá-los em títulos que serão negociados junto aos investidores. Ou seja, elas são responsáveis por colocar os CRAs à venda, mas não são devedoras na operação.

Em relação a sua estrutura, os CRAs podem ser pulverizados ou corporativos. No primeiro caso, os títulos que dão lastro à operação são de diversos produtores rurais. No segundo, há recebíveis de somente uma empresa do agronegócio na carteira. Por sua vez, essa empresa utilizará os recursos captados pela operação para investir na safra ou comprar equipamentos, por exemplo.

Quanto aos rendimentos, os CRAs também podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos, exatamente como as LCAs.

Por outro lado, uma das diferenças importantes entre LCA e CRA é que os últimos não contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Por isso, oferecem mais risco ao investidor do que os títulos emitidos por instituições financeiras, que são garantidos pelo fundo.

No caso dos CRAs, a avaliação do risco é dada por um rating de crédito, fornecido por agências de classificação de risco. Essas agências avaliam a saúde financeira dos devedores que dão lastro aos títulos. Isso significa que o risco de um CRA é a inadimplência do produtor rural devedor do título, e não de uma eventual quebra da securitizadora que o emitiu.

Por oferecerem mais risco, normalmente a remuneração oferecida pelos CRAs é mais alta do que a dos títulos garantidos pelo FGC. Além disso, os prazos dessas operações também costumam ser longos, de acordo com cada projeto do agronegócio que financiam.

LCA ou CRA: afinal, o que é melhor?

Como vimos, ambos os títulos possuem isenção de IR e são uma oportunidade de investir em um dos setores mais importantes e prósperos de nossa economia. No entanto, escolher entre LCA e CRA dependerá dependerá do perfil e dos objetivos financeiros de cada investidor.

Nesse sentido, para os mais conservadores, as letras de crédito acabam sendo mais apropriadas do que os CRAs, justamente por contarem com a garantia do FGC. Por outro lado, o investidor que se dispõe a assumir mais risco em troca de aumentar o potencial de ganho, pode encontrar CRAs que oferecem rentabilidades bem interessantes. Porém, é importante considerar o rating do título e avaliar se vale a pena ou não correr o risco mediante a taxa oferecida.

Lembrando que, quanto mais longo for o vencimento de um título, mais o investidor estará exposto aos ciclos econômicos. Consequentemente, o risco também será maior e, por isso, os prazos mais longos devem oferecer uma remuneração que compense a exposição.

Ainda em relação ao prazo, não se pode esquecer que LCAs e CRAs não têm liquidez imediata. No caso das LCAs, pode-se encontrar no mercado liquidez após 90 dias, mas nenhum deles é indicado para quem ainda não formou a sua reserva de emergência. Caso contrário, se o investidor tiver algum imprevisto e precisar sacar os recursos antes do vencimento, deverá negociar o título no mercado secundário. Se isso acontecer, dependendo do momento do mercado, a rentabilidade da operação poderá ser sacrificada.

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