Na hora de preencher o ajuste anual, é muito comum que haja dúvidas sobre quais são as despesas dedutíveis do IR. É muito importante conhecer os gastos que podemos abater do Imposto de Renda, pois eles podem reduzir a nossa base tributável e, na melhor das hipóteses, gerar uma restituição de parte do imposto pago no ano.
Normalmente, na divulgação anual das regras do IR, a Receita Federal faz alguma alteração em relação a faixas de isenções ou alíquotas, por exemplo. Mas, de forma geral, o conceito do que são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda não muda, e é sobre isso que falaremos neste conteúdo.
Portanto, se você também tem dúvidas sobre o tema e já está preocupado com a prestação de contas ao Leão, continue a leitura a seguir!
Quais são as despesas dedutíveis do IR?
Despesas com educação, dependentes, saúde e previdência privada são alguns dos exemplos do que se pode deduzir do Imposto de Renda. No entanto, nem todos os gastos dessas categorias podem ser abatidos na declaração, e é nisso que o contribuinte precisa prestar atenção na hora do preenchimento. Acompanhe.
Despesas com dependentes
A Receita Federal considera como dependentes:
- – cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos ou tenha um filho;
- – filho(a) ou enteado (a) até 21 anos; se estiver cursando faculdade ou ensino técnico, o limite de idade é de 24 anos;
- – no caso de filho(a) ou enteado(a) incapaz física ou mentalmente para o trabalho, não há limite de idade para que seja considerado dependente;
- – pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.512,92 em 2023.
- – sogros podem ser incluídos como dependentes se o filho estiver declarando o IR em conjunto com o cônjuge, respeitado o limite para rendimentos recebidos acima.
Para cada dependente que informar em sua declaração, o contribuinte pode deduzir da base tributável o valor de R$ 2.275,08.
Despesas com educação
Em relação aos aos gastos com educação, são consideradas despesas dedutíveis do IR:
- – creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos;
- – ensino fundamental e ensino médio;
- – ensino técnico;
- – educação superior (graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado);
Por outro lado, cursos de atividades esportivas, idiomas, artes ou outras atividades culturais não fazem parte das deduções do IR. O contribuinte também não pode abater da base tributável o que gastou com uniforme, transporte relacionado aos estudos, computador, notebook e materiais didáticos como apostilas, cadernos, livros, entre outros.
O limite máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50, mas todas as despesas com educação precisam ser declaradas no IR. O próprio programa da Receita Federal limitará o valor para fins de dedução.
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Despesas com saúde
No caso das despesas com saúde, o contribuinte pode deduzi-las integralmente na declaração do IR, pois não há uma limitação para esse tipo de gasto.
Alguns exemplos de despesas dedutíveis dessa categoria são os seguintes:
- – consultas e tratamentos médicos de qualquer especialidade;
- – consultas e tratamentos odontológicos;
- – cirurgias e despesas hospitalares;
- – profissionais da saúde como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos;
- – planos de saúde e seguro saúde;
- – exames laboratoriais e radiológicos;
- – próteses e aparelhos ortopédicos e dentários;
- – despesas médias ou hospitalares feitas fora do Brasil;
- – cirurgias e procedimentos estéticos, desde que realizados por médicos e em ambientes médicos.
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Já as despesas a seguir só poderão ser dedutíveis se fizerem parte de uma conta hospitalar (como no caso de uma internação, por exemplo):
- – remédios
- – vacinas (exceto as de tratamento contínuo, desde que sejam administradas por médicos ou clínicas);
- – muletas e cadeira de rodas;
- – enfermeiros;
- – acompanhantes em internação hospitalar;
- – passagem e hospedagem para tratamento médico;
- – exame de DNA para comprovação de paternidade.
Não existe uma lista taxativa do que se pode considerar como despesas com saúde dedutíveis. Por isso, a Receita Federal disponibiliza um canal de consulta para quem precisa verificar alguma situação específica no caso de dúvida.
Contribuições à previdência privada
Quem possui uma previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater até 12% da renda tributável do ano.
Por exemplo, imagine que a renda tributável de uma pessoa tenha sido de R$ 250.000 no ano, e que nesse mesmo ano ela tenha feito um total de aportes em PGBM no valor de R$ 35.000. Nesse caso, ela poderá deduzir R$ 30.000 do investimento que vez em previdência no ano (12% de R$ 250.000).
Para saber mais sobre as vantagens tributárias que um plano de previdência privada pode trazer, confira os links abaixo:
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Pensão alimentícia
Todo o valor que o contribuinte pagou referente a pensão alimentícia em 2023 pode ser considerado despesa dedutível do IR. Para isso, o benefício deve estar formalizado por meio de decisão judicial ou escritura pública.
Outras despesas relacionadas ao beneficiário da pensão que estejam especificadas no acordo judicial também podem ser abatidas na declaração, como gastos médicos ou com educação, por exemplo. Só não valem para fins de dedução valores que, eventualmente, forem pagos acima do acordo.
Doações
Do valor do IR devido, o contribuinte pode deduzir até 3% as doações feitas a entidades como Fundo Nacional da Criança e Do adolescente (FNCA), Fundo Nacional do Idoso, beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, entre outras. Para fins de isenção, o limite é de 6% do somatório de todas as doações.
É importante observar que, para que as doações possam ser dedutíveis, as instituições precisam estar registadas em conselhos municipais, estaduais ou federais. A própria instituição costuma dar essa informação, mas o contribuinte também pode fazer essa pesquisa nos canais governamentais.