IR sobre CDB: entenda como funciona a tributação nesse investimento

Tempo de leitura: 5 minutos

Imposto de renda de CDB: como é a tributação e o cálculo de IR sobre este ativo

Pode parecer um assunto complicado, mas se você quer cuidar do seu dinheiro, é preciso entender como funciona o Imposto de Renda sobre os investimentos. Neste artigo, vamos te ensinar a calcular o IR sobre CDB, para que você possa decidir entre as melhores opções disponíveis no mercado.

Isso porque conhecer o Imposto de Renda é fundamental para que você possa identificar a rentabilidade real que terá ao longo do tempo. Portanto, se você deseja acompanhar melhor os ganhos dos seus investimentos, continue a leitura a seguir e entenda como funciona a tributação sobre o CDB!

Quanto é o IR sobre CDB?

Os três tipos de CDBs (pré-fixado, pós-fixado e híbrido) são passíveis da mesma regra de tributação em relação ao Imposto de Renda. Ou seja, eles obedecem à tabela regressiva do IR aplicada aos títulos de renda fixa. Nessa tabela, as alíquotas começam em 22,5% e, com o passar do tempo, vão reduzindo até chegar no valor mínimo de 15%, da seguinte forma:

Imagem mostra tabela regressiva do IR na renda fixa

Observe que, sempre que você vai resgatar um título de renda fixa, precisa estar de olho no prazo da aplicação, pois ele diz muito sobre o valor que você irá obter com o investimento. De acordo com a tabela acima, se você fizer um resgate antes de seis meses da aplicação, pagará a maior alíquota do IR. Logo, o percentual de imposto que você irá pagar vai caindo à medida que você deixa seu dinheiro investido por mais tempo.

Quando é cobrado o IR sobre CDB?

O valor do IR sobre CDB já é descontado diretamente na fonte. Em outras palavras, não é você que precisa se preocupar em calcular e pagar o imposto. Isso porque a instituição financeira já faz isso para você e cairá na sua conta o valor já descontado do Imposto de Renda.

Exemplo:

Vamos entender agora na prática como funciona esse desconto de IR sobre o CDB.

Suponha que você tenha investido R$ 10.000 em um CDB e que o rendimento tenha sido de R$ 1.500. O prazo de resgate dele é de 3 anos, ou seja, 720 dias. Vamos recorrer à tabela, que nos mostra que acima de 720 dias a alíquota é de 15%.

Assim, teremos: R$ 1.500 x 15% = R$ 225.

Ou seja, o rendimento líquido será de R$ 1.500 – R$ 225 = R$ 1.275.

Vamos detalhar todos os números:

  • Investimento inicial: R$ 10.000
  • Rendimento bruto: R$ 1.500
  • Alíquota do IR para 720 dias: 15% (só sobre o rendimento)
  • Rendimento líquido: R$ 1.275
  • Valor total de resgate: R$ 11.275 (R$ 10.000 iniciais mais os R$ 1.275 de rendimento líquido)

Lembre-se de que há uma grande diferença entre o rendimento bruto e o rendimento líquido de um investimento. Enquanto o rendimento bruto é aquele que mostra o total que rendeu ao longo do tempo, o rendimento líquido mostra o verdadeiro valor que você receberá na sua conta com o desconto do imposto de renda e outras eventuais taxas/impostos.

Quais impostos incidem sobre CDB?

Além do Imposto de Renda, poderá incidir sobre o CDB o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, esse imposto só é cobrado se você fizer um resgate antes de 30 dias da aplicação.

Da mesma forma que o Imposto de Renda, o IOF também possui alíquotas regressivas, que iniciam em 97% sobre os rendimentos no primeiro dia e vão decrescendo até zerar no 30° dia. Portanto, se você investir em um CDB e não mexer no dinheiro no mínimo por um mês, não precisará se preocupar com esse imposto.

Quem recolhe o IR do CDB?

Como vimos, quem recolhe o IR sobre o CDB é a própria instituição financeira com a qual você fez a aplicação. No entanto, você precisará se preocupar com esse imposto na hora de acertar as contas com o Leão, na declaração anual de IR.

Vamos entender melhor!

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CDB na Declaração de Imposto de Renda

Depois que você já investiu seu dinheiro em um CDB deve se atentar também para a declaração de imposto de renda. Esse é o acerto de contas com o Leão que deve ser feito sempre no início de cada ano em relação aos investimentos do ano anterior que o investidor realizou.

Ainda que o CDB tenha Imposto de Renda retido direto na fonte, é preciso comunicar à Receita Federal todas as aplicações que você fez durante o ano e os rendimentos que você obteve. Ou seja, neste momento você não irá pagar imposto, mas sim declará-lo.

Você deverá informar tanto os CDBs que estão investidos quanto os que foram resgatados por você. O primeiro passo é você ter o Informe de Rendimentos em mãos. Solicite esse documento ao banco ou corretora de valores. Nele constarão todas as transações que você fez durante o ano.

A declaração pode ser feita pelo próprio investidor ou então com o auxílio de um contador.

A diferença na hora de preencher os formulários do sistema da Receita Federal está entre os CDBs que já foram resgatados e os CDBs que você ainda tem em carteira. Confira:

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CDBs que ainda estão em carteira

No programa da Receita Federal você deverá declarar estes ativos em “bens e direitos”. Aqui serão informados os rendimentos e os investimentos feitos nos títulos. Informe a instituição financeira (CNPJ) em que você aplicou e selecione a opção “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. O código é 45. Por fim, informe o saldo até o último dia do ano e as datas em que você fez os investimentos.

CDBs que foram resgatados

No programa da Receita Federal você deverá declarar estes ativos em “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. Depois, selecione “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” e o beneficiário (titular ou dependente). Por fim, informe a instituição financeira (CNPJ) em que você aplicou e o valor do rendimento do investimento.

Pronto! Seguindo estes passos você estará de acordo com as obrigações tributárias. Lembre-se que esta etapa é apenas para declaração e que você não vai pagar nenhum imposto.

Quer saber mais informações sobre como declarar os seus investimentos para o Imposto de Renda? Baixe agora o nosso manual de declaração e fique por dentro!

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