Uma das formas mais fáceis e práticas de diversificar o patrimônio são os fundos de investimento. Com esse tipo de aplicação, você tem acesso a diversos ativos e mercados de forma bastante simples e acessível. Porém, é preciso conhecer os custos dos fundos de investimento, pois eles terão reflexo direto nos ganhos de sua aplicação.
Nesse sentido, variáveis como o tipo de fundo e o prazo do investimento impactam os custos dessa modalidade. A seguir, mostraremos quais são os principais. Continue a leitura e confira!
Custos dos fundos de investimento: conheça os principais
Antes de mais nada, é importante saber que todas as informações sobre os custos devem constar no respectivo regulamento. Esse é o documento de constituição do fundo, que traz todas as informações e regras relacionadas ao investimento. Além dos custos, o regulamento deve informar o prazo de duração do fundo (se determinado ou indeterminado), quem é o administrador e o gestor, a política de investimentos, entre outros aspectos. Portanto, antes de você investir em um fundo, é importante ler esse documento com atenção.
Dito isso, vamos aos principais custos dos fundos de investimento:
Taxa de administração
Para remunerar o trabalho do gestor e do administrador do fundo, é cobrada a taxa de administração. Essa taxa, que incide sobre o patrimônio total do fundo, é fixa e expressa em percentual ao ano.
Dependendo do tipo de fundo, os valores das taxas de administração costumam variar bastante. Para entender por que isso ocorre, é preciso conhecer antes os conceitos de gestão ativa e gestão passiva.
Na gestão ativa, o gestor busca superar o índice de referência do fundo. Por sua vez, esse índice de referência (ou benchmark) pode ser o CDI, o Ibovespa, a taxa de câmbio, ou algum outro indicador do mercado financeiro.
Esse tipo de gestão exige do profissional um acompanhamento constante do fundo. Nesse sentido, ele avalia periodicamente a performance dos ativos que formam o patrimônio para verificar se estão em linha com a estratégia do investimento. Dependendo do desempenho, o gestor poderá substituí-los por outros mais rentáveis, se precisar.
Por outro lado, na gestão passiva, o compromisso do gestor é acompanhar um benchmark, e não superá-lo. Teoricamente, aqui o trabalho acaba sendo menos desafiador, pois basta que o fundo acompanhe determinado indicador financeiro. Dessa forma, fundos de gestão passiva normalmente têm taxas de administração menores do que os de gestão ativa.
Para não esquecer: a taxa de administração serve para pagar o “salário” dos envolvidos no funcionamento de um fundo de investimento. E ela é diretamente proporcional ao trabalho desses profissionais. Por isso, costuma ser mais alta nos fundos de gestão ativa.
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Taxa de performance
A taxa de performance também está relacionada ao tipo de gestão do fundo. Isso porque ela normalmente incide somente sobre os fundos de gestão ativa. Nesse caso, ela representa um percentual fixo sobre o valor que ultrapassar o benchmark do fundo.
Enquanto a taxa de administração é a remuneração da equipe do fundo, a taxa de performance é um bônus que o gestor recebe por superar o benchmark. Ou seja, a sua função é, basicamente, motivar a gestão a sempre buscar os melhores resultados.
Normalmente, a taxa de performance oscila entre 10 e 20% sobre o valor que ultrapassou o benchmark. Para entender melhor a cobrança dessa taxa, veja um exemplo:
Imagine que você investiu em um fundo de gestão ativa que cobra 15% sobre o que exceder o CDI. Em um ano, esse fundo rendeu 20%, e o CDI foi de 15% no mesmo período.
Nessa situação, o fundo excedeu o benchmark (CDI) em 5%. Logo, a taxa de performance que você deverá pagar ao gestor será 15% de 5% (performance do fundo – excedente do CDI). O cálculo é feito da seguinte forma:
Taxa de performance = 0,15 x 0,05 = 0,0075 = 0,75%
É preciso entender que a cobrança de taxa de performance não garante, necessariamente, o melhor desempenho do fundo. Por isso, o mais importante é entender qual a estratégia do fundo. Dessa forma, você conseguirá avaliar se a cobrança dessa taxa se justifica ou não.
Taxas de entrada e de saída
A taxa de entrada não é muito comum nos fundos de investimentos brasileiros. Também conhecida como taxa de ingresso ou taxa de carregamento antecipada, ela incide logo no início da aplicação.
O racional da taxa de entrada é estimular o investidor a não sacar antecipadamente seus recursos. Ou seja, já que ele gastou para ingressar no fundo, o objetivo é fazê-lo permanecer até que alcance o ganho previsto.
Do lado do gestor, ela também facilita a estratégia do investimento. Com a garantia de que não haverá resgates antecipados, ele pode investir em ativos com potencial de rentabilidade no longo prazo.
Sempre que há uma movimentação no fundo, é cobrada a taxa de entrada, e os valores são proporcionais às movimentações realizadas.
Já a taxa de saída é bem mais comum no mercado de fundos de investimento. Ela é cobrada quando há necessidade de resgate antes do vencimento estabelecido para o fundo. Dependendo do regulamento do fundo, a taxa de saída pode diminuir com o tempo, da mesma forma que ocorre com a taxa de entrada.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O IOF é mais um dos custos dos fundos de investimento, mas esse você pode evitar se não sacar o dinheiro no momento errado.
Quando você resgata algum valor de um fundo de investimento antes de 30 dias do início da aplicação, pagará esse imposto sobre os rendimentos. Por isso, é melhor ter certeza de que não precisará dos recursos antes de fechar um mês da aplicação.
As alíquotas do IOF começam em 96% e vão diminuindo até zerar no 30° dia do investimento. Depois de 30 dias, não há cobrança de IOF nos fundos de investimento.
Imposto de Renda (IR)
O IR também incide sobre os rendimentos dos fundos de investimento, e suas alíquotas e forma de cobrança variam de acordo com o tipo de fundo.
Nos fundos de ações, há incidência de 15% sobre os rendimentos, independentemente do prazo da aplicação. Nesse caso, o imposto é cobrado no momento do resgate.
Já nos fundos imobiliários (FIIs), o IR é de 20% sobre o ganho de capital na venda das cotas. Lembrando que os dividendos pagos pelos FIIs são isentos do tributo para o investidor.
Por fim, os fundos de renda fixa obedecem a tabela regressiva do IR, que é a seguinte:
Prazo do investimento | Alíquota IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 360 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Come-cotas
Ainda em relação ao IR, existe o come-cotas que incide sobre os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais. Trata-se de uma antecipação da cobrança do imposto, que ocorre duas vezes no ano, nos meses de maio e novembro.
No primeiro desconto do come-cotas, o fisco considera a diferença entre o preço de compra do fundo e a sua cotação no dia. A partir do segundo, o cálculo é sobre a diferença de preço dos últimos seis meses. Se nesse período não houve valorização das cotas, não há incidência do come-cotas.
As alíquotas do come-cotas são de 20% para fundos de curto prazo (com ativos com vencimento médio de até um ano) e de 15% para fundos de longo prazo (com vencimento médio dos títulos acima de um ano).