Mesmo que o dinheiro permaneça lá fora, é preciso declarar investimentos no exterior no ajuste anual do Imposto de Renda. Saiba mais a seguir.
Estamos nos aproximando da data final do ajuste de contas com o Leão. Nesse momento, uma das dúvidas mais comuns que surgem é como declarar investimentos no exterior.
Nos últimos anos, o brasileiro tem buscado alternativas de investimentos para diversificar a carteira. Nesse sentido, os ativos internacionais têm ganhado espaço, principalmente para quem busca diluir o risco-país do patrimônio.
Porém, esses ativos possuem peculiaridades e, entre elas, estão algumas ligadas à tributação. Logo, se o investidor possui ativos internacionais na carteira, é importante conhecê-las para que não fique em débito com o fisco.
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Como declarar investimentos no exterior: o que é preciso observar
Primeiramente, é preciso saber que cada país tem a própria legislação no que diz respeito à tributação de investimentos. Além disso, existem países com os quais o Brasil possui acordos de não-bitributação. Basicamente, esses acordos evitam que o investidor tenha que pagar imposto sobre os ganhos lá fora e aqui no país.
Atualmente, são 34 países que compõem a lista de acordos de não-bitributação com o Brasil. A relação completa está disponível no site da B3.
Outro ponto importante a observar diz respeito ao valor do patrimônio no exterior. Isso porque, no caso de valores a partir de US$ 1 milhão, o investidor precisa declará-lo também ao Banco Central, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Há também algumas situações nas quais o dinheiro do investidor se encontra em paraísos fiscais. Como não há tributação nesses locais, é preciso pagar o IR sobre os rendimentos por meio do Carnê-Leão.
Quando uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, ela precisa recolher Imposto de Renda. Nesse caso, o recolhimento é feito via Carnê-Leão a cada mês de recebimento desses rendimentos.
Outra forma de o investidor receber recursos do exterior é quando há ganho de capital na venda de um ativo. Nessa situação, o tributo incidirá sobre a diferença entre o valor de venda e o de compra do referido ativo.
É importante também saber que o IR desses rendimentos devem ser apurados pelo GCAP (programa Ganhos de Capital).
Alíquotas do IR
Em relação aos rendimentos recebidos do exterior, a tributação segue a tabela progressiva do IR para rendimentos mensais, ou o modelo anual se for o caso de ajuste na declaração.
Confira abaixo as duas tabelas do IR (fonte: Receita Federal):
Tabela IR – rendimento mensal
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,38 | Isento | – |
De R$ 1.903,39 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela IR – rendimento anual
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 22.847,76 | Isento | – |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Já no caso do ganho de capital, os valores e respectivas alíquotas são os seguintes:
Ganho de capital | Alíquota |
Até R$ 5.000 | 15,0% |
De R$ 5.000 a R$ 10 milhões | 17,5% |
De 10 milhões a R$ 30 milhões | 20,0% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
(Fonte: Receita Federal)
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Como fazer o recolhimento do IR de investimentos no exterior
É o próprio contribuinte quem deve fazer o recolhimento do IR de investimentos no exterior. Nesse caso, ele fará isso por meio de DARF (Documento de Arrecadação). O pagamento da DARF deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao que o investidor recebeu o rendimento lá fora.
Aqui, vale um ponto de atenção. O tributo é obrigatório mesmo que os recursos ainda estejam no exterior. Ou seja, se o investidor recebeu os rendimentos, mas ainda não fechou o câmbio para internalizar esses recursos, mesmo assim precisará pagar o IR.
O contribuinte deve registrar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Para utilizar o Carnê-Leão mensalmente, é preciso baixar o respectivo programa da Receita Federal. Dessa forma, quando fizer o ajuste anual, pode importar os dados de um programa para o outro.
Como preencher a declaração de ajuste anual
A seguir, confira o passo a passo para o preenchimento da declaração:
– Acessar a ficha “Bens e Direitos” e buscar o ativo correspondente. Por exemplo, imóveis estão no grupo “01 – Bens Imóveis”; veículos estão no grupo “02 – Bens Móveis”, e assim por diante.
– Em cada uma das opções, é preciso especificar o país onde está o bem, no campo “Localização”. Em relação aos valores, no caso de um imóvel, deverá ser informado o seu custo de aquisição. O contribuinte só poderá alterar esse valor se houver uma melhoria que justifique isso.
– Para declarar aplicações financeiras, é preciso utilizar o valor do câmbio na data do investimento. Até que ocorram novas aplicações ou resgates, não haverá mudança no saldo. Quanto à tributação, o investidor pagará o imposto quando fizer o resgate. Ou seja, sempre que receber os recursos em reais.
Declaração de conta corrente no exterior
Se o investidor tiver uma conta corrente no exterior, também precisará declará-la no ajuste anual do IR. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:
– Na ficha “Bens e Direitos”, buscar o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”.
– Em seguida, selecionar o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
– Informar no campo “Discriminação” a quantidade e tipo de moeda, instituição financeira e número da agência e conta.
– Por fim, informar o saldo (em reais) em 31/12/2020 e 31/12/2021. Para fazer a conversão, deve-se utilizar a cotação de compra do dólar do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
Essas são algumas orientações básicas para declarar investimentos no exterior no IR. Para mais detalhes, clique no link abaixo e obtenha o Manual do IR para investidores, que a Terra Investimentos preparou para você!
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