Como declarar ações no Imposto de Renda

Tempo de leitura: 7 minutos

Como declarar ações no imposto de renda

Se você investe na bolsa, sabe que precisa declarar ações no Imposto de Renda todos os anos, assim como acontece com outros tipos de investimentos. 

Todas as operações que você faz na bolsa são atreladas ao seu CPF e enviadas para o banco de dados da Receita Federal. Assim, a falta de envio da declaração – ou mesmo a omissão de dados sobre as operações realizadas – é detectada de forma fácil pelo Fisco.

É preciso conhecer as regras do Imposto de Renda para preencher corretamente a declaração e evitar problemas com o fisco, que podem levar à malha fina. Lembrando que o contribuinte é o único responsável por reunir as informações sobre seus investimentos para informá-los à Receita Federal. É importante ter isso claro, pois quem investe – seja na bolsa, fundos, renda fixa ou criptoativos, por exemplo – precisa manter o controle de suas posições ao longo do ano. 

Se você ainda não fez o IR 2024 e tem dúvidas sobre como informar os seus investimentos em ações, continue a leitura a seguir.

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Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda 2024?

Para 2024, a Receita Federal manteve as mesmas regras do ano passado quanto à declaração de ações. Ou seja, estão obrigados a declarar ações no IR os investidores que realizaram vendas na bolsa de valores:

  • * acima de R$ 40 mil no ano ou
  • * com lucro sujeito à incidência do Imposto de Renda.

Mesmo que as operações com ações não atendam a alguma dessas situações, o contribuinte terá que apresentar a declaração de IR 2024 caso se enquadre em algum dos outros requisitos determinados pela Receita.

Lembrando que o contribuinte é o único responsável por reunir as informações sobre seus investimentos para informá-los à Receita Federal. É importante ter isso claro, pois quem investe – seja na bolsa, em renda fixa ou em criptoativos, por exemplo – precisa menter o controle de suas posições ao longo do ano para preencher corretamente a declaração do IR. 

Atenção a dois pontos importantes!

O primeiro deles diz respeito ao limite de R$ 40 mil no ano para as vendas. Para fins de declaração, esse limite se refere ao somatório de todas as operações feitas no ano, e não somente às que envolvem ações. Isso significa que, se em 2023 o contribuinte vendeu R$ 15 mil em cotas de fundos imobiliários, R$ 10 mil em cotas de ETFs e R$ 20 mil em ações, ele estará obrigado a apresentar a declaração do IR, pois as suas vendas totalizaram R$ 45 mil no ano.

O segundo ponto importante é sobre as operações day trade. Nesse caso, não haverá tributação se a soma das vendas de ações (não do lucro) for inferior a R$ 20 mil no mês. Essa isenção vale somente para ações, pois os rendimentos de outros ativos de renda variável – como BDRs, ETFs ou fundos imobiliários – sempre são tributados mesmo quando as operações começam e terminam no mesmo dia. 

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O que é preciso para declarar ações no IR 2024?

Montamos um passo a passo para auxiliar você a declarar seus investimentos em ações no IR. Acompanhe.

1 – Reúna a documentação

Seja para declarar ações ou qualquer outro tipo de investimento, o primeiro passo é juntar toda a documentação necessária para preencher o formulário do IR.

Entre esses documentos, está o informe de rendimentos, que a instituição financeira normalmente disponibiliza alguns dias antes do início do prazo de envio da declaração. O informe de rendimentos é basicamente um espelho de todos os seus investimentos e saldos em conta corrente, pois traz todo o detalhamento da movimentação financeira que você realizou durante o ano. 

Se você trabalha com mais de um banco ou corretora, precisará do informe de cada uma das instituições.

Outro documento necessário para quem investe na bolsa é a nota de corretagem, ou nota de negociação. Ela traz os dados da corretora, a quantidade de ações negociadas (com valor de compra e venda), as taxas e a tributação da operação.

2 – Calcule o preço médio das ações

De posse dos documentos, você já pode calcular o preço médio das ações, pois ele é solicitado pelo programa da Receita. Para encontrar esse valor, basta somar o quanto você gastou para comprar determinada ação em 2023 pela quantidade de títulos que tinha no final do ano.

Exemplo:

Em 2023, você adquiriu ações da empresa “Y” em três datas distintas. Na primeira compra, gastou R$ 2.000 em um lote de 100 unidades. Dividindo o valor pago pela quantidade de títulos, chegamos a um preço de R$ 20 por ação.

Na segunda compra, o preço da ação havia subido para R$ 22, e você adquiriu mais 100 unidades, pagando um total de R$ 2.200.

Na terceira e última compra, a ação estava um pouco mais cara, vendida a R$ 25, e você comprou mais 100 títulos. Ou seja, gastou R$ 2.500 na compra.

Para facilitar o cálculo, considere que o custo de cada operação (taxa de corretagem e outros cobrados pela bolsa) tenha sido de R$ 10 em cada operação. Com essas informações, já podemos calcular o preço médio das ações da empresa “Y” em 2023:

  • – 1° compra: 100 ações a R$ 20 cada + R$ 10 de custos = R$ 2.010
  • – 2° compra: 100 ações a R$ 22 cada + R$ 10 de custos = R$ 2.210
  • – 3° compra: 100 ações a R$ 25 cada + R$ 10 de custos = R$ 2.510

Com isso, temos que o preço médio das ações “Y” é:

R$ 6.730 (valor total gasto) / 300 (quantidade de ações) = R$ 22,43.

Se não houve venda dessas ações em 2023, é só informar a quantidade de títulos e o preço médio (veremos mais adiante o preenchimento dos campos no formulário). Mas se você tiver vendido todas ou parte delas, precisará fazer um novo cálculo.

Suponha que, das 300 ações que adquiriu em 2023, você tenha vendido 100 títulos por R$ 25,00 cada. Para calcular o lucro da operação, é só fazer a seguinte conta:

R$ 2.500 (valor de venda) – R$ 2.243 (preço médio das ações vendidas) = R$ 257.

Nesse exemplo, consideramos que a venda foi toda feita de uma vez só. Mas se você vendeu em diferentes datas, precisará calcular o lucro em cada uma delas, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar o tributo quando incidir na operação. O DARF deverá ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações com lucro.

3 – Baixe o programa da Receita Federal

Por fim, é hora de baixar o programa do Imposto de Renda 2024, que está disponível para celulares (Android e iOS) e para download no computador e começar o preenchimento do formulário.

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Como declarar ações no IR: resumo das regras

Antes de partirmos para o preenchimento, veja o resumo para não esquecer as regras sobre ações no IR:

1 – Declaração anual

Quem vendeu ações acima de R$ 40 mil em 2023 (mesmo que com prejuízo) ou obteve lucro sujeito à incidência do IR precisa declarar ações no ano.

2 – Declaração mensal de vendas até R$ 20 mil

Para vendas até esse limite, não haverá cobrança de IR, mas o investidor precisará declarar o rendimento obtido.

3 – Declaração mensal de vendas acima de R$ 20 mil

Nesse caso, incidirá 15% de IR sobre os ganhos apurados no mês em operações comuns e 20% sobre os lucros no day trade. Lembrando que os ganhos no day trade sempre são tributados, independentemente do valor.

4 – Compensação de prejuízos

Se você vendeu ações com prejuízo em algum mês, poderá compensar esse resultado com o lucro obtido em outro mês.

Por exemplo, você auferiu lucro de R$ 5 mil em determinado mês com a venda e, no mês seguinte, obteve prejuízo de R$ 2 mil com a negociação. Nesse caso, poderá deduzir o prejuízo de R$ 2 mil do lucro de R$ 5 mil, o que resulta em uma base tributável de R$ 3 mil para fins de IR. Ou seja, pagará menos imposto devido ao prejuízo na venda de um mês.

5 – Desconto do “dedo-duro”

Sobre todas as operações realizadas na bolsa, as corretoras recolhem 0,005% de imposto sobre o lucro tributável (1% no caso de day trade). O valor irrisório serve como um alerta para a Receita Federal, para que possa identificar quem teve lucro e fiscalizar para que não ocorra sonegação. Por isso é que essa forma de tributação é conhecida como “dedo-duro”.

Na prática, o dedo-duro é uma antecipação do IR que o investidor deverá pagar sobre o lucro na venda das ações, e ele também precisa ser informado na declaração.

Preenchimento do formulário

Veja agora como declarar a posse das ações e vendas abaixo e acima de R$ 20 mil no mês.

Para declarar ações no IR

1 – Na ficha “Bens e Direitos”, vá até o grupo “03 – Participações Societárias” e selecione o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”. Informe todas as ações que você tinha no último dia do ano passado.

2 – No campo “Discriminação”, você precisará preencher a quantidade de títulos, o valor de compra, a identificação da empresa (nome e CNPJ) e da corretora onde aquiriu as ações e o tipo de ação. Também será preciso informar o ticker do título.

3 – Logo abaixo, nos campos “Situação” em 2022 e 2023, deverá constar o valor pago na compra das ações. Se você comprou em 2023, o campo 31/12/2022 ficará zerado. Se vendeu todas as ações em 2023, o campo 31/12/2023 ficará zerado, e todos os detalhes da venda deverão constar na descrição.

4 – Repita esse processo para todas as ações que você tiver em carteira.

Para declarar vendas abaixo de R$ 20 mil no mês

1 – Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2 – Quando você clicar em “Novo”, procure no tipo de rendimento o código “20 – Ganhos líquidos em operações à vista no mercado de ações…”

3 – Preencha os lucros que obteve com essas operações.

Para declarar vendas acima de R$ 20 mil no mês

1 – Na ficha “Renda Variável”, clique em “Operações Comuns / Day Trade”.

2 – A próxima tela mostrará todos os meses do ano (à esquerda). Em cada mês, você vai informar as vendas de ações que fez acima de R$ 20 mil na opção “Mercado à vista – ações”.

3 – Ainda em “Mercado à Vista”, você vai preencher de acordo com o tipo de operação que realizou – se operação comum ou day trade.

4 – Nos meses em que não ocorreram operações e nos que as vendas foram inferiores a R$ 20 mil, você informará zero.

5 – Ao preencher cada mês, vá até “Consolidação do Mês” (último campo descendo o cursor), e confira se as alíquotas estão corretas em “Imposto a Pagar”. Em “Imposto Pago”, você informará o que pagou no respectivo DARF.

6 – Para compensar o dedo-duro, é preciso preencher o campo “IR fonte (Lei n° 11.033/2004) no mês”, com o somatório de todos os IR retidos das operações do referido mês. No caso de operações day trade, o campo a preencher é “IR fonte de Day-Trade no mês”.

7 – Por fim, lançar em “Imposto pago” o saldo não compensado de IR.

8 – Para cada ação, você deverá repetir todo esse processo.

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