CVM: o que é e para que serve a Comissão de Valores Mobiliários

Tempo de leitura: 5 minutos

Imagem mostra o logo da CVM
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Para garantir a segurança do investidor, o Sistema Financeiro Nacional possui órgãos normativos e supervisores. Nesse contexto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desempenha ambos os papéis. Ou seja, ela determina normas gerais para o funcionamento do mercado financeiro e cuida para que essas regras sejam cumpridas por quem participa desse sistema.

Um exemplo disso foi o escândalo financeiro da Americanas, que derreteu as ações da empresa e causou inúmeras perdas a investidores, o que culminou em um dos maiores processos de recuperação judicial da história brasileira. Nesse caso, a CVM abriu uma investigação para apurar se houve o crime de insider trading, que é quando se tenta obter ganhos nos investimentos a partir de informações privilegiadas.

Neste conteúdo, mostraremos o que exatamente faz esse órgão, qual a sua importância para o mercado financeiro e de que forma ele pode ajudar a população a entender sobre finanças e proteger o dinheiro. Continue a leitura e saiba mais sobre a CVM!

O que é a CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, mas que possui personalidade jurídica própria. Isso significa que, embora faça parte da estrutura desse ministério, ela não é subordinada a ele. Dessa forma, tem liberdade total para exercer o regramento e a fiscalização do mercado financeiro.

A autarquia tem sede no Rio de Janeiro, e foi criada pela Lei 6.385, de dezembro de 1976. Além de regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários brasileiro, ela também tem a missão de defender os interesses dos investidores. Para isso, atua no sentido de desenvolver um ambiente com segurança e transparência, que facilite a captação de recursos por parte das empresas e instituições financeiras.

O que são valores mobiliários?

Quando se diz que um título é um valor mobiliário, isso significa que ele se sujeita às normas e à fiscalização da CVM. A mesma lei que criou a autarquia definiu o conceito de valores mobiliários, porém de forma mais restrita. No entanto, permitiu que, sempre que necessário, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterasse a listagem desses títulos.

Dessa forma, com o passar do tempo, novos títulos acabaram ganhando essa classificação. Atualmente, o artigo 2º da Lei 6385/76, que traz a definição, possui a seguinte redação:

“Art. 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: 

I – as ações, debêntures e bônus de subscrição; 

II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; 

III – os certificados de depósito de valores mobiliários; 

IV – as cédulas de debêntures; 

V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; 

VI – as notas comerciais; 

VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; 

VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e 

IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

Exclusões

O parágrafo 1º do mesmo artigo exclui alguns papéis do conceito de títulos e valores mobiliários. Veja a redação:

§1º Excluem-se do regime desta Lei:

I – os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; 

II – os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.” 

Perceba que, pelo texto da lei, ficam explicitamente de fora do conceito os títulos públicos federais, estaduais e municipais. Ou seja, todos os títulos do Tesouro Direto e qualquer outro que represente dívida dos estados e municípios não são considerados títulos e valores mobiliários.

Quais os objetivos da CVM?

Todas as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários estão explicitamente previstas em lei. Para facilitar o entendimento, podemos classificar essas atribuições em três principais objetivos: regular e fiscalizar o mercado de investimentos, proteger o investidor e promover a educação financeira. A seguir, acompanhe como isso se dá na prática.

Regular e fiscalizar o mercado de investimentos

Para desempenhar essa função, a CVM realiza ações que visam a transparência do mercado. Nesse sentido, alguns exemplos são examinar demonstrações contábeis, determinar que elas sejam republicadas se houver inconsistências, solicitar informações a empresas ou órgãos públicos, e assim por diante. Tudo isso tem o objetivo de criar condições favoráveis para que o investidor possa adquirir cotas de fundos, ações e outros ativos negociados nesse mercado.

Proteger o investidor

Todas as ações que vimos no item anterior visam, em última instância, a proteção do investidor. Para isso, a autarquia fiscaliza de forma contínua o mercado de capitais, sempre atenta a qualquer irregularidade que possa prejudicar os seus participantes. Dessa forma, consegue ver se direitos como o tag along e outros que protegem os investidores (principalmente os minoritários) estão sendo respeitados.

Promover a educação financeira

Outro importante objetivo da CVM é auxiliar a população a gerenciar suas finanças, para que consigam evitar gastos excessivos que possam levar a um endividamento sem controle.

Um exemplo de ação desenvolvida nesse sentido é o Programa de Educação Financeira nas Escolas, em parceria com o Ministério da Educação e Cultura. Além disso, há também o aplicativo CVM Educacional, que funciona como um jogo de perguntas e respostas sobre finanças pessoais e investimentos.

Estrutura e atuação da CVM

A autarquia é composta por um colegiado, do qual fazem parte um presidente e quatro diretores, que devem ter alta capacitação e experiência no mercado de capitais. Apesar de ter independência em suas atribuições, todos os membros desse colegiado são indicados pelo Presidente da República. Além disso, eles precisam da aprovação do Senado para que possam exercer as suas funções.

Também participam da estrutura da CVM um superintendente geral e superintendentes regionais, além de gerentes e de um corpo funcional. Por fim, o colegiado ainda conta com o suporte da Chefia de Gabinete, da Auditoria Interna e das Assessorias de Comunicação Social e Econômica. É sob esse sistema que será feita a regulação e fiscalização do mercado de capitais brasileiro.

A importância da CVM para o mercado de capitais

Ao definir regras para o funcionamento do mercado de capitais e garantir a sua execução, a CVM estimula os investimentos e fortalece o sistema financeiro. Por um lado, as pessoas se sentem mais seguras para investir, pois sabem que estarão amparadas no caso de possíveis fraudes financeiras. Por outro, as empresas também se beneficiam, pois um mercado financeiro transparente aumenta ainda mais as possibilidades para captação de recursos. A confiabilidade de um sistema sólido é percebida positivamente tanto no mercado interno quanto no exterior, o que contribui para atrair cada vez mais recursos para o país.

Quais serviços a CVM disponibiliza em seu site?

No site da autarquia, o investidor pode consultar informações sobre empresas, fundos de investimentos e ofertas públicas (IPO e follow-on), por exemplo.

Quanto às empresas, pode-se ter acesso a documentos societários, demonstrações financeiras e fatos relevantes divulgados. Em relação aos fundos, dá para consultar regulamentos, prospectos, históricos de resultados, e por aí vai.

No caso das ofertas públicas, é possível ver os registros, cancelamentos, processos em análise e demais informações relevantes para o investidor. Por fim, o atendimento ao cidadão também disponibiliza alguns serviços voltados à população, como consultas a débitos e emissão de certidões negativas.

Quem pode acionar a CVM?

Qualquer pessoa pode acionar a CVM. Para isso, a entidade disponibiliza um Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que pode ser acessado em uma de suas unidades, pelo 0800-025-9666 e pelo endereço eletrônico Comissão de Valores Mobiliários – Sistema Web (cvm.gov.br). De acordo com a própria entidade, esse serviço prevê consultas, orientações, reclamações, denúncias e pedidos de acesso a documentos ou processos.

Para acessar o SAC CVM, não é preciso assinatura digital no documento, bastando somente o CEP do usuário. Porém, muitas das dúvidas podem ser respondidas somente pela consulta à seção de dúvidas recorrentes do próprio site.

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